A Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer ingressoucom duas Ações Civis Públicas (ACPs) contra o presidente da Câmara de Vereadores, Jailson Santos Ferreira. As ACPs, uma de obrigação de fazer e outra por improbidade administrativa, referem-se a irregularidades no portal da transparência do Legislativo Municipal.
Em 26 de junho de 2017 o vereador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta que continha uma cláusula na qual se comprometia a “fazer a inserção e manutenção por todo o exercício, no portal eletrônico da Câmara de Vereadores, das contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade”.
Apesar de ter sido prorrogado por duas vezes, o TAC nunca foi integralmente cumprido. Em 14 de junho de 2018, Jailson Ferreira encaminhou documento ao Ministério Público no qual afirmava que deixava de cumprir a cláusula do Termo pois a prefeita e os demais ordenadores de despesas do Executivo Municipal haviam informado que a prestação de contas estaria disponível no portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Em 24 de julho, o executado foi notificado que a entrega da prestação de contas do município ao TCE não desobriga os gestores de cumprir a determinação legal de entregar e disponibilizar as contas para consulta pelos cidadãos na Câmara Municipal”, explica a promotora de justiça Alessandra Darub Alves. Mesmo assim, o presidente da Câmara Municipal não cumpriu com a obrigação, reafirmando a justificativa anterior.
Somente em 22 de outubro de 2018 Jailson Ferreira informou que as contas do exercício financeiro de 2017 estariam disponíveis no portal da câmara. Pesquisas realizadas pela Promotoria entre 22 de outubro e 2 de novembro, no entanto, verificaram que o site estava fora do ar.
PEDIDOS
Na ação de execução, o Ministério Público requer que a Justiça determine prazo de 60 dias para que seja cumprido integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta e que, em 48 horas, seja apresentado planejamento detalhado de todas as medidas a serem implementadas.
Além disso, foi pedida a cobrança da multa estipulada no TAC para o caso de descumprimento, de R$ 500 diários. Com mais de 116 dias de atraso, a multa já soma mais de R$ 56 mil.
Na ACP por improbidade administrativa, o Ministério Público pede a condenação de Jailson Santos Ferreira por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, o que configura improbidade administrativa prevista na lei n° 8429/92.
Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Finanças, Fábio Santos Ferreira, por ter exigido a presença de servidores municipais em evento político, contrariando a legislação eleitoral e a Lei de Improbidade Administrativa. A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 5 de outubro, Ação Civil Pública para obrigar o município de São Vicente Férrer a realizar concurso público para todas as funções hoje ocupadas irregularmente por contratados temporários e comissionados, sob pena de imposição de multa diária e pessoal de R$ 5 mil à prefeita Conceição de Maria Pereira Castro.
A Justiça condenou, em outubro de 2017, o Município de São Vicente de Férrer a reformar a escola João Marques Figueiredo, localizada no povoado Santa Rosa I. Foi concedido prazo de 60 dias para o início das obras e de 180 dias para a conclusão.
Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer, em 23 de maio de 2017, levou a Justiça a determinar a suspensão do contrato firmado entre o Município e o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados para recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).