MP pede bloqueio de mais de R$ 5,5 milhões do ex-prefeito de São João Batista mais 12 pessoas.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, na última quarta, 20, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade liminar de bens dos 13 envolvidos em fraudes na locação de veículos pela Prefeitura de São João Batista, no período de 2013 a 2016.

A lista de réus inclui agentes públicos, empresas e respectivos proprietários.

A solicitação, formulada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, é baseada nas investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do MPMA, e do 2º Departamento de Combate à Corrupção (DECCOR), da Polícia Civil.

“Desde 2013, a Prefeitura de São João Batista fazia pagamentos a donos de veículos residentes na cidade, locando-os diretamente e inserindo-os na folha de pagamento do Município, ao mesmo tempo em que efetuava pagamentos a empresas contratadas para essa finalidade”, esclarece o promotor de justiça.

RÉUS

Entre os réus estão o ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa; os ex-secretários de Administração e Planejamento, Ireceide Pinheiro (também esposa do ex-gestor) e Izael Cassiano; o ex-secretário de Finanças, Marçal Costa, além do ex-presidente da Central Permanente de Licitação (CPL), Carlos Augusto Carvalho.

Figuram, ainda, na lista de acusados os empresários Rodrigo Túlio Freitas Viana, Jaime Cruillas Neto, Samuel Karlos Nobre, Washington Sampaio e Paulo Henrique Aguiar.

Também são acusadas as empresas A R Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda ME, Hidrata Construções Ltda e J A Cruillas Neto ME/Neto Transportes e Locações.

PAGAMENTOS

Em 2013, a empresa A R Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda ME recebeu R$ 57 mil. “Inexiste publicação de qualquer licitação, mas houve confecção de documentos relativos à Carta Convite nº 15/2013 e pagamentos a essa empresa”, ressalta o MP.

No mesmo exercício financeiro, a empresa Hidrata Construções Ltda figura na lista de fornecedores do Município como recebedora de R$ 299,2 mil. O documento também demonstra a realização de despesa de R$ 22,6 mil com locação de veículos junto à empresa, mas sem licitação.

Em 2014, também não houve realização de licitação, mas a A R Locadora recebeu R$ 422,2 mil e a Hidrata, R$ 58,6 mil.

Durante o exercício de 2015, a empresa Filadélfia Comércio e Serviços Ltda venceu um pregão presencial, no valor de 1,26 milhão. Entretanto, o contrato vinculado ao Pregão nº13/2015 foi firmado pela A R Locadora.

A segunda empresa figura como recebedora de R$ 886,6 mil, mas a lista de empenhos mostra o pagamento de R$ 1,01 milhão em favor dela.

Em 2016, a Prefeitura de São João Batista firmou um contrato de locação de veículos, no valor de R$ 1,2 milhão, com a empresa J A Cruillas Neto ME/Neto Transportes e Locações que, entretanto, não possui empregados registrados junto ao Ministério do Trabalho.

“A empresa localiza-se em Poção de Pedras e não possui nenhum veículo registrado, o que revela que foi utilizada apenas como fachada para o desvio de verbas municipais”, enfatiza o Ministério Público.

PEDIDOS

Os limites requeridos para a indisponibilidade dos bens são de R$ 4.478.012,40 (A R Locadora), R$ 1.041.869,97 (Hidrata Construções Ltda) e R$ 108.000,00 (J A Cruillas Neto ME/Neto Transportes) e também para os respectivos proprietários.

Os limites também se aplicam aos agentes públicos envolvidos nas contratações ilegais (ex-prefeito, ex-secretários e ex-presidente da CPL).

O Ministério Púbico pede, ainda, a condenação, ao final do julgamento da ação, dos envolvidos por improbidade administrativa dos envolvidos, o que pode resultar na perda de eventuais funções públicas; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; pagamento de multa civil até o dobro do dano.

A lista de penalidades inclui a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ex-prefeito de São João Batista é acionado por improbidade administrativa

Amarildo e mais 11 envolvidos foram acionados por ato de improbidade administrativa e poderão ter os bens bloqueados no valor de até R$ 390.444,60

A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista ingressou, no último dia 12, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra oito envolvidos na contratação irregular de uma empresa para fornecimento de alimentação à Prefeitura no ano de 2013. O prejuízo aos cofres municipais foi de R$ 130.148,20.

São alvos da ação o ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa; Izael de Oliveira Cassiano, ex-secretário de Administração e Planejamento; Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, ex-secretária de Administração e Planejamento e esposa de Amarildo Costa; Carlos Augusto Teixeira de Carvalho e Antonilde Lindoso Campos, ex-membros e ex-presidentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município; José Ribamar Pereira Santos, conhecido como “Ribinha do Guaribal”, ex-presidente da CPL; Marçal Everton Costa; e Francisco Carlos Pinheiro, irmão do ex-prefeito Amarildo Costa.

De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão e do 2° Departamento de Combate à Corrupção (2º Deccor), Antônia Edileusa Dourado contribuiu para a campanha política que levou à eleição de Amarildo Costa, tendo sido agraciada com um contrato de prestação de serviços de alimentação sem qualquer procedimento licitatório.

A empresária possuía um restaurante em São Luís e foi convidada, informalmente, pelo prefeito eleito, para fornecer alimentação ao Hospital Municipal de São João Batista, chegando a montar uma cozinha dentro da unidade de saúde e tendo contratado seis cozinheiras.

De acordo com a ACP, ao ser ouvida, Edileusa Dourado teria afirmado que “os fornecedores de quem comprava alimentos eram indicados pelo próprio prefeito Amarildo Pinheiro, e eram, segundo ele lhe assegurou, pessoas para quem devia favores”. A compra dos produtos era feita pela empresária e seriam compensados pela Prefeitura de São João Batista.

Nos primeiros meses de 2013, Edileusa Dourado teria recebido pagamentos por transferência bancária e pessoalmente, em dinheiro, totalizando R$ 21 mil. Em abril, o prefeito teria lhe procurado para informar que seria feita uma licitação para regularizar os pagamentos. “Assegurou ter ouvido do prefeito que venceria o certame, e que o procedimento tinha apenas a finalidade de formalizar um contrato para o ano de 2013”, cita, na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

De fato, a sessão aconteceu e a empresa A Edileusa Dourado ME sagrou-se vencedora, chegando a receber R$ 27 mil da Prefeitura. No entanto, a empresária teve um desentendimento com o chefe do Executivo Municipal, tendo sido dispensada de sua tarefa, antes mesmo da assinatura do contrato.

Em 2014, Edileusa Dourado teria sido procurada por emissários do prefeito para que assinasse documentos que seriam referentes ao procedimento licitatório, com a promessa de que receberia um salário mensal de R$ 1.365,00 da Prefeitura. A proposta foi confirmada pelo próprio Amarildo Costa, que precisaria dos documentos, pois estava sendo cobrado pelo Ministério Público.

Ao receber o processo que deveria assinar, a empresária viu assinaturas, supostamente suas, que teriam sido falsificadas, o que foi comprovado em perícia realizada pelo 2° Deccor.

Para Felipe Rotondo, não há dúvida sobre a participação de Amarildo Costa, que “era o gestor municipal e autorizou a Edileusa que instalasse sua empresa no interior do hospital municipal e a contratou sem procedimento licitatório e, inclusive, teve papel central na fraude, desde o início da contratação direta e informal da empresa quanto na fraude do procedimento licitatório”.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão requer a imediata indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 390.444,60, além da condenação de todos por improbidade administrativa. As penas previstas são o ressarcimento integral dos danos causados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Ministério Público adverte prefeito de São João Batista por gratificações ilegais.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista emitiu, na última segunda-feira, 31 de julho, uma Recomendação ao prefeito João Cândido Dominici para que anule, em até 10 dias úteis, o Decreto Municipal n° 017/2017, que trata do regime de Condição Especial de Trabalho (CET) dos professores da rede municipal de educação.

Com base no decreto, assinado em 19 de abril deste ano, o Município de São João Batista vem realizando a “dobra” de carga horária de professores da rede municipal de ensino, pagando gratificações de, pelo menos, um salário mínimo.

Na Recomendação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo afirma que, de acordo com a Constituição Federal, a remuneração de servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica. Dessa forma, o decreto é inconstitucional.

Ao final dos 10 dias de prazo, o gestor municipal deverá informar ao Ministério Público se a Recomendação foi ou não aceita. Em caso negativo, a Promotoria tomará as medidas judiciais cabíveis, com o ajuizamento de Ações Civis Públicas para anulação do decreto e de improbidade administrativa, além de representação contra João Cândido Dominici por crime de responsabilidade.