Ex-prefeito de São João Batista é condenado por deixar de realizar transição municipal

O ex-prefeito de São João Batista Fabrício Costa Correa Júnior foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 50 mil por não ter efetuado regularmente a transição municipal nas eleições de 2016. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em Ação Civil Pública de responsabilidade por dano moral coletivo, ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de São João Batista, Felipe Augusto Rotondo, que tomou como base a ação institucional do MPMA: “A Cidade não Pode Parar: uma campanha pela transparência na transição municipal”, e o que determina a Constituição Estadual em seu artigo 156.

De acordo com os autos, pouco antes do pleito eleitoral de 2016, o MPMA ajuizou notificação judicial para que o então prefeito realizasse a transição municipal. Em dezembro de 2016, o prefeito eleito, João Cândido Dominici, impetrou mandado de segurança com pedido liminar, também com o objetivo de assegurar a transição.

A liminar foi deferida pelo juízo, contudo não foi apresentado nenhum documento no processo que comprove que o ex-gestor tenha fornecido as informações para a transição.

“Embora conste no procedimento administrativo o ofício de nº54/2016, enviado pelo requerido, relatando ter prestado todas as informações necessárias, e que teria sido entregue relatório ao coordenador da equipe de transição, verifica-se que a disponibilização dos dados não foi feita”, constam nos autos do processo.

Danos – O Ministério Público requereu a condenação de Fabrício Júnior por danos morais coletivos, considerando que, ao deixar de promover a transição municipal na forma prevista na Constituição Estadual, ele causou prejuízo à coletividade.

“Os atos praticados pelo réu causaram danos morais coletivos à população, pois geraram nela um sentimento de instabilidade, desconfiança, em razão da sua omissão em fornecer dados indispensáveis à administração, impedindo dessa forma a continuidade, regularidade e adequação do serviço público e infringindo o dever de transparência determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48), que deve ser observada por todo aquele que esteja à frente da Administração Pública”, comentou o promotor de justiça.

Ainda conforme a decisão judicial, sobre o valor a ser pago pelo ex-prefeito deverão incidir juros calculados desde a data do dano e correção monetária a partir desta data, pelo índice da taxa SELIC.

Transição – Em dezembro de 2016, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 003/16, que tem o objetivo de aperfeiçoar o princípio da transparência e o acesso à informação na transição da gestão pública municipal.

A PEC integrou a ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”, iniciativa do Ministério Público do Maranhão, em parceria com a Rede de Controle da Gestão Pública, Movimento Maranhão Contra a Corrupção e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Conforme o texto aprovado, o parágrafo único do artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão foi transformado em §1º, com a seguinte redação: “No prazo de trinta dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo juiz eleitoral da respectiva zona, o Prefeito Municipal deverá entregar ao sucessor, com dados atualizados até o dia anterior à sua entrega e sob pena de responsabilidade, relatório da situação administrativa”.

Dentre os dados a serem apresentados, estão a relação dos servidores municipais efetivos, comissionados e contratados, com a respectiva lotação e remuneração, discriminando-os em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei; Lei do Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e Lei Orçamentária Anual (LOA).

MP aciona 23 “funcionários fantasmas” em São João Batista

As Ilegalidades foram denunciadas em ao Ministério Público por um blog local

A Promotoria de Justiça de São João Batista ajuizou, em 18 de maio, Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra 23 pessoas denunciadas como funcionários fantasmas da Secretaria Municipal de Educação.

As ilegalidades também levaram o ex-prefeito Amarildo Pinheiro (2012-2016) e o ex-secretário de Educação, Raimundo Nonato Aguiar a ser alvos de manifestações ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

As ações, assinadas pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, referem-se, em sua maioria, a indicados e parentes de vereadores locais, do ex-prefeito e do ex-secretário, que não prestavam efetivamente serviços ao Município,

A lista de funcionários fantasmas, publicada em um blog local, continha 33 nomes mas o Ministério Público do Maranhão (MPMA) encontrou elementos de que somente 24 deles que, apesar de receberem vencimentos, não prestavam serviços efetivos ao Município.

Os funcionários fantasmas eram pagos com recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), implicando em ações criminais ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os requeridos.

IMPROBIDADE

O MPMA requer a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que pode levar a punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

MP recomenda anulação de licitação no valor de R$ 3,6 milhões em São João Batista

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou ao prefeito de São João Batista, João Dominici; à procuradora-geral do Município, Ghirlayne Vitoriano, e a pregoeira Talyta Santos, Recomendação requerendo a anulação imediata do Pregão Presencial nº 18/2019, no valor de R$ R$ 3.618.120,00, realizado em abril deste ano pela prefeitura para contratação de servidores terceirizados para o Município.

O documento foi formulado promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

ENTENDA O CASO

Em 2017, no primeiro dia do exercício do mandato, o prefeito João Cândido Dominici exonerou todos os funcionários contratados e encaminhou um projeto de lei para contratação de mais de agentes de portaria, auxiliares administrativos e funcionários de serviços gerais.

A lei foi aprovada, mas um questionamento judicial do MPMA levou o Tribunal de Justiça a declarar a inconstitucionalidade desta, em função da ausência de requisitos para a contratação de funcionários de maneira temporária.

Mesmo assim, a prefeitura realizou o pregão, resultando na assinatura de novo contrato, no valor de R$ 2.245.097,76, com a empresa Gerenciar Limpeza e Apoio Administrativo Ltda-EPP. Com o fim da vigência do contrato, a prefeitura iniciou um novo procedimento licitatório com o mesmo objeto.

INVESTIGAÇÕES

A Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou ofício solicitando a cópia integral do procedimento licitatório. Em resposta, a pregoeira oficial do Município, Talyta Santos, limitou-se a enviar cópias do edital e do termo de referência.

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou ilegalidades como a inexistência de estudo técnico sobre a quantidade de servidores a serem contratados e a falta de estabelecimento de valores mensais referentes aos funcionários, que, segundo o pregão, seriam pagos por hora de trabalho.

SUPERFATURAMENTO

Na visão do MPMA, para contratar tais cargos, a unidade de medida não pode ser “por hora de trabalho”, mas sim, “por empregado”. Ainda para o MPMA, o valor cobrado pela empresa vencedora por funcionário (R$ 2.800) indica superfaturamento, dados os cargos a serem contratados.

Em São João Batista, os prestadores de serviços da prefeitura costumam receber menos de um salário mínimo, não recebem férias, 13º salário e, às vezes, passam meses sem receber suas remunerações.

“Permitir a contratação de empresa com indícios de irregularidades somente perpetuará esse descaso com a população além de trazer sérios prejuízos financeiros aos cofres públicos municipais, prejudicando ainda mais os serviços públicos”, esclarece o promotor Felipe Rotondo.

No documento, o MPMA também solicita o envio, em 10 dias úteis, de toda a documentação referente ao procedimento licitatório.

Caso a Recomendação não seja atendida, o Ministério Público tomará medidas judiciais cabíveis.

MP denuncia ex-prefeito Amarildo por posse ilegal de arma, associação criminosa e fraude em licitação

Devido a fraudes em licitações e irregularidades em contratos de prestação de serviços, entre outras irregularidades, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia contra o ex-prefeito do Município de São João Batista, Amarildo Costa. A Ação Penal foi ajuizada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

Também foram denunciados Izael de Oliveira Cassiano (ex-secretário de Administração e Planejamento), Carlos Augusto Teixeira de Carvalho (ex-membro e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Antonilde Lindoso Campos (ex-membro e ex-presidente da CPL), José Ribamar Pereira Santos (ex-presidente da CPL), Marçal Everton Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro (ex-secretária de Administração e Planejamento) e Francisco Carlos Pinheiro (irmão do ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa).

Outros que são alvos da Ação Penal são os empresários Samuel Karlos Araújo Nobre (empresa A.R. Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção LTDA_ME), Rodrigo Túlio Freitas Viana (empresa A.R. Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção LTDA_ME), Washington Mendes Sampaio (Hidrata Construções LTDA), Paulo Henrique Santos Aguiar (Hidrata Construções LTDA) e Jaime Anglala Cruillas Neto (J.A. Cruillas Neto Me/Neto Transportes e Locações).

A primeira ilegalidade cometida pelos ex-gestores da administração municipal foi a contratação, sem formalização de licitação ou dispensa de licitação, da empresa A Edileusa Dourado ME, de propriedade de Antônia Edileusa Dourada, para a prestação de serviços de fornecimento de alimentação ao Hospital Municipal de São João Batista, iniciado no começo do ano de 2013.

De acordo com o promotor de justiça, esta contratação irregular causou um prejuízo aos cofres públicos no valor aproximado de R$ 130 mil. O Ministério Público do Maranhão atestou que os envolvidos cometeram os crimes de ausência de licitação, peculato, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsificados.

Outra irregularidade foi a contratação, por meio de licitação na modalidade carta convite, da empresa R.N. Mendes Alves, de propriedade de Raimundo Nonato Mendes, para o fornecimento de alimentação (quentinhas) para todos os órgãos do Município. O contrato foi firmado no dia 12 de abril de 2013, com valor de R$ 76.425,00.

Conforme apurou a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, o processo licitatório carta convite nº 011/2013 foi fraudado com o objetivo de beneficiar a empresa R.N. Mendes Alves.

Assim como no caso anterior, foram cometidos os crimes de montagem fraudulenta de licitação, peculato e falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsificados.

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Também foi atestado que a administração municipal de São João Batista, desde o ano de 2013, fazia pagamentos a donos de veículos particulares, residentes no município, locando-os e inserindo na folha de pagamento do Município, ao mesmo tempo em que efetuava pagamentos a empresas contratadas para essa finalidade.

Na prestação de contas apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, não foi verificada nenhuma licitação para locação de veículos automotores. No entanto, duas empresas receberam por esse serviço, no ano de 2013: A. R.Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção LTDA e Hidrata Construções.

De acordo com os documentos, a primeira empresa recebeu R$ 57.038,00, a outra R$ 299.259,99 e R$ 22.600,00.

Em 2014, na prestação de contas apresentada ao TCE também não consta nenhuma referência à licitação para fim de locação de veículos. Porém, foi registrado pelo Município de São João Batista, no Diário Oficial, que as empresas A.R Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção LTDA e Hidrata Construções foram contratadas para prestação de serviços de locação de veículos, no valor de 1.125.960,00, por meio de licitação na modalidade pregão presencial.

Também foi registrado na listagem de fornecedores e valores recebidos que as empresas A. R.Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção LTDA e Hidrata Construções teriam recebido, respectivamente, R$ 424.256,50 e R$ 58.600,00.

No ano posterior, em documento entregue ao TCE, consta a empresa Filadélfia Comércio e Serviços LTDA como vencedora de licitação, na modalidade pregão presencial, destinada à locação de veículos, com valor de R$ 1.268.400,00. No entanto, o contrato foi celebrado com a empresa A. R.Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção LTDA, tendo recebido R$ 886.617,18. No relatório de empenho, a mesma empresa teria recebido efetivamente R$ 1.011.376,30.

“Conclui-se que de maneira fraudulenta quem teria vencido a licitação seria a empresa Filadélfia Comércio e Serviços LTDA, mas quem recebeu os valores foi a empresa A.R. Locadora de Máquinas e Veículos”, explicou Felipe Rotondo.

Em 2016, a Prefeitura de São João Batista firmou contrato com a empresa J.A.Cruillas Neto Me/Neto Transportes e Locações, no valor de 1.209.000,00, para locação de veículos, por meio de licitação modalidade pregão presencial. Entretanto, o prefeito não prestou contas do exercício financeiro do ano de 2016 ao TCE.

Na lista de fornecedores e valores recebidos, a empresa J.A. Cruillas Neto teria recebido R$ 36 mil. Conforme informações do Ministério do Trabalho, não existe registro de empregados contratados pela J.A. Cruillas Neto, nem veículos registrados em seu nome.

PREJUÍZO AOS COFRES DO MUNICÍPIO

O montante de R$ 1.875.960,79 foi o valor apurado até o momento, que teria sido pago às empresas para a prestação de serviços de locação de veículos, do ano de 2013 a 2016.

Entre os crimes atestados constam montagem fraudulenta de licitação, peculato e falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsificados.

POSSE ILEGAL

Durante a investigação, foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência de Amarildo Pinheiro Costa e Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, onde foram encontradas 30 munições de revólver calibre 38. Nem Amarildo nem Ireceide possuem autorização para posse de arma de fogo.

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

Segundo o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo não resta dúvida de que Amarildo Pinheiro Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro e Izael de Oliveira Cassiano, núcleo político da então gestão da Prefeitura de São João Batista, se associaram aos membros da CPL Carlos Augusto Teixeira de Carvalho, Antonilde Lindoso Campos e José Ribamar Pereira Santos.

 

PEDIDOS

Em razão da contratação irregular da Empresa A. Edileusa Dourado ME, Amarildo Pinheiro Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, Izael de Oliveira Cassiano, Marçal Everton Costa, Carlos Augusto Teixeira de Carvalho, Antonilde Lindoso Campos, José Ribamar Pereira Santos e Francisco Costa Pinheiro vão responder pelos crimes previstos nos art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e art. 312 do Código Penal, que trata de peculato e cujas penas previstas são reclusão de dois a 12 anos, e pagamento de multa.

Amarildo Pinheiro Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, Izael de Oliveira Cassiano e Carlos Augusto Teixeira de Carvalho são acusados, ainda, dos crimes previstos pelos artigos 297 (que reza sobre falsificação de documentos públicos, com pena de dois a seis anos de reclusão, e pagamento de multa) e 304 do Código Penal, que trata do uso de papéis falsificados ou adulterados.

Devido à contratação ilegal de empresa para fornecimento de alimentação, Amarildo Pinheiro Costa, Izael de Oliveira Cassiano, Carlos Augusto Teixeira de Carvalho, Antonilde Lindoso Campos, José Ribamar Pereira Santos, Joselma Diniz Rodrigues e Damares Soares Ferreira respondem pelos crimes previstos no art. 89 da Lei nº 8.666/93, art. 312 do Código Penal e nos artigos 297 e 304 do Código Penal.

Por causa da locação irregular de veículos Amarildo Pinheiro Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, Izael de Oliveira Cassiano, Marçal Everton Costa, Carlos Augusto Teixeira de Carvalho, Antonilde Lindoso Campos, José Ribamar Pereira Santos, Joselma Diniz Rodrigues, Damares Soares Ferreira, Samuel Karlos Araújo Nobre, Rodrigo Túlio Freitas Viana, Washington Mendes Sampaio, Paulo Henrique Santos Aguiar e Jaime Anglala Cruillas Neto vão responder pelos crimes previstos no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (que trata de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei) e art. 312 do Código Penal.

Amarildo Pinheiro Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, Carlos Augusto Teixeira de Carvalho, Washington Mendes Sampaio e Jaime Anglala Cruillas Neto respondem ainda pelos crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal.

Em razão do porte ilegal de munição, Amarildo Pinheiro Costa e Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro respondem pelo artigo 12 da Lei nº 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Devido à associação criminosa, Amarildo Pinheiro Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, Izael de Oliveira Cassiano, Carlos Augusto Teixeira de Carvalho, Antonilde Lindoso Campos e José Ribamar Pereira Santos foram enquadrados no art. 288 do Código Penal, que trata da associação de três ou mais pessoas em quadrilha ou bando, com o objetivo de cometer crimes.

Chefe do Setor de Tributos de São João Batista é afastado do cargo pela Justiça

Após Denúncia do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou o imediato afastamento de Francisco Américo Santos Figueiredo, do cargo de chefe do Setor de Tributos do Município de São João Batista. O denunciado também está proibido de ter acesso ao prédio da prefeitura, sob pena de ter a prisão preventiva decretada.

O gestor afastado foi denunciado pelos crimes previstos nos artigos 297, 304, 312, do Código Penal: falsidade ideológica, falsificação de documento público, uso de documento falso e peculato (apropriar-se de dinheiro, valor de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).

O coordenador da Secretaria de Administração e Planejamento, João Cláudio Diniz Fonseca, também foi denunciado por peculato (artigo 312 do Código Penal).

FRAUDE

O caso passou a ser investigado quando um morador pediu providências ao MPMA em virtude do barulho no Bar da Noelma, no Povoado Campinas, localizado em uma área residencial. Em seguida, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo expediu ofícios ao secretário municipal de Finanças, solicitando informações sobre eventual licença ou alvará concedido em favor do citado estabelecimento; ao chefe do destacamento da Polícia Militar, para coibir os eventuais ilícitos criminais e ao delegado de polícia pedindo esclarecimentos sobre eventual concessão de licença para realização de festas.

O delegado, por meio de ofício, informou desconhecer qualquer licença para festas serem realizadas no bar e a existência do estabelecimento. O chefe do destacamento militar relatou que visitou o estabelecimento e a proprietária informou não possuir qualquer licença ou alvará de funcionamento, mas que estaria providenciando junto à Prefeitura Municipal.

No dia 18 de maio de 2018, Francisco Américo Santos Figueiredo informou que havia expedido o alvará de licença nº 25/2018, por meio do processo ADM342-A, sendo deferido pelo setor de tributos no dia 13 de abril.

Em 23 de maio, a proprietária do estabelecimento foi ouvida na Promotoria de Justiça e informou que já havia procurado a Prefeitura solicitando o alvará e pagou R$ 50 a João Cláudio. No dia 10 de julho, João Cláudio Diniz, por meio de ofício, encaminhou cópia do processo administrativo ADM342-A, informando que foi aprovada a solicitação de funcionamento e emitido o alvará nº 25/2018, com documento de arrecadação municipal para recolhimento da taxa de licença, tendo o despacho sido deferido em 13 de abril de 2018.

Questionada pelo MPMA, no dia 10 de julho, a proprietária do bar, Noelma Abreu Silva, esclareceu que somente assinou o requerimento para solicitar o alvará após ter sido ouvida na Promotoria de Justiça, ou seja, depois do dia 23 de maio e o fez por solicitação de João Cláudio Diniz.

Ao analisar os documentos presentes no processo ADM342-A, o Ministério Público constatou que, tanto a fatura da conta de energia elétrica, emitida pela Cemar, quanto o comprovante de pagamento feito no Banco Postal dos Correios foram fraudados.

O processo administrativo indicava que a fatura teria sido emitida em data anterior ao dia 9 de abril de 2018 (dia da suposta abertura do processo ADM342-A). No entanto, a fatura apresentada estava com a data ilegível. Ao retirar uma segunda via, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo descobriu que o documento na verdade é datado de 17 de abril de 2018.

O depósito de R$ 60, supostamente realizado no Banco Postal, jamais foi feito e o comprovante apresentado foi falsificado. O chefe de segurança e tecnologia da informação dos Correios, por meio de ofício, informou a inexistência do depósito e afirmou que a numeração indicada é inexistente na base de dados da instituição.

“Com tais considerações, provada a materialidade do crime de falsidade ideológica, tendo em vista que o denunciado inseriu informação falsa (data prévia) em documento público (alvará de funcionamento), com fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, afirmou, na Denúncia, o promotor de justiça.

Prefeita de São João dos Patos é acionada por improbidade administrativa.

O Ministério Público do Maranhão ingressou, na última terça-feira, 14, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de São João dos Patos, Gilvana Evangelista de Souza, e a empresa R. de Oliveira Dias – ME. A ação foi motivada por irregularidades na contratação da empresa para a prestação de serviço de transporte escolar.

A empresa acionada foi a única participante e vencedora do Pregão Presencial n° 25/2017, firmando contrato com o Município no valor de R$ 786.533,12. As investigações do Ministério Público apontaram, no entanto, uma série de irregularidades no procedimento licitatório e na execução do contrato.

Entre os problemas da licitação estão a autorização em data anterior às cotações de preços, informações orçamentárias e elaboração do termo de referência; assinatura do edital feita por pregoeiro sem atribuição; impropriedades e cláusulas restritivas no edital e falta de divulgação do certame.

Além disso, uma das empresas utilizadas na pesquisa prévia de preços pertence ao assessor contábil do Município, que atuou no pregão. Outra das empresas pesquisadas sequer tem a prestação de serviço de transporte escolar entre os seus objetivos sociais.

A Promotoria de Justiça de São João dos Patos verificou, também, que apesar de ter sido contratada para prestar o serviço utilizando ônibus, micro-ônibus e vans, a empresa R. de Oliveira Dias – ME não dispõe desses veículos. O transporte escolar estava sendo feito em 21 veículos sublocados e inadequados, os chamados “paus de arara”. Alguns dos veículos, inclusive, têm mais de 20 anos de uso.

O próprio contrato assinado entre a empresa e a Prefeitura de São João dos Patos previa que a subcontratação de serviços seria proibida, constituindo cláusula de rescisão do contrato. Além disso, ao analisar o valor pago à R. de Oliveira Dias – ME e o que foi repassado aos proprietários dos veículos utilizados, verifica-se uma diferença superior a R$ 200 mil, o que constitui prejuízo aos cofres municipais.

Uma fiscalização realizada pela equipe do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOp Educação), com apoio da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, constatou irregularidades como veículos sem documentação e com itens de segurança vencidos, superlotação, motoristas não habilitados e sem curso de capacitação para atuar no transporte escolar, entre outras. A ação é uma das etapas do Projeto Pau de Arara Nunca Mais, desenvolvido pelo MPMA.

“A ré Gilvana Evangelista de Souza homologou a licitação e assinou contrato fundado em fraude montada por servidor nomeado por ela para ocupar a presidência da CPL, como também não cobrou da empresa vencedora o cumprimento adequado do que fora efetivamente contratado. De outro lado, a ré R de Oliveira Dias – ME participou da licitação forjada e também não prestou os serviços da forma contratada, tendo subcontratado sem expressa autorização no instrumento convocatório e no contrato”, explica o promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, autor da ação.

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

MP investiga possíveis crimes eleitorais cometidos à favor de Zé Reinaldo em São João Batista.

O Promotor de Justiça de São João Bastista, Felipe Augusto Rotondo, autorizou, no último dia 21 de junho, investigação para apurar se houve infração eleitoral durante o aniversário de 60 anos do município de São João Batista, nos dias 13 e 14 de junho.

A denúncia foi baseada em postagem do blog do Jailson Mendes, que informou  que o Prefeito João Cândido Dominici (PSDB), junto com seu filho, o Secretário de Articulação Política, Eduardo Henrique Tavares, sobrinho do deputado federal José Reinaldo Tavares (PSDB), distribuíram brindes durante a festividade, o que, pela legislação atual, estaria em período vedado.

De acordo com os documentos extraídos do blog, Eduardo Henrique vestia boné e camisa com a foto do pré-candidato ao senado, José Reinaldo Tavares, seguido da frase “Team Tavares”, o que pode caracterizar campanha antecipada.

O Promotor recomendou ao prefeito e ao filho que se abstenha de praticar novas condutas eleitorais vedadas pela legislação e solicitou ao prefeito João Dominici que apresente, cópias do procedimento licitatório de todos os bens distribuídos durante as festividades.

Com a abertura do procedimento, o Promotor de Justiça agora deverá ouvir o presidente da Câmara, vereador Francisco de Assis; a vereadora Zilmara; a secretária de educação Ana Lúcia Moreno, e a funcionária do CRAS Diana Costa, que estavam presentes e aparecem nas fotos. O deputado federal Zé Reinaldo deve ser intimado por e-mail.

Falta de pagamento de contas de energia levam a condenação do prefeito de São João Batista

Os ex-prefeitos Amarildo e Fabricio Costa também foram condenados.

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça decidiu, no dia 21 de março, bloquear os bens de dois ex-prefeitos (Amarildo Pinheiro Costa e Fabrício Costa Correia Júnior) e do atual prefeito de São João Batista, João Cândido Dominici.

Os gestores foram condenados por ato de improbidade, que consistiu na ausência de pagamento das contas de energia elétrica da Prefeitura junto à Cemar, o que estaria provocando um aumento do débito, decorrente da incidência de juros de mora, multa e correção monetária, com prejuízo à municipalidade.

A medida cautelar deferida torna indisponíveis os bens do ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa até o montante de R$ 235.833,96; de Fabrício Costa Júnior até R$ 52.578,90; e do atual prefeito João Cândido Dominici até o montante de R$ 33.964,20. Tais valores são referentes ao acréscimo gerado no endividamento municipal e de eventual multa civil.

De autoria do promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, a Ação Civil Pública foi julgada pelo juiz de direito José Ribamar Dias Júnior, da comarca de São João Batista.

Para o membro do Ministério Público, os requeridos “agiram de forma negligente e irresponsável no que diz respeito à conservação do patrimônio público, além de terem causado prejuízo ao erário, na forma do pagamento de juros, multas e correção monetária.”

Em sua decisão o magistrado observou que, embora o débito tenha se iniciado na gestão de Amarildo Pinheiro Costa, a situação foi mantida por todo o período seguinte, sem que os gestores posteriores adotassem as providências necessárias à suspensão da incidência dos encargos de mora. “Todo o acréscimo do débito municipal, concernente nos juros, correção monetária e multas, decorreu de conduta aparentemente negligente dos requeridos em praticar seus atos de ofício, de exercer seu poder-dever”, proferiu o juiz.

RASTREAMENTO

Para garantir a efetividade da medida judicial, foram determinados o rastreamento e o bloqueio de valores em contas bancárias em nome dos requeridos, em valores suficientes até o montante indicado.

Caso não sejam encontrados recursos suficientes nas contas bancárias, devem ser oficiados os Serviços de Registro de Imóveis competentes, para a averbação da indisponibilidade nas matrículas de imóveis, em nome dos requeridos, bem como requisitado ao Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão (Detran) para inserção de restrição judicial nos registros de veículos em nome dos gestores, no sentido de impedir qualquer transferência, venda ou alienação, observado o limite do valor bloqueado.

Justiça bloqueia bens do prefeito de São João Batista

Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, em 27 de fevereiro, levou a Justiça decretar, em medida liminar na última quinta-feira, 15, a indisponibilidade dos bens do prefeito João Cândido Dominici (PSDB) até o valor de R$ 141 mil. A ação foi motivada pela pintura de diversos prédios públicos nas cores do partido político do gestor municipal, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.

Em janeiro de 2017, no início do mandato do atual prefeito, o Ministério Público emitiu Recomendação a respeito do tema. Os principais prédios públicos do município estavam sendo pintados com as cores amarelo e azul, do partido PSDB, e amplamente utilizadas na campanha eleitoral de João Dominici.

Apesar de recebida pessoalmente pelo prefeito em 18 de janeiro de 2017, a Recomendação não foi cumprida. Posteriormente, duas requisições foram encaminhadas ao procurador-geral do Município, solicitando os procedimentos licitatórios ou de dispensa de licitação relativos à pintura dos espaços públicos, mas também não foram atendidas.

Uma nova Recomendação foi enviada, orientando que o próprio gestor municipal custeasse os serviços para desfazer as pinturas irregulares nos prédios municipais, e mais uma vez não atendida.

Um relatório elaborado pela Promotoria de Justiça de São João Batista apontou que a sede da Prefeitura e as secretarias municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, além da Praça da Matriz e o estádio municipal foram pintados de azul e amarelo. Na mesma situação estavam o Mercado Municipal do Peixe, o Conselho Tutelar e a Unidade Básica de Saúde.

Na área da educação, utilizam as cores que diferem das presentes na bandeira do Município (azul, vermelho e branco) o Centro Integrado Marly Sarney, a Oficina Pedagógica Deputado Gastão Vieira e o Farol do Saber.

Das investigações também consta uma consulta de preços para calcular os prejuízos causados ao erário pela pintura irregular dos espaços públicos. Chegou-se a um orçamento de R$ 47 mil.

“O demandado, ao dar início ao exercício do seu mandato como prefeito do Município de São João Batista, em menos de um mês iniciou uma ‘difusão’ das cores azul e amarela pelo município, consubstanciada na pintura de prédios públicos, escolas, divulgação de material de propaganda institucional, inclusive através do sítio oficial da Prefeitura de São João Batista, dentre outros, em total descompasso com as cores dos símbolos oficiais do Município e do Estado do Maranhão”, observa, na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça condene João Cândido Dominici por danos morais coletivos, indenizando a administração pública em R$ 50 mil. Além disso, se condenado, ao final do processo, por improbidade administrativa, o prefeito de São João Batista estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito, entre outras sanções.

João Dominici é alvo de ação por improbidade e pode perder o cargo de prefeito de São João Batista

Contrariado o que diz a lei, o prefeito resolveu pintar a “cidade inteira” com as cores tucanas.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista ingressou, nesta terça-feira, 27, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito João Cândido Dominici. A ação foi motivada pela pintura de diversos prédios públicos nas cores do partido político do gestor municipal, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.

Em janeiro de 2017, no início do mandato do atual prefeito, o Ministério Público emitiu Recomendação a respeito do tema. Os principais prédios públicos do município estavam sendo pintados com as cores amarelo e azul, do partido PSDB, e amplamente utilizadas na campanha eleitoral de João Dominici.

Apesar de recebida pessoalmente pelo prefeito em 18 de janeiro de 2017, a Recomendação não foi cumprida. Posteriormente, duas requisições foram encaminhadas ao procurador-geral do Município, solicitando os procedimentos licitatórios ou de dispensa de licitação relativos à pintura dos espaços públicos, mas também não foram atendidas.

Uma nova Recomendação foi enviada, orientando que o próprio gestor municipal custeasse os serviços para desfazer as pinturas irregulares nos prédios municipais, mais uma vez não atendida.

Um relatório elaborado pela Promotoria de Justiça de São João Batista apontou que a sede da Prefeitura e as secretarias municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, além da Praça da Matriz e o estádio municipal foram pintados de azul e amarelo. Na mesma situação estavam o Mercado Municipal do Peixe, o Conselho Tutelar e a Unidade Básica de Saúde.

Na área da educação, utilizam as cores que diferem das presentes na bandeira do Município (azul, vermelho e branco) o Centro Integrado Marly Sarney, a Oficina Pedagógica Deputado Gastão Vieira e o Farol do Saber.

Das investigações também consta uma consulta de preços para calcular os prejuízos causados ao erário pela pintura irregular dos espaços públicos. Chegou-se a um orçamento de R$ 47 mil.

“O demandado, ao dar início ao exercício do seu mandato como prefeito do Município de São João Batista, em menos de um mês iniciou uma ‘difusão’ das cores azul e amarela pelo município, consubstanciada na pintura de prédios públicos, escolas, divulgação de material de propaganda institucional, inclusive através do sítio oficial da Prefeitura de São João Batista, dentre outros, em total descompasso com as cores dos símbolos oficiais do Município e do Estado do Maranhão”, observa, na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça condene João Cândido Dominici por danos morais coletivos, indenizando a administração pública em R$ 50 mil. Também foi pedida a indisponibilidade dos bens do gestor municipal até o valor de R$ 141 mil, referente ao valor das obras mais a multa que pode ser aplicada ao prefeito.

Além disso, se condenado por improbidade administrativa, o prefeito de São João Batista estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito, entre outras sanções.