Ex-prefeita de Presidente Vargas é acionada por desvio de mais de R$ 600 mil

Devido à realização de transferências bancárias do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Funpresv) para a conta da Prefeitura de Presidente Vargas, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 25 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município, Ana Lúcia Rodrigues Mendes.

Na mesma ação, foram acionados José Ribamar Mendonça Silva e Erivaldo Santana Uchôa Bezerra, que foram, respectivamente, diretor executivo e tesoureiro do fundo.

De acordo com o promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Promotoria de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, uma auditoria do Ministério da Fazenda no Fundo de Previdência, no período de dezembro de 2011 a dezembro de 2016, detectou a irregularidade.

Os requeridos transferiram, nos dias 2 e 30 de agosto de 2016, o valor de R$ 675.102,29 da conta do Funsprev para a da Prefeitura de Presidente Vargas.

Para o Ministério Público, a conduta constitui ato de improbidade, decorrente da perda patrimonial e desvio de recursos, já que os valores tiveram finalidade diferente do pagamento de benefícios previdenciários de responsabilidade do fundo ou despesas administrativas em favor do Regime Próprio de Previdência Social.

PEDIDOS

Como penalidades aos réus, o promotor de justiça pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos seus bens, inclusive dos imóveis e automóveis e a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para que sejam encaminhadas cópias das declarações do imposto de renda da ex-prefeita e dos ex-presidentes do Fundo de Previdência.

Ao final do processo, o Ministério Público requer de cada um dos acionados o ressarcimento do valor de R$ 225.034,59, correspondente a 1/3 do dano causado; perda de eventual cargo público que estejam ocupando; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de R$ 1.350.204,56, referente a duas vezes o valor do dano causado, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Ex-prefeita de Presidente Vargas é acionada por irregularidades que podem chegar à mais de R$ 4 milhões

O Ministério Público do Maranhão propôs, em 25 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes (mandato 2013-2016), por não ter repassado integralmente as contribuições devidas pela prefeitura para o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Vargas (Funpresv).

A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Comarca de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário.

De acordo com a investigação do MPMA, a Prefeitura não repassou, no período de julho de 2013 a dezembro de 2016, o montante de R$ 2.852.476,01 ao Funpresv. Também não efetuou o pagamento das parcelas em atraso, cuja soma resulta em R$ 1.806.899,74, referentes a acordos de parcelamento de débitos do período de março de 2014 a dezembro de 2016.

O não pagamento comprometeu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e resultou em um prejuízo no valor de R$ 4.659.375,75, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

“A inadimplência causou prejuízo considerável aos servidores públicos municipais, ao mencionado Fundo e ao próprio Município, que, a rigor, será obrigado a recolher todos os valores não repassados, com a devida atualização monetária e os demais ônus decorrentes”, frisou o promotor de justiça Benedito Coroba.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MP solicitou a indisponibilidade dos bens da ex-gestora. Igualmente foi requerida condenação de Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes conforme a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) com as seguintes penalidades: pagamento integral do dano, mais os acréscimos legais; perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de R$ 9.318.751,50, correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário municipal, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Foi pedida ainda perícia para análise da dívida real da Prefeitura de Presidente Vargas ao Funpresv, devidamente corrigida, nos períodos de gestão da ex-prefeita.

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