“Pacotão” de irregularidades em concurso de Presidente Vargas motiva suspensão do certame pela Justiça

Devido a inúmeras irregularidades apontadas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou a suspensão do concurso público para o ingresso de servidores na Prefeitura de Presidente Vargas. A decisão, em caráter liminar, foi assinada pelo juiz Paulo de Assis Ribeiro.

Com a suspensão, o Município de Presidente Vargas e o Instituto Somar Ltda. estão proibidos de realizar qualquer ato administrativo com a finalidade de dar continuidade às etapas restantes do certame. Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 200 mil.

IRREGULARIDADES

Na ACP o Ministério Público apontou várias ilegalidades cometidas pelo Município e pelo Instituto Somar Ltda., responsável pela elaboração das provas do certame, durante etapas do concurso.

Entre as irregularidades, constam: utilização de provas e questões plagiadas da internet, bem como de questões idênticas em provas realizadas em horários diferentes; divulgação de gabaritos de forma equivocada, com retificação por duas vezes; publicação de resultados com nomes de candidatos incluídos em lista de cargos para os quais não concorreram; dificuldade ou impossibilidade de interposição de recursos contra o resultado preliminar; inobservância do calendário proposto pelo edital; divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal e de pessoas ligadas à administração pública.

Também foram verificadas a divulgação de novo calendário e realização de etapas do concurso durante fase crítica da pandemia do Covid-19 no município, inviabilizando e prejudicando a participação de candidatos; ineficiência da comissão de concurso, dificultando a entrega de recursos e a entrega de títulos, muitos não computados no resultado; além de excesso de questões anuladas.

Em virtude de tantas irregularidades, vários candidatos compareceram ao plantão central de polícia para registrar ocorrência e provocar a apuração dos fatos. Depois de tomar conhecimento dos fatos, o MPMA encaminhou ofícios ao Instituto Somar para prestar esclarecimentos, sem, contudo, obter resposta satisfatória.

Na decisão, o juiz destacou que os vícios apontados atentam contra os princípios administrativos previstos na Constituição Federal, na Lei 8.666/93 e na Lei 9.784/99, entre os quais: supremacia do interesse público, legalidade, isonomia, eficiência, moralidade e impessoalidade.

“Diante do apontamento e demonstração de tantas irregularidades e da fase avançada em que se encontra o concurso público, permitir o prosseguimento do certame, com grande possibilidade de anulação diante dos vícios demonstrados, causará mais prejuízos e insegurança jurídica às partes e ao erário, do que o deferimento de sua suspensão na presente decisão”, ressaltou.

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Fabiana Mendes disputará prefeitura de Presidente Vargas pelo PDT

A Procuradora Federal, Fabiana Rodrigues Mendes Félix, a convite do Senador Weverton Rocha, ingressou no Partido Democrático Trabalhista (PDT) e disputará a prefeitura de Presidente Vargas nas eleições deste ano, após provável homologação do nome em Convenções Municipias.

O convite e o ingresso da pré-candidata na hoste Brizolista de Presidente Vargas, teve a aceitação do Diretório Municipal, presidido pela forte liderança de Arnaldo Luna, que é histórico da legenda.

Apesar da família de Fabiana ter um grande histórico político na região, seu nome surgiu de forma espontânea, pela população Presvarguense, em especial pela juventude do município, que não aguenta mais esperar o progresso chegar à cidade. Vale aqui, lembrar, que a sofrida cidade de Presidente Vargas viveu um sonho de esperança com a vitória do empresário Herialdo Pelúcio (PCdoB) nas eleições de 2016, mas infelizmente foi interrompido com seu precoce falecimento, ocorrido no inicio do mandato.

Ansiosos pelo tão sonhado desenvolvimento do município, e com a lacuna deixada com o falecimento do prefeito Herialdo, a população começou ver esperança na jovem Fabiana, que é detentora de uma excelente biografia e que tem também ao seu lado, como boa referência, o esposo Simão Félix.

Fabiana tem sido vista como a pessoa ideal para concretizar esse sonho de esperança e progresso para Presidente Vargas, e o movimento que surgiu do povo é crescente e segue ganhando adesões que já contam com o apoio de cinco (05) dos sete (7) ex-prefeitos vivos (Afonso Viana, Manuca Nicácio, Sebastião Figueiredo, Arnaldo Luna e Gonzaga Junior), de vereadores, ex-vereadores, diversas lideranças políticas da sede e zona rural, líderes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e de outras entidades de classe.

A Procuradora Federal (AGU), Fabiana Mendes, é casada com o empresário Simão Félix, mãe de dois filhos, Mariana e Vitor, formada em Direito, pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e está no serviço público desde 2005, tendo sido Analista do Ministério Público Federal (MPF) e já tendo atuado na Fundação Nacional da Saúde (FUNASA), Fundação Nacional do Índio (FUNAI), INSS e Execução Fiscal Federal.

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Em Presidente Vargas, rejeição do prefeito e inelegibilidade na ‘porta’ da ex-prefeita, favorecem Fabiana Mendes

O nome da Procuradora Federal, Fabiana Mendes, surgido e aclamado de forma espontânea pela população de Presidente Vargas, no cenário político, segue causando reviravoltas no sofrido município.

A altíssima rejeição do prefeito Wellington Uchôa, comprovada em diversas pesquisas realizadas em 2019 e a inelegibilidade batendo na porta da ex-prefeita Aninha Rodrigues, favorecem ainda mais a jovem pré-candidata que já chama atenção da classe política estadual.

A rejeição de Wellington é reflexo do seu desastroso governo, que desde o início, quando assumiu o comando do executivo municipal, com o falecimento do ex-prefeito Herialdo Pelúcio (PCdoB), se tornou refém da primeira dama e do empresário Eduardo Pelúcio (Dudu) que coordenam um suposto esquema financeiro através de contratos em vários setores da gestão, sem contar a atuação de meia dúzia de secretários, odiados e rejeitados pela população e pela classe política.

Já a ex-prefeita Aninha, encrencada com a justiça, respondendo diversos processos, a maioria patrocinados pelo MP e MPF, luta contra a inevitável inelegibilidade que se aproxima de forma muito rápida, tendo, inclusive, um processo inerente a recursos da saúde em fase final no TCU.

Enquanto o prefeito Wellington e a ex-prefeita Aninha, enfrentam seus problemas, com a população e justiça, respectivamente, e no desespero já planenejam uma aliança política, Fabiana Mendes que de acordo com as mesmas pesquisas realizadas em 2019, lidera em todos os cenários, segue com a crescente pré-campanha e já é assediada por partidos como PDT do Senador Werverton Rocha, Cidadania da Senadora Eliziane e em recém visita ao governador Flávio Dino no Palácio dos Leões, recebeu também o convite para ingressar no PCdoB.

Pelo visto a população de Presidente Vargas caminha para uma nova mudança.

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Acusados da morte do ex-prefeito de Presidente Vargas vão à Júri Popular este mês.

O Júri Popular para julgamento dos réus José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados do assassinato do prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o “Bertin”, e da tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque – o “Pedro Pote”, foi marcado para o próximo dia 26. Os crimes aconteceram no dia 6 de março de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público estadual. Conforme a denúncia, as investigações policiais revelaram que os denunciados executaram esses crimes a mando de terceiros – fato apurado em outros autos – que tinham interesse em se beneficiarem de esquema de corrupção existente naquele município, concluindo que os crimes ocorreram em razão do controle político do município e do uso indevido de dinheiro público. Com o assassinato do prefeito, os mandantes seriam beneficiados, pois Bertin deixaria o comando da prefeitura, permitindo que o então presidente da Câmara de Vereadores assumisse e pudesse pôr em prática um esquema de corrupção. Os três policiais acusados não obteriam qualquer benefício direto com o assassinato, mas sim os mandantes.

Após a análise da denúncia, o Judiciário de Itapecuru decidiu, diante da existência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, pronunciar os três executores nas penas do artigo 121, §2º, I e IV combinado com o artigo. 29, todos do Código Penal, em relação a Bertin, e nas penas do artigo 121, §2º, IV combinado com o artigo 14, II e artigo 29 do Código Penal, em relação à vítima Pedro Pote, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O CRIME – De acordo com informações do inquérito policial que apurou a ocorrência, no dia 6 de março de 2007, por volta das 22h45min, na altura do Km 193 da BR 222, em Itapecuru- Mirim, no povoado “Cigana”, as vítimas Raimundo Aguiar e Pedro Albuquerque viajavam no sentido Itapecuru- Mirim-Vargem Grande, em carro conduzido pelo primeiro, quando outro carro os alcançou, forçando a parar, sob a mira de armas de fogo, tendo sido disparados dois disparos, na porta esquerda do veículo das vítimas. Em seguida, os três primeiros denunciados, todos militares, renderam as vítimas, tentando algemá-las uma à outra. O primeiro denunciado efetuou dois disparos em Bertin – um na região frontal, e outro na região mandibular -, e o segundo e o terceiro denunciados tentaram imobilizar a segunda vítima, Pedro Pote, tendo o terceiro denunciado efetuado um disparo na região mamária direita, transfixando o tórax. Depois de lutar contra o soldado Salgado, a vítima Pedro Pote conseguiu se livrar das algemas mas ao tentar fugir foi perseguido e golpeado, com estocadas de faca na cabeça. Após os crimes, os acusados fugiram ao notar a chegada de um terceiro veículo trafegando na BR.

A PRONÚNCIA – Na pronúncia, o Judiciário constatou a materialidade do delito, diante das provas anexadas aos autos, como o laudo de exame em local de morte violenta e o laudo de exame cadavérico e de lesão corporal nos quais fica patente a morte da vítima Raimundo Aguiar por traumatismo crânio encefálico por projétil de arma de fogo; bem como a tentativa de homicídio contra a vítima Pedro Albuquerque, o qual fora alvejado por arma de fogo no tórax, além de ter sofrido ferimentos na cabeça, resultando em perigo de vida. E, em relação à autoria do delito, entendeu que os indícios foram suficientes, vez que uma das vítimas sobreviveu e apontou os três acusados como executores do crime.

A DEFESA – Encarregada da defesa dos executores do crime, a Defensoria Pública propôs a conversão do julgamento em diligência e a impronúncia dos acusados por falta de indícios suficientes de autoria delitiva ou, ainda, pela desclassificação da conduta criminosa para excluir a qualificadora. Nas alegações finais, argumentou que em momento algum da instrução processual restou demonstrada ou, ao menos indicada, a possibilidade, seja mesmo remota, de qualquer recebimento de valores por parte dos acusados ou promessa futura de recompensa. O pedido de diligência foi desconsiderado pela juíza, por ter sido considerado “meramente protelatório”. Quanto ao crime de encomenda, a magistrada citou o fato de que, além dos réus executores do crime, também foram acusadas mais seis pessoas, apontadas como mandantes, tendo o processo sido desmembrado em relação aos últimos. “Não há de se dizer, portanto, que tal possibilidade seja remota, mas trata-se, antes, de uma possibilidade perfeitamente factível e dedutível”, diz a sentença.

A pronúncia data de 25 de outubro de 2016, mas a designação da sessão do Tribunal do Júri só foi possível após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito providenciado pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Estado, o qual foi relatado pelo desembargador Fróz Sobrinho e negado por unanimidade dos membros julgadores da 3ª Câmara Criminal, em 9 de outubro de 2017, confirmando a pronúncia da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim.

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Cinete Barros e Júnior de Charapim são acionados por improbidade administrativa.

O Ministério Público do Maranhão requereu na Justiça a condenação da ex e do atual presidente da Câmara de Vereadores de Presidente Vargas, respectivamente,Cinete Barros (PHS) e Júnior de Charapim (PCdoB), pela prática de improbidade administrativa.

Em Ação Civil Pública, ajuizada nesta segunda-feira, 3, a Promotoria de Justiça de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, apontou que os dois gestores não cumpriram uma Recomendação para a implementação do Portal da Transparência da Câmara de Presidente Vargas.

Na ACP, o promotor de justiça Benedito Coroba informou que após a instauração de um Inquérito Civil Público, em fevereiro de 2016, a ex-presidente da Casa Legislativa recebeu Recomendação para providenciar a instalação e funcionamento do Portal da Transparência.

“Contudo, até a presente data, não foram cumpridas as determinações, ou seja, não há a devida divulgação, em tempo real, por meio eletrônico de acesso ao público (internet), informações pormenorizadas de todas as receitas e despesas efetuadas pela aludida Câmara Municipal de Presidente Vargas”, ponderou o membro do Ministério Público.

A criação dos Portais da Transparência está prevista nos artigos 48 e 48-A, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o promotor de justiça, o descumprimento da Recomendação pelos gestores vem se constituindo “empecilho para que vereadores, cidadãos e instituições do Município de Presidente Vargas tenham acesso a todas as informações acerca da gestão da citada Câmara, como determina a legislação aplicável à espécie”.

PEDIDOS

Diante da atitude dos dois acionados, o Ministério Público requereu que lhes sejam aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8429/92 (de Improbidade administrativa):
Ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública que atualmente estejam ocupando, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente durante o mandato de Presidente da Câmara de Presidente Vargas e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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Ex-prefeita de Presidente Vargas volta a ser denunciada por irregularidades em licitações.

O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, em 13 de junho, contra a ex-prefeita de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, por 31 crimes contra a Lei de Licitações (8.666/93), durante o mandato 2013-2016. Assina a manifestação o promotor de justiça Benedito Coroba.

As dispensas ilegais foram verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado e constam no Relatório de Informação Técnica relacionado ao Fundo Municipal de Assistência Social.

No ano de 2013, foram firmados 17 contratos com a empresa Hidrata Construções para locação de veículos, cada um no valor de R$ 3 mil, totalizando R$ 51 mil de prejuízo aos cofres públicos. Também foram assinados oito contratos com a J. de Moura e CIA para aquisição de material de informática, no valor total de R$ 32.713,56.

Em datas imprecisas, em 2013, seis contratos com o Posto Americano, totalizando R$ 25.101,75, foram firmados para aquisição de combustíveis.

“Observou-se que despesas foram realizadas sem apresentar vinculação a nenhum processo licitatório, isto é, notas de empenho, ordens de pagamento e contratos não mencionam qualquer licitação que tenha precedido a despesa realizada”, afirmou, na Denúncia, Benedito Coroba.

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Presidente Vargas: Ex-prefeita Aninha é acionada por improbidade administrativa.

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou, no último dia 29, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Aninha (PDT), ex-prefeita do município de Presidente Vargas (termo judiciário da comarca) no período de 2013 a 2016. A ação baseia-se em irregularidades na análise da prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do exercício financeiro de 2013.

De acordo com o relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), foram realizadas diversas despesas sem licitação, que totalizaram 108.815,31. Com a empresa Hidrata Construções, por exemplo, foram celebrados 17 contratos durante o ano para a locação de veículos, totalizando R$ 51 mil. Já para a aquisição de material de informática, foram firmados oito contratos com a empresa J de Moura e Cia., que totalizaram R$ 32.713,56.

Houve, ainda, a assinatura de seis contratos com o Posto Americano, para aquisição de combustíveis, que resultaram em um prejuízo de R$ 25.101,75 aos cofres municipais.

“Na administração pública, a regra é licitar, garantindo a todos aqueles que reúnem as aptidões necessárias e os requisitos estabelecidos no respectivo edital, iguais condições de concorrerem, evitando-se privilegiar alguns apadrinhados em detrimento de outros”, explica o promotor Benedito Coroba.

O TCE-MA apontou, ainda, irregularidades no pregão presencial n° 20/2013, vencido pela empresa A C S Oliveira Comércio, para fornecimento de gêneros alimentícios. Entre os problemas estão a falta de julgamento e classificação com critério de menor preço, a não publicação do instrumento do contrato, seus aditamentos e compras realizadas na imprensa oficial, além da ausência do termo de recebimento das compras. O contrato de fornecimento de alimentos teve o valor de R$ 198.416,00.

Na Ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de Ana Lúcia Mendes, com o objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos indevidamente.

“No caso, houve efetivo dano ao erário, na medida em que a ré, gestora e ordenadora de despesa, ao não promover as licitações, sendo elas obrigatórias, deixou de contratar a melhor proposta, em evidente ausência de competitividade e, consequentemente, prejuízo aos cofres públicos, considerando que as despesas oriundas dos serviços e compras seriam menores em decorrência da competição”, avalia o autor da ação.

Ao final do processo, se condenada por improbidade administrativa, a ex-prefeita Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes estará sujeita a ressarcir integralmente o dano causado (R$ 307.231,31), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de duas vezes o valor do dano (R$ 614.462,62), além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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Gonzaga Jr. pode pegar cinco anos de detenção por gastos irregulares de mais de R$ 1 milhão

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Vargem Grande, ingressou, no último dia 24 de maio, com quatro Denúncias contra Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho, ex-prefeito de Presidente Vargas (termo judiciário da comarca). As quatro Denúncias referem-se a dispensas ilegais de licitação, constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A primeira Denúncia refere-se à análise da prestação de contas da administração direta do município no exercício financeiro de 2007. A análise do TCE-MA apontou 29 dispensas de licitação fora das hipóteses previstas na lei n° 8.666/93. As despesas irregulares, que totalizaram R$ 591.181,94 referem-se à aquisição de material permanente, elétrico e de construção, serviços gráficos, aquisição de gêneros alimentícios e combustíveis.

Também foram celebrados contratos irregulares para a realização de obras de terraplanagem e calçamento de ruas, execução do canteiro central da avenida principal da cidade, além da reforma e ampliação da delegacia de polícia. Há, ainda, despesas relativas à folha de pessoal sem qualquer documentação comprobatória.

A segunda Denúncia também trata da prestação de contas da administração direta de Presidente Vargas, mas no exercício financeiro de 2011. Nesse ano, foram 19 as dispensas indevidas de licitação, o que gerou um prejuízo de R$ 442.915,17 aos cofres municipais.

De acordo com o promotor de justiça Benedito Coroba, as notas de empenho, ordens de pagamento e contratos que não mencionam qualquer procedimento licitatório corresponderam a 5,27% da despesa orçamentária total do município em 2011.

Mais uma vez, a Prefeitura adquiriu de forma irregular gêneros alimentícios e material de construção. Há despesas irregulares, também, na locação de veículos, construção de praças e com mesas e cadeiras.

FUNDOS
Outra Denúncia baseou-se na análise das prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício financeiro de 2010.

Nesse caso, foram apontadas cinco dispensas de licitação irregulares, que totalizam R$ 183.873,80. Do FMS, foram gastos quase R$ 153 mil na aquisição de medicamentos sem a devida licitação. Do FMAS, pouco mais de R$ 15 mil foram gastos na aquisição de móveis e equipamentos sem o devido procedimento licitatório. Já do Fundeb foram utilizados R$ 15,6 mil para a aquisição de carteiras escolares.

A quarta Denúncia oferecida pelo Ministério Público baseou-se na análise da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social no exercício financeiro de 2011. Foram 19 crimes contra a Lei de Licitações, que resultaram em gastos irregulares da ordem de R$ 185.587,31.

Ao “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade”, o então prefeito Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho está sujeito a pena de detenção de três a cinco anos, além do pagamento de multa.

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Wellington Uchôa não paga funcionários, e MP pede bloqueio das contas da Prefeitura de Presidente Vargas.

Por meio de Ação Civil Pública, ajuizada em 21 de dezembro, a Promotoria de Justiça de Vargem Grande requereu a condenação do Município de Presidente Vargas para que seja efetuado o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos servidores que aniversariam em dezembro.

Presidente Vargas é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.

Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Vargas, a Prefeitura não efetuou o pagamento da parcela até a data limite estipulada (20 de dezembro). Ao sindicato, a administração municipal não apresentou nenhuma justificativa para o atraso.

De acordo com o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, a receita para o pagamento dos salários está sendo creditada regularmente. “Não há, portanto, qualquer justificativa plausível para o atraso no pagamento dos servidores municipais”, observou.

A ACP requer, como medida preventiva, a fim de assegurar a resolução do vencimento dos trabalhadores: o bloqueio de 25% das cotas do Fundo de Participação do Municípios e o bloqueio de 25% das cotas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Presidente Vargas.

Para dar efetividade ao pedido, o Ministério Público solicitou que sejam intimados o gerente do Banco do Brasil de Vargem Grande e o prefeito da Presidente Vargas, Wellington Costa Uchôa.

Em caso de não cumprimento, o Município poderá ter que pagar multa diária de R$ 5 mil.

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MP pede bloqueio dos bens de Gonzaga Jr. no valor de R$ 1,4 milhão e suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

Ex-prefeito de Presidente Vargas.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em Ação Civil Pública, em 25 de setembro, a indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito de Presidente Vargas, Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho, devido à falta de recolhimento de contribuições de R$ 1,4 milhão ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do município (Funpresv), de dezembro de 2011 a dezembro de 2012.

O valor não recolhido – relativo a contribuições patronais de R$ 719,4 mil e à parte descontada dos servidores públicos, no valor de R$ 680 mil -, foi constatado em auditoria da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Fazenda.

Na mesma data, o promotor de justiça de Vargem Grande, Benedito Coroba, também ofereceu Denúncia em desfavor do ex-gestor, que administrou o município de 2009 a 2012. Presidente Vargas é termo judiciário de Vargem Grande.

AÇÃO

Na Ação Civil Pública, o MPMA solicita que o ex-prefeito seja condenado a devolver o valor do dano causado; à perda de eventual função pública, à suspensão de seus direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa de R$ 2,79 milhões.

Pede, ainda, que Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho seja proibido, por cinco anos, de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

DENÚNCIA

Na Denúncia, o Ministério Público requer a condenação do ex-gestor por apropriação indébita previdenciária, conduta caracterizada no art. 168-A, do Código Penal (deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional). A pena estabelecida é de reclusão, de dois a cinco anos, além de pagamento de multa.

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