Fundef: Prefeito de Cidelândia afirma que cancelou o contrato há 08 meses, assim que declarou ilegal a inexigibilidade da licitação.

O prefeito de Cidelândia, Fernando Teixeira (MDB), se pronunciou a respeito da Recomendação do Ministério Público, para que o município suspenda imediatamente qualquer pagamento ao Escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.

EM contato com o editor do blog Maramais, Teixeira, afirmou que seu governo “Está atento as atribuições administrativas, políticas e jurídicas, tanto que 08 meses depois de ter declarado a ilegalidade da inexigibilidade de licitação e anulado o contrato celebrado com o escritório de advocacia João Azedo & Brasileiro, somente agora, o MP faz uma recomendação tardia”. Destacou o prefeito.

O prefeito do município aproveitou para parabenizar sua equipe de governo, pelo empenho e presteza na condução dos trabalhos e garantia da ordem administrativa e jurídica.

Fundef: MP recomenda anulação de contrato milionário entre Prefeitura de Cidelândia e João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.

Caso o prefeito Fernando Teixeira não cumpra a recomendação do MP, poderá ser acionado por Ato de Improbidade Administrativa, o que pode resultar em perda de mandato e suspensão dos Direitos Políticos.

Os promotores Gleudson Malheiros Guimarães e Glauce Mara Lima Malheiros, da Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, recomendaram nesta segunda-feira, 23, que o prefeito de Cidelândia, Fernando Teixeira (MDB), suspenda imediatamente qualquer pagamento ao Escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.  (Veja a integra do documento aqui.)

De acordo com o documento, os promotores pedem também, que seja anulado o contrato de prestação de serviços advocatícios, que tem por objeto a prestação de serviços visando o recebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA). O contrato teria sido assinado no dia 08 de novembro de 2016, por inexigibilidade de licitação.

Em apenas três meses, o referido escritório teria celebrado só no Maranhão, contratos com 110 prefeituras, todos por Inexigibilidade de licitação, o que de acordo com o TCE – Tribunal de Contas do Estado, TCU – Tribunal de Contas da União e STF – Supremo Tribunal Federal, além de irregular, pode resultar em Ação por Probidade Administrativa e Criminal para os prefeitos. (Veja aqui)

O prefeito tem dez dias, a partir da notificação para cumprir a Recomendação, caso contrário, o Ministério Público poderá ajuizar Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa.