MP pede afastamento do prefeito de Carolina e suspensão de gastos com carnaval

O Ministério Público do Maranhão acionou a Justiça, no dia 6 de fevereiro, pedindo o bloqueio de bens e a liquidação das multas determinadas por decisões judiciais, em caráter liminar, decorrentes de cinco Ações Civis Públicas propostas pela Promotoria de Justiça de Carolina.

Além das multas, o MPMA pede o afastamento do prefeito Erivelton Teixeira Neto e dos secretários deAdministração, Walder Rocha, de Educação, José Esio Oliveira da Silva e deDesenvolvimento Social, Luciane Martins da Silva

As ações, assinadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, são referentes à municipalização do atendimento à criança e à juventude com a construção e instalação de abrigo para menores de 18 anos em situação de risco; interdição e regularização sanitária do matadouro municipal; estruturação mínima do Conselho Tutelar; fornecimento gratuito do fardamento dos alunos da rede pública; promoção e execução do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Carolina, com a extinção dos lixões, e a correta implantação do Portal da Transparência do município.

Apesar das decisões da Justiça, em caráter liminar, obrigando o Município a atender as solicitações do Ministério Público, os gestores continuam a descumprir as obrigações, sob a alegação da falta de recursos. No entanto, o promotor de justiça ressaltou que há frequente uso do dinheiro público com gastos que não são prioridade, como festas, carnaval e publicidade.

“Existem várias ações judiciais de saúde, por exemplo, por conta de cidadãos que não conseguem acesso a serviços como cirurgias, consultas, medicamentos, entre outros. Porém, em vez de dar prioridade a esse direito fundamental da população, todos os anos são realizados gastos com festas, comemorações, carnaval, publicidade etc”, pontuou o promotor de justiça Marco Túlio Lopes.

AÇÕES

Dentre as ações propostas pelo Ministério Público, está em curso a que solicita a municipalização do atendimento à infância e juventude com a construção e instalação de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco. No momento, o Município aluga uma casa que não atende as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A estruturação mínima do Conselho Tutelar também é objeto de uma ação proposta pelo Ministério Público com causa ganha, em decisão liminar, que vem sendo descumpridapela Prefeitura. De acordo com as vistorias feitas pela Promotoria de Justiça de Carolina, o Conselho Tutelar no município não possui carro compatível com exercício das atribuições legais, sendo necessário um veículo traçado capaz de trafegar nas estradas vicinais da zona rural. Além disso, o carro só é disponibilizado no horário comercial, sendo necessário um veículo disponível todos os dias da semana e fora do horário comercial para atender as demandas de plantões.

Há dois anos a Justiça deferiu liminar, em favor do Ministério Público, obrigando o Município a fornecer fardamento gratuito aos alunos da rede municipal com cores que fizessem referência àquelas que são as oficiais do município. Apesar disso, a Prefeitura não comprovou o cumprimento de tal obrigação.

O Ministério Público denunciou, ainda, a falta da promoção concreta do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a aplicação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, bem como a recuperação dos danos causados na área do antigo e do atual lixão da cidade, como já decidido em decisão liminar para a criação de um aterro sanitário.

A administração municipal também descumpre a liminar que a obriga a alimentar o Portal da Transparência, municiando a população de dados relativos a despesas e gastos, necessários ao exercício fiscalizatório da cidadania. Regulado em lei, o portal não dispõe informações sobre convênios e contratos de repasse, programas e projetos, lista de cargos e funções e a respectiva remuneração dos servidores, entre outros itens.

PEDIDOS

A Promotoria de Justiça de Carolina pede que, enquanto não houver cumprimento das decisões judiciais, seja proibido o uso, gasto ou destinação, ainda que já empenhadas, de quaisquer verbas públicas municipais em festas, comemorações, carnaval, incluindo a contratação de artistas ou bandas, serviços de buffet e montagem de estruturas, bem como vedação de quaisquer gastos com publicidade e propaganda referentes à municipalidade.

O Ministério Público pede o congelamento das contas do município pelo descumprimento das ações que somam R$1.380.000,00. A aplicação das multas se estendem aos gestores com o congelamento de bens, a exemplo de casas, carros e contas bancárias.

O montante do valor do bloqueio de bens do prefeito chega a R$ 677.800,00 mais multas diárias que podem chegar a mais de R$ 15 mil. A secretária de desenvolvimento social, Luciane Martins da Silva, também é alvo da proposição do Ministério Público, com bens bloqueados no valor de até R$ 502.800,00, mais multa de até R$ 11.880,00 por dia de descumprimento. O secretário de educação, José Esio Oliveira da Silva, pode ter os bens bloqueados no valor de até R$ 100 mil, mais multa diária de R$ 1 mil. Todas essas medidas visam ao efetivo cumprimento das decisões liminares.

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Ex-prefeito de Carolina é acionado na Justiça, por irregularidade em festa de aniversário da cidade.

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública  contra o ex-prefeito do município de Carolina, Ubiratan Jucá, devido a irregularidades constatadas em licitação destinada às comemorações pelo aniversário da cidade. Também são alvos da ação a ex-secretária de Cultura, Maria de Fátima Coelho de Matos, e o ex-secretário de Finanças, Washington Ferreira Lima.

De acordo com o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, autor da ação, o processo licitatório, realizado em 2015, para o evento ‘Aniversário de Carolina – Paraíso das Águas’, que foi orçado em R$ 51.500,00 e vencido pela empresa W. T. Pires-ME, desrespeitou as regras do certame.

Não houve comprovação de que o edital de convocação foi divulgado para todos os cadastrados, ferindo assim a publicidade, a concorrência, a legalidade e a impessoalidade.

O representante do Ministério Público relatou ainda que várias certidões de regularidade fiscal da empresa vencedora não foram anexadas ao processo, como a certidão negativa de débito e de dívida ativa estadual, configurando violação à legislação vigente.

No momento da licitação, também não houve emissão de nota de empenho por parte do Município, sendo que os processos licitatórios só podem ser iniciados com a devida previsão dos recursos orçamentários para a realização da despesa.

As contas prestadas pelo Município foram desaprovadas pela Secretaria de Estado da Cultura, que forneceu a maior parte dos recursos para o evento: R$ 50 mil.

A empresa W. T. Pires-ME não funciona no endereço informado na licitação: Rua Pernambuco, nº 1292, no Bairro Mercadinho, em Imperatriz, o que, segundo o promotor, traz fortes indícios de ser uma empresa ‘fantasma’, arquitetada apenas para concorrer à licitação.

“A não prestação de contas ou sua prestação de forma irregular, no prazo de 60 dias após o fim da vigência ou da conclusão do objeto, ainda mais quando tais contas são totalmente desaprovadas, configura ato de improbidade administrativa, já que prova cabalmente que o gestor malversou verba de natureza pública”, enfatizou o promotor Marco Túlio.

PEDIDOS

Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos demandados, com o bloqueio do valor de R$154.500,00 de cada um.

Requereu também a condenação dos ex-gestores por improbidade administrativa, obrigando os acusados a ressarcir ao patrimônio municipal a quantia de R$51.500,00 atualizados e com correção monetária, além de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, correspondente a R$103.000,00.

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Postos de Saúde de Carolina deverão ter ponto eletrônico e painel informativo.

A recomendação do MP visa acabar com reclamações da população que se queixam da falta rotineira de profissionais do SUS.

O Ministério Público do Maranhão expediu, em 12 de dezembro, Recomendação ao Município de Carolina, para que seja instalado, no prazo de 60 dias, sistema de ponto eletrônico nas unidades públicas de saúde. O objetivo é garantir o controle de frequência dos servidores do Sistema Único de Saúde, especialmente dos médicos e odontólogos. A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.

Também foi recomendada a instalação, no mesmo prazo, em local visível das salas de recepção de todas as unidades de saúde (postos e hospitais) de quadros que informem aos usuários o nome de todos os profissionais em exercício no momento na unidade, com especificações como a especialidade e o horário da jornada de trabalho de cada profissional. As informações deverão estar disponíveis para a consulta de todos os cidadãos.

As informações com o horário de atendimento de médicos e odontólogos devem estar disponibilizadas igualmente na internet para consulta pública.

Um dos motivos da manifestação ministerial foi o recorrente recebimento, pela Promotoria de Justiça de Carolina, de representações de moradores que não conseguem ser atendidos nas unidades do SUS, existentes no município, devido à ausência ou atraso de profissionais de saúde.

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Ministério Público pede exoneração do Secretário de Cultura de Carolina.

O Cunhado do prefeito foi condenado no Ceará pelos crimes de associação criminosa, estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documento público, entre outros crimes

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação na última quinta-feira, 8, para que o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, exonere do cargo o secretário de Administração, Walber Rocha, e comprove as atividades das secretarias de Meio Ambiente e Cultura.

O documento, elaborado pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, orienta que o município nomeie para a pasta da Administração pessoa que preencha requisitos de habilitação técnica específica, assim como requisitos legais e constitucionais.

Irmão da esposa do prefeito de Carolina, o atual ocupante do cargo não tem formação específica na área administrativa nem comprovação de experiência na área. Ele também é condenado por crimes e responde a uma execução penal provisória, tramitando na 12ª Vara do Tribunal Regional Federal da 5º região, sediado em Fortaleza-CE.

Para o promotor, constitui um desrespeito às normas constitucionais nomear para tal cargo pessoa condenada em ações penais, inclusive em segunda instância, por associação criminosa, estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documento público, entre outros crimes.

CULTURA E MEIO AMBIENTE
Na Recomendação, o promotor também estabelece o prazo de 10 dias para que o Município forneça relatórios com documentos comprovando as atividades desenvolvidas pelas secretarias de Meio Ambiente e Cultura, sob pena de recomendar a substituição dos secretários.

A medida se deu por conta do recebimento de várias denúncias sobre a inexistência de políticas públicas e atividades do município voltadas para o meio ambiente e para a cultura.

O Município tem o prazo de cinco dias para informar ao MPMA sobre o atendimento da Recomendação.

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