Ex-prefeita de Bom Jardim é alvo de ação por irregularidade em licitação.

Apesar de ter apenas um veículo pertencente ao Município de Bom Jardim, em apenas 45 dias, a Prefeitura adquiriu R$ 68.196,34 em peças, valor suficiente para adquirir um novo veículo.

O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada, e Willian das Mercês Lopes, proprietário da empresa beneficiada pela dispensa irregular de licitação no valor de R$ 100.721,22, para aquisição de peças para veículos automotores.

O denunciado era, em novembro de 2015, época da assinatura do contrato, companheiro de Gilvana Lopes Araújo, chefe de gabinete civil da Prefeitura de Bom Jardim.

Por meio da dispensa, foi contratada a empresa W. das M. Lopes Rosa ME. A contratação foi baseada no Decreto Emergencial nº 06/2015, elaborado por Malrinete Gralhada. No ano de 2015, a ex-prefeita Lidiane Leite foi afastada das suas funções por fraudes em licitações públicas e teve decretada a perda de seu cargo eletivo.

Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, o valor é exorbitante considerando a ínfima quantidade de veículos em uso no período da licitação. “Quando o atual prefeito de Bom Jardim assumiu o mandato, após a gestão de Malrinete, apenas um veículo micro-ônibus estava funcionando. É evidente que as autopeças, mesmo que adquiridas, não tiveram como destino final o reparo dos veículos municipais”, afirmou.

Na avaliação do MPMA, nos 75 dias que transcorreram entre a posse de Malrinete e a celebração do contrato, seria possível efetuar regularmente qualquer uma das modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que variam de cinco dias úteis (convite), 15 dias (tomada de preços), 30 dias (concorrência e tomada de preços) e 45 dias (concurso e concorrência).

“Mesmo que se adotasse a modalidade mais complexa da licitação, ainda assim, a Administração Municipal teria tempo suficiente para promover outro procedimento para contratar uma empresa que fornecesse os produtos contratados”, afirmou, na Denúncia, Oliveira.

Ao avaliarem os documentos da dispensa de licitação, os peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constataram as seguintes irregularidades: não existe justificativa para dispensa; ausência de informação do saldo da dotação orçamentária; a publicidade exigida por lei não foi atendida; contratou-se a empresa sem realizar uma pesquisa de preços prévia, com, no mínimo, três propostas, o que demonstra o nítido interesse de beneficiar a empresa do marido da chefe de gabinete da ex-gestora; ausência de indicação de recursos para cobrir despesas oriundas da contratação ilegal; não houve designação de representante da administração para acompanhar, fiscalizar a execução do contrato.

Apesar de apenas um veículo pertencente ao Município de Bom Jardim, em apenas 45 dias, a Prefeitura adquiriu R$ 68.196,34 em peças, valor suficiente para adquirir um novo veículo. Também foram adquiridas 34 baterias, variando de 45 a 150 amperes, cujo valor unitário de cada uma vai de R$ 285 a 720. “Como seria possível apenas um veículo precisar de 34 baterias, no período de 45 dias, sendo que a vida útil de cada bateria é de um ano e seis meses?”, questionou o promotor de justiça Fábio Oliveira.

Além disso, os preços das peças estão acimas dos valores de mercado, pois mesmo passados três anos, ainda é possível adquirir baterias com as mesmas amperagens constantes na nota fiscal por preço muito inferior. A de 45 amperes no site da empresa Ponto Frio, na data de 16 de junho deste ano, estava avaliada em R$ 251,90.

Outra irregularidade classificada como mais “gritante” pelo representante ministerial foi comprovada pelo fornecimento de R$ 19.498,69 em peças automotivas, no dia 4 de novembro de 2015, e o extrato de publicação do contrato foi assinado em 16 de novembro do mesmo ano. “Além de celebrar um inidôneo contrato de dispensa de licitação, com o marido de uma assessora da prefeita, ainda havia a emissão de notas fiscais de produtos supostamente fornecidos à Prefeitura mesmo onze dias antes da assinatura do contrato”.

CRIMES
A prefeita e o empresário foram denunciados por infringirem a Lei de Licitações nos artigos 89, 90, 91 e 95, os artigos 299 e 312 do Código Penal, além do Decreto-Lei nº 201/67. Os crimes são caracterizados por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei; frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem; patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; falsidade ideológica; peculato; e apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los, em proveito próprio ou alheio.

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Acusado de irregularidades em contratos de mais de R$ 1 milhão, Dr. Francisco deve ser afastado do cargo nesta terça-feira.

A Câmara Municipal de Bom Jardim poderá afastar de suas funções o prefeito Francisco Alves de Araújo (PSDB), acusado pelo Ministério Público Estadual de ato de improbidade administrativa e de infrações político-administrativas.

A sessão que definirá o futuro do gestor acontecerá nesta terça-feira (23), oportunidade na qual será lida em plenário denúncia elaborada pelo Parquet contra o tucano.

Dr. Francisco, como é mais conhecido o prefeito no meio político, é acusado pelo promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira de promover ilicitudes nos pregões presenciais 017/2017 e 020/2017, cujo objeto tratou-se de contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para transporte escolar e para demais atividades da prefeitura de Bom Jardim, que deram origem à contratos que superaram vultosas somas de R$ 366 mil e R$ 1,1 milhão, respectivamente.

De acordo com o promotor, após a devida instrução dos autos pelo órgão ministerial, observou-se que, além de restar nitidamente comprovados atos de improbidade administrativa praticados por Dr. Francisco, pelos quais ele será responsabilizado em ação civil pública, há fortes indícios de crime de responsabilidade praticado pelo tucano, os quais estão descritos no artigo 1º, do decreto-lei nº 201/67.

“Além de haver indícios de prática de crime de responsabilidade, o Parquet entende que as provas produzidas nestes autos demonstram a incidência, em tese, de infrações político-administrativas, praticadas pelo prefeito de Bom Jardim, as quais estão sujeitas ao julgamento da Câmara de Vereadores, mormente tipificadas no artigo 4º, VI, VII, VIII e X do decreto-lei nº 201/67”, disse Fábio Santos em ofício encaminhado ao presidente da Câmara, vereador Adavaltan Antônio de Andrade.

O prefeito foi afastado do comando da prefeitura ano passado por decisão do juiz Raphael Leite Guedes, titular da comarca de Bom Jardim.

Ele, sete vereadores e o secretário municipal de Administração, Ayrton Alves de Araujo — irmão do prefeito — também tiveram, por determinação do magistrado, os bens bloqueados.

O tucano foi acusado de liderar uma máfia de distribuição de combustíveis como forma de obter apoio político.

Além disso, foi acusado de tentar pagar aos vereadores uma espécie de mensalinho, no valor de três mil.

Dr. Francisco conseguiu retornar ao cargo por decisão do desembargador Cleones Cunha, então presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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Condenada a 20 anos de prisão, ex-prefeita Ostentação volta a atuar politicamente em Bom Jardim.

A ex-prefeita ostentação Lidiane Leite (PRB), condenada a 20 anos de prisão por fraudar a compra de 265 urnas funerárias, voltou a atuar politicamente em Bom Jardim. Cumprindo prisão domiciliar, Lidiane recebeu em sua casa, no último dia 22, o deputado estadual Fábio Macêdo (PDT), e declarou apoio ao parlamentar.

A aliança de Fábio com a ex-prefeita aconteceu em virtude da dobradinha que deve acontecer com o marido de Lidiane, o vereador de Lago da Pedra Julyfran Catingueiro (PDT), que deverá disputar uma vaga como deputado federal.

No encontro, Lidiane também anunciou que deverá apoiar Maura Jorge ao Governo. Proibida de sair de casa, Lidiane deverá fazer campanha para Fábio Macedo e Maura Jorge de uma forma diferente.

 

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Bom Jardim: Máfia do Combustível tira sossego de vereadores governistas.

O vereador Clebson Almeida (PSDB) foi notificado em mais um processo que tem como objeto o suposto desvio de combustível público para abastecer veículos particulares de vereadores e aliados da base do prefeito, Dr. Francisco (PSDB). Agora, a justiça determinou o bloqueio de bens da vereadora Christianne Varão (PEN), conforme o blog revelou em reportagem anterior ( Reveja aqui ).

Diante da pressão, Clebson acusa injustamente o Presidente da Câmara, vereador Duvan Boiadeiro (PSB), pela ação impetrada  na justiça contra os réus envolvidos na MÁFIA DO COMBUSTÍVEL, e como coação, de forma desesperada, durante a sessão realizada na terça-feira, 12, partiu para cima do Presidente cobrando licitações e gastos do legislativo.

Boiadeiro deu a resposta à altura da provocação do vereador, réu no processo de desvio de combustível, e pediu que o vereador Clebson não envolvesse atos da presidência com a questão do processo ao qual o vereador está envolvido e que tem notas de combustível assinada pelo mesmo.

A conduta do vereador é justificável, pois atualmente se encontra com os bens bloqueados por determinação da justiça, o valor do bloqueio supera a 1 milhão de reais.

Assista aos vídeos da sessão.

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Máfia do Combustível: Justiça determina bloqueio dos bens de vereadora irmã do dono do Posto.

A situação política em Bom Jardim é cada vez pior. Após a população sofrer nas mãos da ex-prefeita ostentação, Lidiane Leite, agora, sofre nas mãos do prefeito dr. Francisco Araújo e a maioria esmagadora dos vereadores.

Em outubro do ano passado, o prefeito chegou a ser afastado do cargo após estourar o escândalo do que ficou conhecido como a Máfia do Combustível. Em decisão proferida pelo Juiz Raphael Leite Guedes, além do prefeito, do ex-secretário de Administração, sete vereadores tiveram os bens bloqueados, totalizando o limite de R$ 1 milhão e quatrocentos mil, o que seria o dano aos cofres municipais.

Agora, oito meses depois, foi a vez a irmã do proprietário do Auto Posto Varão, vereadora Christianne Varão (PEN) ter seus bens e contas bancárias bloqueados pela justiça, numa decisão do juiz de direito da comarca de Bom Jardim – MA, Dr. Bruno Barbosa, no último dia 04.

O nome da parlamentar aparece em diversos recibos de combustível abastecido no posto do próprio irmão, e pagos, segundo os autos do processo, com dinheiro público.

Pelo visto, Bom Jardim não tem tido muita sorte na hora de escolher seus representantes.

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Ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada é acionada por fraude em licitação

A fraude na contratação de uma empresa para execução de serviços de limpeza pública em Bom Jardim, sem licitação, em 2016, motivou o Ministério Público do Maranhão a oferecer Denúncia contra a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada; Marlon Mendes Sousa e os representantes legais da empresa Construtora Itamaraty, Francinete Marques de Sousa, Mariana Bezerra Quixaba.

Eles foram denunciados por associação criminosa, desrespeito à Lei 8.666/93 (dispensa ilegal de licitação, fraude, afastar licitante), falsidade ideológica, peculato, desrespeito à Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária) e à Lei 7.347/85 (omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público).

Após o afastamento de Lidiane Leite da Prefeitura de Bom Jardim, Malrinete Gralhada foi empossada em 5 de setembro de 2015. No dia 15 do mesmo mês, a ex-gestora emitiu um decreto emergencial suspendendo os contratos celebrados pela prefeita anterior. O decreto concedia, de forma irregular, poderes para contratar diretamente, sem licitação, bens e serviços, pelo prazo de 110 dias, ou seja, até 31 de dezembro.

Em 3 de novembro, o Município de Bom Jardim celebrou contrato com a Construtora Itamaraty para execução de serviços de limpeza pública, pelo prazo de dois meses, no valor exorbitante de R$ 318.400,00.

O promotor de justiça Fábio Santos Oliveira, autor da Denúncia, destacou que, à época, a nova administração municipal já estava completando 60 dias, tempo suficiente para realizar qualquer modalidade de licitação. A empresa contratada era administrada por Marlon Mendes Sousa, irmão do vereador Markoni Mendes, aliado político de Malrinete.

Ao investigar nova contratação da Construtora Itamaraty, a Promotoria de Justiça detectou que a administração municipal precisou de apenas 12 dias corridos para realizar um pregão presencial fraudulento. O aviso de licitação foi publicado em 11 de dezembro, e a sessão presencial ocorreria no dia 23, antevéspera de Natal, período de recesso de todos os servidores municipais de Bom Jardim.

Mesmo assim, a empresa foi contratada para prestar serviços por 12 meses pelo valor de R$ 2.459.699,45, resultando no equivalente a R$ 204.975,00 mensais. “Dessa forma, os réus, além de contratar um serviço sem licitação por R$ 159.000,00 por mês, aumentar o desvio de recursos públicos, majorando em aproximadamente 29% o valor contratual, apenas dois meses após a celebração do primeiro contrato. Esta conduta é tão desonesta e imoral que só é possível acreditar porque está comprovada nos autos”, afirmou, na Denúncia, o titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim.

O MPMA descobriu que vários concorrentes tentaram obter, sem sucesso, os editais das licitações que ocorreram no período de recesso, mas o Município não disponibilizou o material.

Além disso, ao avaliar o cadastro da empresa, o Ministério Público observou que a principal atividade é construção de edifícios, com atividades secundárias de gestão de esgoto, locação de automóveis, atividade de limpeza (não especificada anteriormente) e treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. “Pela descrição das atividades desta empresa já se constata que ela tenta abarcar o máximo de atividades profissionais apenas para poder vencer licitações, sem precisar prestar um serviço de qualidade”.

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, a Construtora Itamaraty também descumpriu as obrigações trabalhistas e, consequentemente, a função social da empresa. Foi constatado que, além de atrasar os salários dos funcionários, não foi feito o registro deles perante os órgãos trabalhistas e não foram pagos INSS e FGTS.

ALTERAÇÃO CONTRATURAL

Segundo o MPMA, na tentativa de eximir-se da responsabilidade civil, fiscal e tributária, Marlon Mendes Sousa simulou, em maio de 2015, a transferência das cotas do capital social da Itamaraty para Mariana Bezerra Quixaba e Marco Antônio Mendes Sousa, por R$ 2 milhões, cada.

Na Denúncia, Fábio Oliveira esclarece que Mariana era funcionária de Marlon e foi colocada como sócia apenas para simular a transferência. Já Marco Antônio é irmão de Marlon. Um dos intuitos dessa transferência é fraudar o fisco, principalmente a Receita Federal e o INSS.

DEMAIS IRREGULARIDADES

Após a emissão do Decreto Legislativo nº 06/2015, a Promotoria de Justiça emitiu a Recomendação Ministerial nº 03/2015, em 19 de novembro de 2015, solicitando a revogação, no prazo de 98 horas, inclusive suspendendo o pagamento de qualquer despesa orçamentária com fundamento no estado de emergência no referido documento. “Uma vez mantido o decreto, mesmo após interpelação do Ministério Público, comprovada estão a ciência da ilegalidade e o dolo de perpetuar os crimes cometidos decorrentes da sua manutenção”.

Em março de 2016, a Promotoria de Justiça solicitou informações, por meio de ofício, se o decreto ainda estava em vigor. Mesmo assim, a Prefeitura de Bom Jardim jamais respondeu ao MPMA. “Demonstrou a nítida intenção de prejudicar a instrução da investigação que culminou na presente ação. Tudo no intuito de que as contratações realizadas sem licitação durante a sua vigência caíssem no esquecimento”.

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Malrinete Gralhada é condenada por prática de “boca de urna”.

Com base em uma Ação Penal Eleitoral proposta pelo promotor de justiça da 78ª Zona Eleitoral, Fábio Santos de Oliveira, a Justiça condenou a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete Gralhada), Rejane Kelman Cutrim Sousa, Raíssa Gabriele Cutrim Sousa e Alcione da Silva Martins pelos crimes de “boca de urna” e corrupção eleitoral.

Rejane Sousa (irmã de Malrinete Gralhada), Raíssa Sousa (sobrinha da ex-prefeita) e Alcione Martins (genro de Rejane Sousa) foram flagrados na madrugada anterior às eleições de 2016 – nas quais Malrinete Gralhada concorria à reeleição – em um carro parado no bairro Santa Clara, cercado por cerca de 20 pessoas. Dentro do veículo a polícia encontrou R$ 900 escondidos no banco do motorista, outros R$ 200 com Rejane Sousa, além de santinhos de Malrinete Gralhada e do candidato a vereador Marconi Mendes. Havia, ainda, papéis com promessas eleitorais de fornecimento de bens e serviços.

Para o promotor Fábio de Oliveira, os crimes foram praticados “com o nítido objetivo de descumprir as determinações legais e corromper os eleitores desta Municipalidade, oferecendo-lhes dinheiro ou prometendo-lhes o cumprimento de diversas vantagens ou benefícios, devidamente descritos na xerocópia do caderno de anotações”.

Todos os envolvidos foram condenados à pena de um ano de reclusão e seis meses de detenção, substituída por penas restritivas de direito. Dessa forma, Rejane Kelman Cutrim Sousa, Raíssa Gabriele Cutrim Sousa e Alcione da Silva Martins deverão pagar o equivalente a cinco salários mínimos a projeto ou instituição determinado pela Justiça. Além disso, estão proibidos, por um ano e seis meses, de frequentar bares, festas ou qualquer outro lugar público em que seja servida bebida alcoólica.

Eles foram condenados, ainda, ao pagamento de cinco dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente), além de multa de 5 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O mesmo pagamento deverá ser feito por Malrinete Gralhada. Sua pena restritiva de direitos, no entanto, é diferente da aplicada aos demais.

A ex-prefeita de Bom Jardim deverá pagar o equivalente a 50 salários mínimos a projeto ou instituição determinada pelo Poder Judiciário, além de prestar serviços à comunidade, em entidade a ser indicada, pelo prazo de um ano e seis meses.

Na sentença, o juiz Raphael Leite Guedes ressalta que as “anotações encontradas dentro do veículo tinham compromissos que somente ela, como então prefeita municipal, poderia cumprir, tal como pagar salários atrasados, o que demonstra que a referida acusada era a autora intelectual do crime de corrupção eleitoral e boca de urna”.

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Justiça afasta prefeito de Bom Jardim por suposto esquema em abastecimento de veículos particulares

Com base em Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta sexta-feira, 6, o afastamento do prefeito do município de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, do cargo.

A decisão determina, ainda, que a Câmara Municipal de Vereadores convoque sessão extraordinária e dê posse ao vice-prefeito, em 72 horas, no cargo de prefeito.

Formulou a ACP o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim. A liminar foi assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes.

Pela decisão, o atual gestor está impedido de movimentar as contas do Executivo municipal e os bens dele estão indisponíveis até o limite de R$ 1.435,468,65. O valor é resultado da soma de R$ 35.468,65, referente ao montante gasto com abastecimento de combustíveis, de forma irregular, e de aplicação de multa de 100 vezes o valor da remuneração (R$ 14 mil) do cargo de prefeito, totalizando R$ 1.400,000,00.

O bloqueio, no mesmo valor, alcança os bens do secretário de Administração, Ayrton Alves de Araújo, e de sete vereadores: Antônio Carlos Sousa dos Anjos – “Maninho”, Charles Viana da Silva – “Lebreu”, Manoel da Conceição Ferreira Filho – “Sinego”, Maria Sônia Brandão de Jesus, Antônio Barbosa de Almeida Filho – “Filho”, Clebson Almeida Bezerra – “Professor Clebson” e José de Ribamar Ferreira – “Dandor”.

ESQUEMA ILEGAL

De acordo com o MPMA, o desvio de recursos públicos ocorreu por meio de contrato de fornecimento de combustível, celebrado com o Posto Varão. O prefeito escolhia quem deveria ter acesso aos abastecimentos, por meio de cota aos vereadores da base aliada. O esquema era controlado pelo secretário de Administração, Ayrton Alves de Araújo, que também é irmão do gestor.

Ao avaliar as notas de abastecimento, a Promotoria de Justiça detectou que os vereadores da base aliada tinham livre acesso para abastecer seus veículos particulares, além do próprio prefeito e membros da família dele.

Em interceptação telefônica autorizada pela Justiça, o vereador Maninho demonstrou preocupação porque sabia da investigação sobre o esquema de abastecimento ilegal. Ele criticou o proprietário do posto de combustíveis por ter entregue ao Ministério Público as notas assinadas pelos vereadores.

A Promotoria de Justiça também colheu depoimentos de funcionários do posto de combustíveis que confirmaram o abastecimento dos carros particulares dos vereadores e parentes do prefeito.

Em outro depoimento, um servidor municipal, que também é primo do prefeito e tinha apenas a função de liberar veículos para abastecer, afirmou que as autorizações eram dadas por Ayrton Alves de Araújo.

Ao ser questionado, em depoimento ao MPMA, Ayrton confirmou que autorizou vários abastecimentos e apresentou uma relação de oito veículos que são de propriedade do Município de Bom Jardim, informando que apenas um está funcionando.

“Se somente há um veículo em condições de uso, como pode se ter um gasto mensal de R$ 50 a 70 mil de combustível por mês? A resposta é só uma: utilizando-se o patrimônio público para beneficiar os membros da família do prefeito e demais aliados políticos”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça Fábio Oliveira.

PEDIDOS

Ao final da ACP, o Ministério Público pede que os acusados sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa, com a obrigação do ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

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Ex-presidente da Câmara de Bom Jardim é condenado por tentar manter ex-prefeita ostentação no cargo.

o ex-presidente da Câmara, Vereador Arão, o “primeiro-damo” Beto Rocha e a ex-prefeita Lidiane

Uma Ação Civil Pública proposta em agosto de 2016 pelo Ministério Público do Maranhão levou a Justiça a condenar Arão Sousa da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, por improbidade administrativa. Na época, o vereador revogou unilateralmente o decreto que havia declarado a perda do mandato da prefeita Lidiane Leite.

O ex-vereador já havia sido afastado, liminarmente, do mandato e, consequentemente, da presidência da Câmara de Vereadores, ainda em agosto de 2016. No último dia 5, o juiz Raphael Leite Guedes condenou Arão Sousa da Silva à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de 100 vezes a remuneração recebida enquanto vereador e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

ENTENDA O CASO

O presidente da Câmara, em 5 de setembro de 2015, por meio do Decreto Legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município sem autorização do Legislativo Municipal havia 15 dias. Na época, Lidiane Leite estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da educação no município.

A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério Público.

Em 8 de agosto de 2016, no entanto, o presidente da Câmara Municipal, em sessão extraordinária, deu posse novamente a Lidiane Leite, “sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido presidente”, explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Apesar de várias tentativas da promotoria em ter acesso a um documento que tivesse revogado o decreto, que não havia sido publicado, isso foi negado pelo presidente daquela Casa Legislativa. Arão da Silva afirmou que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse dado prazo constitucional para o atendimento.

Para o promotor Fábio de Oliveira, além de violar os princípios da transparência e boa-fé, o vereador infringiu a Lei de Acesso à Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando necessários à segurança, o que não é o caso.

DEPOIMENTOS

Ouvida, na época, pelo Ministério Público, a então prefeita Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, afirmou que desde o carnaval de 2015 vinha sendo constantemente assediada por Arão Sousa da Silva e Beto Rocha, marido de Lidiane Leite. O objetivo era que ela fosse prefeita apenas de direito, deixando a administração do município a cargo de Beto Rocha. Em contrapartida, Arão Silva e Beto Rocha trabalhariam para acelerar a queda de Lidiane Leite.

Diante da negativa, foram feitas várias propostas de vantagens financeiras e políticas para que Malrinete Gralhada renunciasse à prefeitura, o que também foi negado por ela. Ainda de acordo com a vice-prefeita, logo após assumir o Executivo Municipal, Arão Silva solicitou-lhe um repasse mensal de R$ 100 mil, sob pena de revogar, a qualquer momento, o Decreto legislativo n° 006/2015, no qual ele teria deixado falhas propositais.

Na mesma data foi ouvido o vereador Marconi Mendes, que afirmou que Arão Silva elaborou o decreto com o intuito de fragilizá-lo, “para que pudesse, em momento oportuno, dar posse a Lidiane, sua aliada política”.

Naira Barbosa da Silva Vasconcelos, ex-companheira de Beto Rocha, em depoimentos ao Ministério Público Federal e à Polícia Civil, também afirmou ter conhecimento de um conluio entre Beto Rocha, Arão Silva e Lidiane Leite para derrubar Malrinete Gralhada.

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Decretada indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Bom Jardim.

Em atendimento à solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), foi decretada a indisponibilidade dos bens, até o limite de R$ 1,54 milhão, do ex-prefeito de Bom Jardim, Antonio Roque Portela de Araújo.

A determinação judicial foi motivada por irregularidades na execução de um convênio firmado em julho de 2007 entre o Município e a Secretaria de Estado de Saúde (SES).

A decisão, proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, atende à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), ajuizada em 18 de junho, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Fábio Santos de Oliveira.

Na ação que motivou a decisão, o MPMA relata que, dos R$ 145 mil recebidos pelo Município em decorrência do Convênio nº 537/2007-SES, somente 15% foram usados para as obras indicadas no acordo.

Apesar disso, o ex-prefeito atestou que as obras haviam sido totalmente executadas. Foram verificadas, ainda, irregularidades na licitação relativa ao convênio.

Segundo o Ministério Público, no processo licitatório, vencido pela empresa Pimenta e Dias LTDA, houve um acordo prévio à apresentação das propostas, uma vez que os outros dois concorrentes – as empresas Delbrisa e Rdourado – apresentaram propostas exatamente iguais, no valor de R$ 148.935,00. Somente a empresa Pimenta e Dias LTDA apresentou proposta inferior às dos outros participantes da licitação.

Para o MPMA, o objetivo da participação das empresas Delbrisa e Rdourado foi somente dar aparência de legalidade ao procedimento licitatório.

Mesmo com essas irregularidades, o ex-prefeito Antonio Araújo homologou o contrato firmado com a Pimenta e Dias LTDA.

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