Decretada indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Bom Jardim.

Em atendimento à solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), foi decretada a indisponibilidade dos bens, até o limite de R$ 1,54 milhão, do ex-prefeito de Bom Jardim, Antonio Roque Portela de Araújo.

A determinação judicial foi motivada por irregularidades na execução de um convênio firmado em julho de 2007 entre o Município e a Secretaria de Estado de Saúde (SES).

A decisão, proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, atende à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), ajuizada em 18 de junho, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Fábio Santos de Oliveira.

Na ação que motivou a decisão, o MPMA relata que, dos R$ 145 mil recebidos pelo Município em decorrência do Convênio nº 537/2007-SES, somente 15% foram usados para as obras indicadas no acordo.

Apesar disso, o ex-prefeito atestou que as obras haviam sido totalmente executadas. Foram verificadas, ainda, irregularidades na licitação relativa ao convênio.

Segundo o Ministério Público, no processo licitatório, vencido pela empresa Pimenta e Dias LTDA, houve um acordo prévio à apresentação das propostas, uma vez que os outros dois concorrentes – as empresas Delbrisa e Rdourado – apresentaram propostas exatamente iguais, no valor de R$ 148.935,00. Somente a empresa Pimenta e Dias LTDA apresentou proposta inferior às dos outros participantes da licitação.

Para o MPMA, o objetivo da participação das empresas Delbrisa e Rdourado foi somente dar aparência de legalidade ao procedimento licitatório.

Mesmo com essas irregularidades, o ex-prefeito Antonio Araújo homologou o contrato firmado com a Pimenta e Dias LTDA.

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