Fred Maia dá “mijada” em prefeito que chamou caminhoneiros de palhaços.

Fred não gostou nenhum pouco de ver o prefeito de Belágua chamar os caminhoneiros de palhaços

Um comentário no mínimo infeliz do prefeito de Belágua do Maranhão, Herlon Costa (PTN), resultou em um grande bate-boca com o prefeito de Trizidela do Vale, Fred maia (MDB). No ápice da greve dos caminhoneiros, após o presidente Michel Temer anunciar algumas medidas para acabar com a greve da categoria, Herlon resolveu tecer comentários em um grupo de whatsapp composto só por prefeitos que não agradou nenhum pouco Fred Maia.

Herlon postou “O presidente acaba de baixar o preço do diesel, para isso deixará de cobrar o PIS e COFINS, além da cobrança da CIDE. Ou seja, os caminhoneiros ficaram contentes, junto com os frotistas e nós vamos pagar a conta. Aguardem a diminuição do valor do repasse da CIDE.” Criticou o prefeito de Belágua, preocupado com o repasse de pouco mais de R$ 1 mil reais por mês, correspondente ao Cide – Contribuição Intervenção no Domínio Econômico. Pra se ter uma ideia, este ano, o município recebeu menos de R$ 9 mil reais durante todo o ano, fruto de repasse da Cide.

Fred Maia, com seu jeito conhecido em todo o Estado, partiu pra cima do prefeito. “Meu chefe, não seja egoísta, a causa é maior!” e Completou, “Você vai economizar quanto na compra de combustível para a prefeitura?” Disparou o prefeito de Trizidela do Vale.

Herlon não se intimidou e retrucou Fred, afirmando que para ele, a causa não era importante e classificou os caminhoneiros como palhaços “Pra mim não é, esses mesmos palhaços fizeram isso pra protestar contra a Dilma, o país não ia mudar no dia seguinte? Eles que aguentem as consequências. Tô sem combustível até para ambulância.” Disse Costa.

Após ver o prefeito de Belágua chamar os caminhoneiros de Palhaços, Fred, que é filho de caminhoneiro e durante os protestos em Pedreiras e Trizidela, abraçou a causa, e juntou-se na manifestação, não mediu palavras e foi pra cima. “Rapaz, você deve ser louco! Triste ver um gestor falar uma besteira dessas. Caminhoneiro não apoiou nada de golpe.” Respondeu Fred Maia.

Fred continuou, no que podemos chamar de “mijada”. “Deveria respeitar porque eles são pais de famílias. Você deve ser desses prefeitos incompetentes e corruptos que temos no Maranhão.” Disparou o prefeito de Trizidela do Vale, que garantiu que iria tornar publico através da mídia o posicionamento de Herlon.

O prefeito de Belágua retrucou Fred Maia, dizendo que quanto a ser corrupto, só o tempo dirá. Já em relação a mídia, Herlon disse que não perde seu tempo com isso, pois tem mais o que fazer.

Veja os prints da conversa logo abaixo:

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Ex-prefeito de Belágua tem direitos políticos suspensos por cinco anos

O ex-prefeito de Belágua, Manoel Diniz, condenado por improbidade administrativa, não obteve êxito em seu recurso de apelação contra a sentença que determinou a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável aos pedidos do ex-prefeito e manteve o entendimento da Vara única da Comarca de Urbano Santos, assinada pela juíza Cínthia de Sousa Facundo.

Também foi mantida a condenação de Diniz ao pagamento de multa civil de R$ 570.004,89, correspondente ao valor do dano causado, e ressarcimento integral de igual quantia ao erário, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, contados do efetivo prejuízo. O ex-prefeito teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2008 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), pela prática de irregularidades na execução orçamentária.

O ex-gestor alegou ao órgão colegiado do TJMA que houve cerceamento do direito de defesa e contraditório e pediu nulidade da notificação lançada pelo TCE. Sustentou, ainda, que a Lei 8.429/92 não é aplicável aos agentes públicos e o descumprimento dos prazos regimentais da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

O relator, desembargador José de Ribamar Castro, analisou as diversas preliminares apresentadas pelo ex-prefeito e rejeitou todas elas. Lembrou que é entendimento de tribunais superiores de que não há vedação à aplicação das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos.

Quanto às outras alegações do ex-prefeito, Ribamar Castro destacou que, pela simples leitura de norma da Lei Orgânica do TCE, não há necessidade de recebimento pessoal da citação por parte do apelante, bem como o fato de que fora realizada defesa no procedimento administrativo, o que afastaria qualquer nulidade indicada.

No tocante ao descumprimento dos prazos de elaboração de relatórios prévios e de julgamentos estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do TCE, segundo o relator, não há fundamentação apta a sustentar a alegação do ex-prefeito, pois conforme indicado pela Procuradoria Geral de Justiça, o descumprimento não tem o condão de gerar qualquer nulidade processual.

O desembargador observou que o Juízo de primeira instância refutou, ponto a ponto, as alegações levantadas na defesa do ex-prefeito; frisou que fora realizado julgamento das “contas de gestão”, as quais são julgadas em definitivo pela Corte de Contas.

O relator entendeu que, pelo julgamento do TCE, restou incontestável a prática de atos de improbidade administrativa, consistentes na ausência de licitação para aquisição de materiais e equipamentos hospitalares, locação de veículos, aquisição de produtos de limpeza e prestação de serviços elétricos e hidráulicos, bem como a falta de comunicação desses procedimentos administrativos de dispensa e inexigibilidade ao TCE.

Ribamar Castro concluiu como presente o dolo na conduta do então prefeito e manteve integralmente a sentença de primeira instância, voto este acompanhado pelo desembargador Raimundo Barros e pela juíza Alessandra Arcangeli, convocada para compor quórum.

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