Contratada por empresa inapta, Instituto com menos de um mês de fundação registra pesquisa eleitoral em Lago Verde

A pesquisa será realizada pelo Instituto Qualitativa, no mercado há menos de um mês, e foi contratada pela Televisão Lago Verde, que não existe mais, segundo dados oficiais da Receita Federal

O Instituto Qualitativa, que mantém curiosamente dois números de CNPJ junto à Receita Federal e funciona em endereços distintos, é o responsável pelo registro de uma Pesquisa Eleitoral que deverá medir a intenção de votos para prefeito de Lago Verde, com previsão para ser divulgada no próximo domingo (02).

O blog Maramais verificou diversas inconsistências no registro do levantamento.

O Instituto tem dois CNPJs e dois endereços diferentes. A empresa que vai fazer a pesquisa em Lago Verde tem menos de 30 dias de experiência

De propriedade do empresário Paulo Leonardo da Vera Costa, o Instituto Qualitativa, inscrito sob o número de CNPJ 37.609.944/0001-70 está localizado na Rua Senador Teodoro Pacheco, número 988, Sala 608, Edifício Palácio do Comércio, em Teresina – Piauí e foi fundado, segundo dados oficiais, no dia 03 de julho de 2020.

Em pesquisa mais apurada, achamos uma empresa com o mesmo nome, Instituto Qualitativa, também de propriedade de Paulo Leonardo, porém, inscrita sob o número de CNPJ 24.322.153/0001-13, localizado na Rua Armando Burlamaqui, número 4503, sala 02, Morada do Sol, também em Teresina.

De acordo com a Receita Federal, as duas empresas estão ativas, muito diferente da empresa que aparece como contratante, a Televisão Lago Verde, inscrita sob o número de CNPJ 14.239.635/0001-50 e que segundo a Receita, está inapta desde 2018.

Empresa que contratou está fechada desde 2018

Nos dados Receita, apesar de aparecer o nome de Daniel Gonzaga da Silva como único sócio-administrador da empresa inapta, no cadastro, o e-mail informado é de Alex Almeida, pré-candidato a prefeito do município.

Agora, resta saber se a pesquisa será divulgada ou se algum partido irá manifestar pedido de impugnação contra o levantamento, principalmente por ter sido contratado por uma empresa inativa.

Confira o Questionário das entrevistas aqui

Lascou! Ex-prefeito Almeida e seu filho Alex Almeida são acusados de desviar mais de R$ 2 milhões da educação de Lago Verde.

MPF quer bloqueio imediato de mais de R$ 2 milhões das contas de pai e filho.

O ex-prefeito Raimundo Almeida, e seu filho, Alex Cruz, ex-secretário de Fazenda e Planejamento de Lago Verde estão encrencados. De acordo com o Ministério Público Federal, pai e filho são acusados de macular mais de R$ 2 milhões de recursos federais, que deveriam ser investidos corretamente na educação do município.

As investigações do MPF apontaram que a dupla praticou inúmeras irregularidades com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, relativo ao exercício financeiro de 2010.

Na ação, proposta pelo Procurador da República Francisco de Paula, um dos pedidos é que pai e filho devolvam aos cofres públicos o montante de R$ 2.160.866,10 (dois milhões cento e sessenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dez centavos) pela prática de atos de improbidade administrativa.

Se condenados, os dois poderão ser banidos da política por pelo menos oito anos, pena prevista pelo crime de Improbidade Administrativa.

Foram alvo de investigação, vários atos irregulares, como reformas, locação e compra de material sem o devido procedimento licitatório e sem as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação.

 “No caso dos autos, as provas apresentadas demonstram que os demandados [pai e filho] foram responsáveis por uma série de atos de improbidade que importam em prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, visto que os mesmos efetuaram contratações e pagamentos indevidos com recursos do FUNDEB”, Relata  o procurador da República Francisco de Paula Vitor Santos Pereira.

O Procurador Federal, pede ainda, liminarmente, a indisponibilidade e sequestro dos bens do ex-prefeito Raimundo Almeida e do ex-secretário Alex Cruz Almeida.

“De modo, o MPF entende ser necessário a concessão da medida liminar inaudita altera parte, para determinação da indisponibilidade dos bens dos requeridos [Raimundo e Alex], com a determinação de bloqueio de valores existentes em suas contas bancárias mediante convênio BANCENJUD”.

Veja o processo aqui