O justo reconhecimento a Pedro Lucas pela aprovação do AST para uso comercial da base de Alcântara

O senador Weverton Rocha (PDT), não mediu palavras para reconhecer  o empenho do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB), um dos maranhenses que mais lutou pela aprovação do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas para uso da Base de Alcântara, logo após aprovação, pelo senador federal.

“Quero parabenizar todos empenhados na construção da aprovação desse acordo de Salvaguardas Tecnológicas, aqui já citado, o presidente da frente parlamentar mista em defesa da Base de Alcântara, o deputado jovem Pedro Lucas, que já no seu primeiro mandato como líder nacional do PTB na Câmara dos Deputados, tem tido uma grande desenvoltura, e foi sem dúvida nenhuma um dos grandes protagonistas juntamente com toda equipe.” Destacou o senador Weverton.

O senador Roberto Rocha (PSDB), também reconheceu a batalha do líder do PTB para garantir que o Acordo fosse aprovado.

“Quero reconhecer aqui, o empenho, a dedicação, a boa vontade do deputado Pedro Lucas, que assim como o pai dele quando era deputado, teve muito empenho nessa matéria. Deputado Pedro Lucas foi também um gigante lá na aprovação na Câmara dos Deputados.” Reconheceu o senador Roberto Rocha.

O deputuado federal agradeceu as palavras dos senadores maranhenses e reafirmou o compromisso pelo Maranhão.

“A aprovação do AST foi uma grande conquista para todos nós que buscamos melhorias para o país! Agradeço o reconhecimento dos senadores Roberto Rocha e Weverton pela minha atuação durante todo esse processo. Nosso compromisso de trabalho pelo Maranhão continua.” Finalizou Pedro Lucas.

Júnior Lourenço defende direitos das Comunidades Quilombolas no entorno do CLA

Júnior Lourenço durante debate sobre Comunidades Quilombolas no entorno do CLA

O deputado federal Júnior Lourenço (PR) participou nesta segunda-feira (13), na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, de mais um debate sobre o Acordo de Salvaguardas Tecnológico (AST) da Base do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). O objetivo é evitar que a população, que reside nessas áreas, seja afetada negativamente pelo acordo assinado entre Brasil e Estados Unidos, para o uso comercial do CLA.

O encontro contou com a participação de outros deputados federais e estaduais, além de representantes de Órgãos do Governo do Estado, de Sindicatos, Moradores e Diretores do Movimento dos Atingidos de Alcântara(MABE).

Deputado Federal Júnior Lourenço com os representantes de Comunidades Quilombolas, Célia Cristina e Danilo Serejo

O deputado Rafael Leitoa, coordenador da Frente Parlamentar no Estado destacou a presença de Lourenço como subcoordenador da bancada maranhense.

Segundo os representantes do município, os moradores não são contra a reabertura da Base, mas querem ser consultados na hora de decidir o rumo de Alcântara.

Junior Lourenço destacou a importância do Centro de Lançamento de Alcântara para o Maranhão e se colocou à disposição das Comunidades Quilombolas para defender os seus direitos das comunidades.

 “O CLA vai trazer desenvolvimento para o nosso Estado, porém, precisamos ouvir quem mora na região, dando segurança e organizando a parte de titulação de terras”. Destacou o Deputado Federal.

Para Pedra Amorim, representante da ATEQUILA, a preocupação maior é com o possível deslocamento das comunidades tradicionais. “Não somos contra o desenvolvimento, mas não aceitamos as pessoas atropelarem os direitos dos quilombolas. Queremos a titulação das nossas terras, que é o principal”, afirmou Pedra Amorim, representante da Associação do Território Étnico Quilombola de Alcântara (ATEQUILA).

São Luís e Alcântara para o Brasil e para o Mundo

Chega a ser um chavão dizer que uma cidade tem que ser boa prioritariamente para seus cidadãos para ser boa para os turistas, mas essa assertiva eu assino embaixo. Não há o menor sentido prepararmos toda uma infraestrutura voltada apenas para o turismo em detrimento dos moradores da cidade.

Não quero me alongar no detalhamento desse meu entendimento, vou particularizar uma situação que pode servir de paradigma para muitas outras.

Foi com essa convicção, apoiada em primeira hora pelo governador Flávio Dino, que não medimos esforços, quando da nossa passagem pela presidência da Agência Executiva Metropolitana – AGEM, para viabilizar um acesso perene no eixo São Luís – Alcântara por via marítima.

A priori, essa nossa determinação decorreu do enorme desejo das populações tanto de São Luís quanto de Alcântara (principalmente) de terem acesso a um traslado marítimo de ida e volta sem dependência de condições das marés. Essa expectativa era comum também aos pequenos empresários que habitualmente fazem esse trajeto.

Assim, técnicos da AGEM elaboraram o projeto básico e executivo composto do Terminal Portuário da Ponta d’Areia, em São Luís e do Terminal Portuário da Independência, em Alcântara. A determinação foi elaborar uma proposta que viabilizasse a construção de terminais portuários para melhor atender essa demanda.

Economicamente é incontestável a grande demanda do setor turístico para os atrativos do Maranhão. Só para ficar no norte do Estado (para não perdermos o foco do nosso assunto) quem vem à São Luís, pela sua exuberância de patrimônio histórico da humanidade e sua diversificada cultura popular, já vem com pacote completo para conhecer a maravilha que são os Lençóis Maranhenses e também Alcântara, Cidade Monumento Nacional (tombada pelo IPHAN em idos da década de 40, no século passado), rica em história, lendas e de arquitetura ímpar, com seus mais de 400 imóveis formando um importante conjunto da arquitetura colonial luso-brasileira, que entre outras peculiaridades abriga um dos últimos pelourinhos originais da época no Brasil.

Não há como se falar de Alcântara, seu povo, sua cultura e de turismo sem citarmos a “Festa do Divino Espírito Santo”, que ocorre todos os anos, nos meses de maio ou junho, e que leva aquela cidade milhares de visitantes, que sempre ressaltam como ponto negativo a dificuldade de acesso ao município.

Pois bem, quem vem ao Maranhão hoje e deseja dar uma esticadinha para conhecer Alcântara, na maioria das vezes, sai frustrado pela incompatibilidade de sua disponibilidade de tempo e a viabilidade da maré.

Atualmente, o Cais da Praia Grande é o único Terminal Hidroviário de São Luís. Opera com apenas quatro embarcações, três iates e um catamarã realizando duas viagens diariamente, com transporte de 11.935 passageiros por mês, sendo 398 por dia. Há, ainda, as embarcações do Centro de Lançamentos de Alcântara (CLA), que realizam o transporte de 246 militares diariamente, aliás, o CLA às vezes chega a trabalhar somente 3 horas diárias por conta dessa variação de marés.

Com a implantação dos novos terminais portuários, estima-se a possibilidade de realização de 24 viagens por dia, com embarcações saindo a cada 1 hora, garantindo o transporte de 3.312 passageiros diariamente.

Por outro lado, essas importantes obras se constituirão em importantes instrumentos de integração social e urbana para toda a população da baixada ocidental maranhense (a região mais pobre do estado), que a partir de então terá mais uma possibilidade para se locomover no eixo S. Luís – Baixada, destacando-se que a operação desses terminais propiciará uma redução de até 40 minutos no tempo de viagem entre a capital e Alcântara.

Não obstante toda a magnitude da construção das obras do Terminal Portuário da Ponta D’areia em São Luís e do Terminal Portuário da Independência (finalmente perenizando essa travessia, garantindo viagens a qualquer hora do dia) pelos motivos já citados, ninguém pode negar que estejamos, o Brasil e o Maranhão, definitivamente entrando num mercado internacional bilionário com a efetiva viabilidade de funcionamento da base de lançamentos de Alcântara.

O mundo está de olho e interessado nas vantagens logísticas e econômicas do lançamento de satélites na Base de Alcântara agora viabilizado com o acordo de salvaguardas tecnológicas recentemente firmado com os Estados Unidos.

A partir daí o Maranhão se coloca na vanguarda tecnológica nacional, ou melhor dizendo, internacional, com uma demanda crescente de empresas e técnicos do mundo todo e, o que é mais importante, como um polo de geração de conhecimento técnico e de pesquisa. Não por acaso a Universidade Federal do Maranhão – UFMA, com o apoio fundamental do Instituto Tecnológico da Aeronáutica – ITA e do Centro de Lançamento de Alcântara – CLA, implementaram a implantação do curso de Engenharia Aeroespacial.

É com essas considerações que ratifico a grandeza e importância da construção dessas obras de infraestrutura, que o governo Flavio Dino executa para perenizar o acesso marítimo entre São Luís e Alcântara.

Pedro Lucas Fernandes é deputado federal e líder do PTB na Câmara

Professores protestam contra salários atrasados em Alcantara

Professores da rede municipal de ensino de Alcantara, voltaram a protestar contra salários atrasados. O movimento aconteceu nesta terça-feira, 29 e com faixas, professores caminharam até o prédio da prefeitura para cobrar o prefeito Anderson Wilker.

Segundo os professores, os salários estão atrasados há 60 dias e eles temem que o prefeito volte a parcelar os pagamentos em seis vezes, como fez no ano passado, quando pagou o salário de dezembro de 2017 parcelado em seis meses.

Além dos salários atrasados, os professores alegam que o pagamento do décimo terceiro foi feito após o último dia estabelecido pela legislação atual, o que acarretaria pagamento de uma multa de R$ 170 reais para cada servidor.

Por conta dos salários atrasados, comerciantes locais reclamam de prejuízos, já que o dinheiro deixa de circular na cidade.

Em vídeo publicado nas redes sociais, moradores cobram, além da regularização dos salários dos professores, melhores condições de infraestrutura, especialmente nas ruas e vicinais.

Veja o vídeo.

Ex-presidente da Câmara de Alcântara é acionado por improbidade administrativa.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente Câmara de Vereadores de Alcântara, Benedito Barbosa, devido a ilegalidades na prestação de contas, relativas ao exercício financeiro de 2010.

Baseada no Procedimento Administrativo nº 030/2018-PJA e no Acórdão (decisão) PL/TCE nº 462/2016, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a ação foi formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

A Ação Civil Pública refere-se a dois procedimentos licitatórios, ambos de R$ 30 mil, realizados, respectivamente, para contratação de assessoria jurídica e assessoria contábil.

A manifestação também foi motivada pela falta de Plano de Cargos e Salários dos servidores do órgão municipal e a inexistência de lei que fixaria a remuneração deles para aquele ano legislativo.

ILEGALIDADES

Uma das ilegalidades comuns aos dois procedimentos licitatórios foi a diferença entre as dotações orçamentárias definidas nos editais e nos contratos. Enquanto os editais estabeleciam a dotação orçamentária relativa à de Serviços de Terceiros, as notas de empenho referentes aos contratos indicavam a dotação de Serviços de Consultoria.

Quanto à Carta Convite nº 01/2010, o ato de adjudicação (concessão) do contrato foi realizado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL). Entretanto, a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93) determina que somente autoridades competentes podem deliberar sobre adjudicações.

O parecer jurídico desta licitação não foi emitido por uma pessoa legalmente competente e devidamente qualificada para tal.

As propostas e os documentos apresentados pelos licitantes não foram rubricados pelos membros da CPL e nem pelos licitantes presentes à sessão pública de recebimento dos envelopes. Além disso, as folhas do edital também não foram rubricadas pela autoridade que expediu o documento.

CARTA CONVITE N° 03/2010

No que se refere à Carta Convite n° 03/2010, o parecer jurídico foi emitido em 18 de fevereiro de 2010 por Nardo Assunção da Cunha, antes da contratação dele pela Câmara Municipal, que aconteceu somente 10 dias depois, em 1º de março daquele ano.

A ata de reunião da sessão da CPL registra somente a presença de uma das quatro empresas convidadas. Para a modalidade de Carta Convite, realizar a contratação requer, pelo menos, três propostas válidas. Contudo, não foram encontrados documentos comprovando a repetição dos convites ou a justificativa para não refazer a sessão.

Outra irregularidade constatada na prestação de contas de 2010 da Câmara foi a falta de Plano de Cargos e Salários dos servidores do órgão e a inexistência da lei que fixa para a remuneração deles para aquele ano legislativo.

PEDIDOS

O MPMA solicita a condenação de Benedito Barbosa ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e a perda de eventual de função pública.

A lista de penalidades requeridas inclui, ainda, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

MP aciona ex-prefeito Araken por “lista de preferidos” em Concurso Público de Alcântara.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 25 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Alcântara, Araken (PT), em função de irregularidades em um concurso público, realizado em 2014, para a prefeitura. As ilegalidades incluem o favorecimento de inscritos ligados ao ex-gestor.

As irregularidades incluem a divergência entre o CNPJ divulgado no edital e o endereço do Instituto Somar (que executou o certame). Além disso, os códigos de atividade do CNPJ não permitiam que a empresa realizasse concursos. Também causou surpresa o pedido para que o pagamento das taxas de inscrição fosse realizado em mãos, na sede da Secretaria Municipal de Cultura.

Ademais, as vagas oferecidas no concurso não atendiam às necessidades do município. Cargos de servidores operacionais, merendeiras, vigias, motoristas; técnicos e auxiliares de Enfermagem; supervisores escolares e garis, não foram previstos.

EM NEGRITO

Em abril de 2014, as denúncias foram reforçadas com outras irregularidades, dando conta da existência de candidatos com nomes destacados em negrito na lista de aprovados. Na visão do MPMA, isso indica que o próprio Instituto Somar grifou os nomes daqueles que deveriam ser aprovados.

Outros pontos também chamam atenção. Um deles é o número de parentes e pessoas próximas ao vereador considerado como “braço direito” do ex-prefeito, além de pessoas com cargos comissionados na administração de Domingos Cunha Júnior.

No dia da prova, foram constatados vários casos de uso de celulares, “colas” e conversas paralelas. Antes disso, um texto foi divulgado via Whatsapp, dando conta de alguns supostos aprovados, incluindo a então chefe de gabinete do prefeito, Soraya Gleide Chagas.

Além disso, não houve aprovados para alguns cargos, mesmo havendo diversos candidatos concorrendo.

APURAÇÃO

Em janeiro de 2017, a Secretaria de Administração do município encaminhou ao MPMA documentos, entre eles, a relação de cargos comissionados, referente ao período de 2013 a 2016, e as listas dos aprovados, nomeados e empossados em 1º de dezembro de 2016.

Também foram encaminhados a lista de servidores nomeados no concurso e decreto de homologação do certame, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, e um relatório de inconsistências encontradas em relação ao concurso público.

A secretaria informou, ainda, a ocorrência de “diferenças grosseiras” no quadro de aprovados no concurso, como a nomeação de pessoas que não foram aprovadas no certame e a modificação das áreas de abrangência de seus cargos, para tentar dar aparência de legalidade às suas nomeações.

SEM JUSTIFICATIVA

No final da gestão do ex-prefeito, em dezembro de 2016, foram nomeados e empossados 42 novos servidores públicos, dentre os quais sete não constam na relação de aprovados divulgada pelo Instituto Somar e nem na relação de aprovados divulgada pela prefeitura no Diário Oficial.

Os nomes dos sete aparecem no Jornal Oficial dos Municípios e foram incluídos na relação de aprovados, divulgada anexa ao decreto de homologação dos aprovados no concurso público, sem qualquer justificativa.

Três destes servidores, que foram nomeados indevidamente, ocuparam cargos em comissão na gestão de Domingos Cunha Júnior, nos cargos de auxiliar de protocolo e secretário de administração e diretor escolar.

“Todas as irregularidades representam uma afronta direta aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade administrativas, estipulados no artigo 37 da Constituição”, esclarece Alessandra Darub.

PEDIDOS

O MPMA pede a condenação de Domingos Cunha Júnior às penas previstas no artigo 11 da Lei de Improbidade (Lei 8429/92), resultando na perda da função pública; ressarcimento integral do dano; na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e no pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Outra pena é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Othelino destina emendas para Alcântara e discute demandas com secretário e prefeito

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), acompanhado do prefeito de Alcântara, Anderson Wilker, reuniu-se, nesta quarta-feira (27), com o secretário de Estado de Infraestrutura, Clayton Noleto, para discutir demandas do município. Na ocasião, o parlamentar tratou de ações importantes, como o programa Mais Asfalto, além da destinação de emendas, de sua autoria, para a realização de obras de pavimentação e calçamento de ruas da cidade.

Durante a reunião, o secretário Clayton Noleto garantiu que, no início de julho, serão reiniciadas as obras do Mais Asfalto em Alcântara, que estavam paralisadas por conta do período chuvoso. No ano passado, o deputado Othelino Neto destinou emenda, no valor de R$ 400 mil, para o calçamento e pavimentação de ruas do município. Este ano, o parlamentar viabilizou nova emenda para a cidade, que deverá ser utilizada em obras de infraestrutura no Povoado Itamatatiua, comunidade quilombola tradicional.

“Saímos satisfeitos com os compromissos assumidos pelo secretário Clayton, que vai ajudar muito a população da cidade de Alcântara. Essa parceria é bastante importante. A Prefeitura fazendo a sua parte, o Governo cumprindo com suas obrigações, ajudando o município, e eu, como deputado estadual, colocando minhas emendas à disposição”, destacou o presidente da Assembleia.

O secretário Clayton Noleto destacou que as obras devem melhorar a qualidade de vida e a mobilidade urbana da população de Alcântara, assim como tem sido feito em todo o Maranhão. “Nós temos conversado permanentemente com as lideranças, como é o caso do deputado Othelino e do prefeito Anderson. Temos feito investimentos em Alcântara, pois o governador Flávio Dino é sempre muito atento às necessidades da população. Já são 1.600 km de ruas e avenidas asfaltadas em todas as regiões do estado, nesse que é o maior programa de infraestrutura viária e urbana do país”, completou.

O prefeito Anderson Wilker afirmou que Alcântara tem se transformado em um canteiro de obras, graças à parceria entre a Prefeitura, o Governo do Estado e o deputado Othelino Neto. “Estamos muito felizes e contentes por essa parceria que tem trazido bons resultados à população alcantarense”, disse.

Ex-secretário de educação da gestão Araken em Alcântara é condenado por improbidade administrativa

O juiz Rodrigo Terças, titular da Comarca de Alcântara, proferiu sentença nesta quinta-feira (3), condenando o ex-secretário municipal de Educação de Alcântara, Daniel Mendes, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil no valor de 30 vezes da remuneração percebida no exercício do cargo, à época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O ex-gestor também foi condenado nas custas processuais, e o valor da multa a ser paga, será destinada aos cofres públicos do Município de Alcântara.

A condenação ocorreu em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), que levantou a omissão do ex-secretário em prestar informações solicitadas pelo órgão ministerial para apuração da Notícia de Fato. “Requerendo a aplicação das reprimendas previstas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92, em razão de ter se omitido em responder à requisição do MP, atentando contra os princípios da Administração Pública já que teria praticado atos de improbidade insculpidos no art. 11, inciso II do sobredito diploma legal”, afirma o pedido do MP.

Ao se manifestar, o ex-secretário manteve-se, por duas vezes, em silêncio. O Município de Alcântara, chamado para compor o processo, também deixou de responder.

O juiz Rodrigo Terças iniciou a análise do caso ressaltando os princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, previstos na CF 1988 (artigo 37), com destaque para o dever do agente público em prestar contas. Ele fundamentou o entendimento com o inciso II do artigo 11 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, in casu, responder às requisições do Ministério Público”, frisa o julgador.

Outro destaque da sentença foi o fato de o ex-secretário, mesmo tendo sido advertido pelo MP de que o não atendimento da requisição ensejaria apuração por ato de improbidade administrativa, ter deixado de responder por duas vezes às solicitações do órgão ministerial, já que a resposta às solicitações não é ato discricionário do agente. “Acaso o Requerido verificasse algum problema ou impossibilidade de cumprir a requisição, deveria comunicar ao Ministério Público eventual impedimento, justificando-o, ou solicitando os esclarecimentos necessários no sentido de bem e fielmente cumprir o seu ônus”, ressalta o documento.

Com base no conjunto de provas e a não manifestação nos autos da Ação Civil Pública, a sentença entendeu que o ex-secretário agiu de forma dolosa ao deixar de atender ao chamado do Ministério Público, seja para não apresentar as informações requeridas, seja pelo simples fato de não querer responder ao Promotor de Justiça.

Justiça condena ex-diretor de escola de Alcântara por não prestar contas.

O ex-diretor geral da Unidade Integrada Professor John Kennedy, de Alcântara (MA), C. S. Soares foi condenado em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público em 2009, por não ter prestado contas referente aos anos de 2007 e 2008 à Secretaria de Educação. A sentença é do juiz Rodrigo Terças Santos, titular da comarca de Alcântara.

Conforme as informações do processo, o ex-gestor deixou de prestar contas dos recursos do Fundo Estadual de Educação (2007), bem como do 1º ao 7º repasses dos recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (2008), fato comprovado no Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar e na Decisão que resultou na penalidade de suspensão e exoneração do cargo em comissão de diretor geral da Unidade Integrada “Presidente John Kennedy”.

O ex-diretor, por duas vezes, não comprovou ter prestado contas do ano de 2007, e não deu qualquer justificativa para o inadimplemento. Quanto às contas referente ao ano de 2008, alegou ter prestado e fez juntada de documentação que não atestou sua efetiva apresentação, sem qualquer recibo ou informações quanto ao adimplemento. Notificado, o ex-diretor negou qualquer irregularidade apontada pelo Ministério Público quanto a sua atuação, alegando ter prestado contas do exercício de 2008. No mais, afirma ter sido vítima de perseguição de opositores políticos.

PENALIDADES – Soares foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, tendo em vista a quantidade e natureza dos atos de improbidade praticados; ao pagamento de multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido à época dos fatos e à  proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O juiz fundamentou na decisão que a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/920) considera ato de improbidade qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, incluindo a não prestação de contas. Portanto é dever do administrador atender essa exigência nos prazos fixados, sob pena de sofrer as penalidades.

“Diante das análises feitas e considerando a farta documentação existente nos autos, se percebe que o réu não demonstrou a regular destinação dos recursos públicos recebidos. É inconteste a violação do dever de prestação de contas, exigência prevista em ordem constitucional e legal, além do princípio de honestidade’, observou o juiz na sentença.

“Por outro lado, das peças de defesa não consta qualquer contrariedade ao fato não terem sido prestadas a contas acima mencionadas, no que tange ao ano de 2007, bem como comprovação efetiva da prestação de contas referente ao ano de 2008, tornando-se tal questão incontroversa, não trazendo, por conseguinte, a parte requerida qualquer documentação que comprova a prestação de contas”, acrescentou o magistrado.

Após o trânsito em julgado, a sentença será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos, bem como ao Estado, União e Executivo Municipal, para ciência e observância da proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Além disso, será incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça, para inserção do nome do requerido.