Durante acordo firmado em audiência de conciliação, realizada nessa segunda-feira (03) na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, o município de São Luís comprometeu-se em reduzir de forma gradativa o número de pacientes internados indevidamente nos corredores do Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura “Socorrão II”. O compromisso é zerar esse quantitativo até maio de 2019. O acordo é resultado da ação civil proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão e o Município.
O acordo foi homologado pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins. O magistrado havia dado sentença, dia 22 de novembro, determinando que o Município e o Estado procedessem, no prazo de 72 horas, a transferência dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que se encontravam nos corredores do Hospital “Socorrão II”, para estabelecimentos de saúde referenciados. A audiência dessa segunda-feira (03) foi marcada pelo magistrado para dar cumprimento à decisão.
Participaram da audiência a promotora de Justiça, Elisabeth Albuquerque Mendonça; o secretário municipal de Saúde, Carlos Lula Fylho, acompanhado dos procuradores Demerval Moreno e Mariana Novaes; a diretora do Socorrão II, Dorinei Câmara; o procurador do Estado do Maranhão, Carlos Henrique Falcão; a representante da Secretaria de Estado da Saúde, Lídia Cunha Schramm; e técnicos das duas secretarias.
O secretário Carlos Lula Fylho informou que uma equipe do Hospital Sírio Libanês está assessorando a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) nos processos de trabalho, visando a dar maior fluidez aos serviços da rede hospitalar.
Pelo acordo homologado, periodicamente serão realizadas audiências de monitoramento para avaliar a redução gradativa do número de pessoas sem leito no Socorrão II, que hoje são em média 79 pacientes, devendo diminuir 12 pacientes por mês até a normalização do sistema, que deverá ocorrer até maio de 2019, salvo por situações excepcionais alheias à vontade da administração.
A SEMUS assumiu o compromisso de juntar ao processo a lista de pacientes crônicos moradores do Socorrão II, informando o local da residência dessas pessoas, no prazo de sete dias. Após o recebimento da lista, a Vara de Interesses Difusos encaminhará as informações ao Ministério Público da respectiva comarca para providências cabíveis contra o município omisso em receber o paciente.
O juiz designou as datas de 22 de janeiro, 19 de fevereiro, 20 de março, 24 de abril e 23 de junho de 2019, às 10h, na Vara de Interesses Difusos, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), para a realização de audiência de monitoramento com objetivo de avaliar a redução gradativa de pacientes sem leito no hospital Socorrão II.
Na ação civil pública, o Ministério Público afirma que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís estão inertes em sanar as deficiências dos serviços prestados nas Unidades Hospitalares aos usuários do SUS, especialmente pelo fato de não implantarem uma Central Única de Regulação para os serviços de alta complexidade no Município e por não criarem os leitos de retaguarda para acolher os usuários do SUS atendidos na Porta de Entrada das Urgências e Emergências da Capital, a exemplo dos Hospitais “Socorrão I e II” e Hospital da Criança.