O prefeito de Icatu, Walace Azevedo, determinou o imediato recadastramento dos Servidores Públicos do município.
Em um dos primeiros atos, conforme o decreto nº 005/2021.
A medida visa evitar qualquer tipo de fraude que tenha sido promovida pela gestão passada, inclusive a manutenção de eventuais funcionários fantasmas.
Outra medida do prefeito, foi determinar a suspensão do pagamento de débitos contraídos na gestão anterior e a revogação de atos de cessão e disposição de funcionários públicos.
Confira o Decreto de Recadastramento:
DECRETO Nº 005/2021
Institui o Recadastramento de Servidores e Empregados Públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta no Município de Icatu/MA, e da Outras Providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, VI da Lei Orgânica, e em pleno exercício do cargo.
CONSIDERANDO a necessidade de recadastramento dos dados e informações funcionais e pessoais dos servidores e empregados públicos da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO ainda a ausência de repasse de tais informações pela gestão anterior quando da transição municipal,
DECRETA: Art. 1º – Fica instituído o recadastramento obrigatório de todos os servidores e empregados públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Icatu/MA. Art. 2º – Os servidores e empregados públicos deverão se recadastrar, no período de 12 a 20 de janeiro de 2021, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais, oportunidade em que deverão comparecer e apresentar cópias dos seguintes documentos:
CONFIRA
a. Carteira de Identidade; b. CPF; c. Cartão PIS/PASEP; d. Título de Eleitor, com comprovante da última votação; e. Certificado de Reservista, para pessoas do sexo masculino; f. Carteira de Registro Profissional (CTPS); g. Registro no órgão de classe ou conselho para os cargos exigidos por lei; h. Carteira Nacional de Habilitação, de apresentação obrigatória para os ocupantes de cargos de motorista; i. Comprovante de escolaridade (Ensino Fundamental; Ensino Médio; Magistério; Graduação; Pós-Graduação; Mestrado ou Doutorado); j. Comprovante de endereço atualizado; k. Certidão de nascimento ou RG e CPF dos dependentes; l. Certidão de casamento (com averbações, se for o caso) m. Decreto/Portaria de nomeação; n. Termo de posse e lotação; o. Documentos comprobatórios para servidores que se encontram afastados de suas atividades; p. Laudo médico para servidores deficientes; q. Duas fotos 3×4 recentes; e r. Dados bancários para fins de recebimento dos vencimentos.
Faça o download do Decreto no link
https://www.diariooficial.famem.org.br/dom/dom/publicacoesDetalhes/443938