O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Mirinzal, Jadilson dos Santos Coelho (foto), e a professora da rede pública municipal Niradalva Silva Silveira.
A medida deu-se em razão de a professora não exercer suas funções, colocando em seu lugar outra pessoa estranha aos quadros da educação do Município de Mirinzal, com o consentimento do prefeito.
Na ação, o titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Frederico Bianchini dos Santos, pede a condenação do prefeito e da professora, com a aplicação das penalidades previstas na Lei da Improbidade Administrativa (nº 8.249/92).
Caso a Justiça os condene, ambos podem ser punidos com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Ainda como penalidade o Ministério Público requereu a condenação dos acionados ao ressarcimento ao erário do valor de R$ 67.160, com correção monetária e juros, que equivale ao cálculo do tempo que a professora recebeu a sua remuneração (R$ 2.190) sem trabalhar. Foram exatos 28 meses (janeiro de 2017 a abril de 2019 – R$ 61.320) acrescidos de dois décimos terceiros (R$ 4.380) e dois terços de férias (R$ 1.460).
Investigação – Durante o processo de investigação, testemunhas ouvidas pelo Ministério Público confirmaram a denúncia de que professores da rede municipal de Mirinzal estavam recebendo seus vencimentos sem executarem suas obrigações. Inclusive a professora Niradalva Silva Silveira confirmou que praticava tal conduta.
Em seu depoimento, ela declarou que foi o prefeito quem colocou em seu lugar uma pessoa identificada como Milena Mondego, que é prima da esposa dele. Acrescentou ainda que mora em São Luís, o que é de conhecimento de todos na Secretaria Municipal de Educação, e que do salário de R$ 2.190 repassa R$ 1.090 para Milena Mondego.
“A conduta praticada pelos requeridos atenta cabalmente contra os princípios da impessoalidade e da moralidade, agride a ética, à qual o servidor público deve sempre obedecer”, comenta o promotor de justiça Frederico Bianchini.