Pedro Lucas propõe atendimento especial em hospitais para mães de bebês natimortos

Para preservar a saúde mental das mães cujos bebês nascem mortos, o líder do PTB na Câmara dos Deputados, Pedro Lucas Fernandes (MA), apresentou projeto de lei que obriga hospitais públicos e privados em todo o País a oferecerem às parturientes de natimortos internação em local separado, em leito ou ala, das outras pacientes ou gestantes (PL 1372/20).

O parlamentar argumenta que, quando não há essa separação, a mulher, muitas vezes, além da dor da perda do bebê, é submetida à tortura psicológica de ter que compartilhar o mesmo ambiente com outras mães em estado de felicidade por estarem com seus filhos nos braços.

“É desumano submeter uma mulher em extremo estado de fragilidade e dor a uma condição que tenha o poder de agravar ainda mais seu sofrimento. Apesar de, aparentemente, ser um número pequeno diante da magnitude do número de partos que resultam em fetos viáveis, é necessário levar em consideração o componente emocional que acompanha a perda de um bebê”, afirma Pedro Lucas.

Equipe multidisciplinar

A proposta do líder prevê o acompanhamento das mães por por equipe multidisciplinar, para promover seu bem-estar psíquico e social. O deputado ressalta que o processo de assimilação da morte pode variar de pessoa para pessoa, daí a necessidade do apoio psicológico.

“Após a perda, surgem sentimentos, principalmente por parte da mulher, de culpa, de impotência e de fracasso por não ter conseguido levar adiante a gravidez. Assim, cabe aos profissionais de saúde a oferta não só de assistência médica, como também de uma assistência humanizada e holística para enfrentar esse momento da vida tão difícil”, afirma.

Saúde da Mulher

O texto altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, criando o Subsistema de Atenção à Saúde da Mulher Parturiente com Óbito Fetal.

Segundo o projeto, a alocação das pacientes em locais separados também deve ser aplicada às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal; que estejam aguardando ato médico para retirada do feto; e em caso de nascimento com má formação genética que resulte em óbito do bebê após o nascimento.

O projeto determina que caberá ao governo federal, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde da Mulher Parturiente com Óbito Fetal.

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