A venda e a soltura de fogos de artifício com estampido acima de 100 decibéis no Maranhão poderão ser denunciadas ao Corpo de Bombeiros por meio do número 193. A decisão está no decreto aprovado pelo Governo do Maranhão que regulamenta a Lei 11.805/22, fruto de projeto de lei de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil).
As denúncias poderão ser feitas no canal de atendimento do órgão, contendo a identificação do denunciante (garantindo o sigilo da sua identidade), do local da ocorrência (soltura dos fogos), do possível infrator e, quando possível, as imagens e vídeos para comprovar a materialidade.
A Lei 11.805/22 proíbe a venda e soltura de fogos de artifício com estampidos acima de 100 decibéis em todo o território maranhense. De acordo com Neto Evangelista, beneficia pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com hipersensibilidade auditiva, idosos e animais.
“Não há como ter diversão com o sofrimento de algumas pessoas. A lei não proíbe a soltura de fogos em geral, mas aqueles que produzem efeitos sonoros que causam danos severos aos autistas, animais, idosos e outras pessoas com hipersensibilidade auditiva”, explicou o parlamentar.
O decreto determina ainda que os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos abaixo de 100 decibéis deverão manter em local visível as informações do decreto, destacando a proibição da lei.
Além disso, a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos precisará da autorização expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
“Pessoas físicas, jurídicas, associações, clubes, torcidas organizadas e entidades deverão requisitar um termo de responsabilidade para queima de fogos junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, assumindo a responsabilidade pela queima de fogos de artifício e artefatos em jogos e festividades”, acrescentou Evangelista.
A multa para quem descumprir a lei é de R$ 4.284 a R$ 21.504. Após intimado, o autuado terá um prazo de dez dias úteis para pagamento da multa ou apresentação de defesa. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado. O montante arrecadado das multas será destinado ao Fundo Estadual de Saúde.



A convite do secretário de Educação, José Antonio Pereira, o coordenador da Saúde Mental, Alberto Clézio Oliveira, do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), acompanhado dos coordenadores dos Caps AD, Caps III, Caps Infanto Juvenil e Residência terapêutica, esteve nesta quinta-feira (09), na Secretaria Municipal de Educação (Semed), para diálogo e visita ao Centro de Atendimento Psicossocial e da Voz (CAPV).
Por requerimento do vereador Álvaro Pires (PMN), aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (07), a Câmara Municipal de São Luís vai realizar audiência pública para debater possíveis alterações da Lei Municipal nº 6.227/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade na contratação dos bombeiros civis em estabelecimentos públicos e privados com grande circulação de pessoas.

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou requerimento do deputado Osmar Filho (PDT), que solicita uma edição da ‘Assembleia Itinerante’ na região da Baixada Maranhense. Aprovado na sessão desta quinta-feira (9), o texto prevê que o evento ocorra no município de Pinheiro.
Na sessão plenária desta quinta-feira (9), o deputado Cláudio Cunha (PL) informou que encaminhou anteprojeto ao Governo do Estado sugerindo que o Executivo estadual apresente à Assembleia um projeto de lei criando o “Ferry Cargueiro”, que facilitará o deslocamento de caminhões procedentes da Baixada Maranhense com destino a São Luís.
