A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ofereceu Denúncia à Justiça, no último dia 26, contra dois empresários do ramo de produções artísticas que teriam fraudado processo licitatório realizado pelo Município de Bom Jardim. Segundo o Ministério Público do Maranhão, Reginaldo Sousa dos Anjos e Marcos Antônio Duarte de Sena se reuniram para tentar fraudar a licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 008/2018.
De acordo com o promotor de justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, a fraude consistiria no afastamento de possíveis concorrentes do processo licitatório, por meio do oferecimento de vantagens, entre as quais a divisão entre os denunciados do objeto da licitação.
A conduta ilegal se enquadra nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93, combinada com o artigo 14 do Código Penal. Ambos os artigos da Lei de Licitações, que tratam da combinação ou qualquer outro expediente para afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem, preveem penas de detenção de dois a quatro anos, além de multa.
“Há, nos autos, provas suficientes que os réus tentaram fraudar, mediante ajuste e oferecimento de vantagem (por meio da divisão dos objetos do contrato entre eles), o procedimento licitatório, frustrando o caráter competitivo que deveria haver, e que ambos procuraram afastar um ao outro do certame”, afirma, na Denúncia, o promotor de justiça.
OS FATOS
Conforme foi apurado pelo Ministério Público, a Prefeitura de Bom Jardim promoveu, nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2018, o Pregão Presencial nº 008/2018 para contratar empresa especializada em produção e organização de eventos, a fim de realizar o Carnaval deste ano. Saiu vencedora do certame a empresa R. Sousa dos Anjos, do denunciado Reginaldo Sousa dos Anjos, conhecido como Dedé.
No dia 8 de fevereiro, Marcos Antônio Duarte de Sena, proprietário da empresa M. Peixoto Alencar, foi à Promotoria de Bom Jardim para denunciar que Reginaldo teria lhe procurado, no dia 26 de janeiro deste ano, com a proposta de que não participasse da licitação. Caso o declarante desistisse de concorrer, Reginaldo iria contratar duas bandas da empresa de Marcos pelo valor de R$ 40 mil.
Chamado à Promotoria de Bom Jardim para esclarecer os fatos, Reginaldo negou, em parte, as afirmações, alegando que fora Marcos quem teria lhe oferecido uma proposta de “ajuste à licitação”. Conforme esta versão, Marcos, em duas ocasiões, teria sugerido: “Dedé, por que você não fica com a sonorização e eu, com as bandas?”.
O promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observou que Marcos Antônio de Sena somente procurou o Ministério Público depois do resultado da licitação, na qual saiu derrotado. “Diante da gravidade dos fatos, verifica-se que os réus, deliberadamente, tentaram frustrar a licitação, mediante ajuste e oferecimento de vantagens, motivos pelos quais devem ser responsabilizados penalmente”, argumentou.
Até hoje a prefeitura de Bom Jardim não terminou de quitar suas dívidas com algumas bandas locais da cidade?