Justiça autoriza realização do Réveillon Privilégio, em São Luís

Eventos privados estavam sendo embargados por decisão do Ministério Público Estadual

Em São Luís as festividades de ano novo ocorrerão normal, após ingresso de ações judiciais na Justiça Estadual, em que foram proferidas decisões liminares favoráveis à realização dos eventos, desde que observadas pelos organizadores fielmente as medidas sanitárias a fim de
evitar a disseminação do contágio da COVID 19.

Os prejuízos estimados caso confirmado o cancelamento de eventos na grande ilha ultrapassava 100 milhões de reais, tendo em vista os impactos diretos e indiretos sobre hotéis, transporte, bandas, prestadores de serviço em geral, além de outros.

A decisão foi publicada na manhã desta quinta (31), e o Douto Juiz Plantonista destacou em sua brilhante decisão que “Ressalto que é inegável a gravidade da pandemia e o momento requer o cuidado e colaboração de todos, devendo o Ministério Público e as demais instituições pertinentes estar vigilantes e atentas a eventuais situações que ensejarem uma possível disseminação da doença.”

Porém o Julgador, exercendo notável noção da realidade e sendo de justiça pautado na razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, bem observou que: “Entretanto, o que se verificou principalmente durante as eleições foi eventos com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias, (comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços e adesivaços), o não uso de mascaras, ou seja, uma flexibilização das medidas preconizadas nos Decretos Estaduais e Municipais pertinentes.”

Com essa decisão os eventos poderão ser realizados normalmente, seguindo as normas sanitárias.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *