O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) manteve decisão do Ministério Público Eleitoral que indeferiu o pedido de registro de candidatura do deputado federal Júnior Marreca (Patriotas).
No entanto, ao contrário do que muitos imaginavam, o parlamentar recorreu à Corte Eleitoral no sentido de tentar reverter decisão do MPE.
Marreca teve a candidatura indeferida pelo Ministério Público em função de possuir contas julgadas irregulares e que são referentes ao período no qual ele administrou a cidade de Itapecuru-Mirim.
A defesa do deputado alegou perante o Tribunal que “as contas do Município de Itapecuru-Mirim foram todas aprovadas pela Câmara Municipal, vez que “o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível a que faz referência a Lei da Ficha Limpa é, sem risco de dúvidas, a Câmara Municipal, porque a decisão é do órgão legislativo, e não do Tribunal de Contas”.
Porém, o juiz relator do caso, Eduardo José Leal Moreira, não aceitou os argumentos, sacramentando: “O Impugnado possui contra sua pretensão de se candidatar dois acórdãos do TCE-MA, irrecorríveis, que julgaram irregulares contas de sua administração quando Prefeito de Itapecuru-Mirim, referentes aos exercício de 2008, sendo um deles (Acórdão TCE/MA PL nº 503/2013) derivado de análise de contas envolvendo recursos do FUNDEB. Dito isto, bem analisado o conteúdo dos autos, forçoso concluir pela competência do Tribunal de Contas para analisar a matéria, incidindo o Impugnado, portanto, na causa de inelegibilidade do art. 1º, I, “g”, da
LC nº 64/90, vez que já houve trânsito em julgado das decisões da Corte de Contas, Acórdãos PL-TCE nº 503/2013 e nº 505/2013”.
Acompanharam o relator os juízes Vicente de Paula Gomes de Castro, Wellington Cláudio Pinho de Castro e Júlio César Lima Praseres. O juiz Itaércio Paulino da Silva foi voto vencido.
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Com informações de Glaucio Ericeira