O presidente da Famem, Erlanio Xavier, e todo o corpo técnico da entidade representativa dos municípios maranhenses, seguem acompanhando a situação de gravidade enfrentada pelas prefeituras maranhenses atingidas por enchentes. No início da semana, a Famem repassou orientações sobre decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública, conforme recomendação jurídica repassada aos prefeitos pela Coordenação Jurídica da federação.
“Estamos preocupados e acompanhando a situação destes municípios atingidos pelas enchentes que vem se agravando. Nosso corpo técnico está de prontidão para orientar os gestores sobre todas as medidas legais que podem ser tomadas nestas situações. Também temos contatado com as autoridades estaduais para verificarmos as providências tomadas para mitigar os danos”, disse o presidente da Famem.
Segundo informações da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão até esta sexta-feira (5) ao menos 13 prefeituras no Maranhão decretaram situação de emergência, sendo que quatro delas foram homologadas: São José de Ribamar, Santo Amaro, Paço do Lumiar e Boa Vista do Gurupi. Existem outros municípios em processo de homologação.
Além de desabrigar famílias, derrubar casas e causar prejuízos materiais à população, as chuvas vêm atingido todas as regiões do estado em elevada intensidade. Os prefeitos estão preocupados com a situação das populações desabrigadas e com os danos causados pelas enchentes às estradas vicinais e rodovias estaduais e federais. Na região da Baixada Maranhense o corte de estrada pelas águas têm afetado o funcionamento das escolas e paralisado o transporte escolas.
O prefeito do município de Peri-Mirim, Geraldo Amorim, tem monitorado os danos causados pelas enchentes e agilizado atendimento da população desabrigada por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. “Não suspendemos as aulas, mas em algumas localidades os alunos não estão podendo ir à escola por causa da situação das estradas. Algumas delas foram cortadas nos últimos dias”, conta Amorim.
A decretação de situação de emergência é uma iniciativa do gestor municipal e necessita do cadastro no Sistema Nacional com a devida comprovação dos danos causados por desastres naturais. Desde o momento em que acontece o acidente, o prefeito tem o prazo de 15 dias para comprovação dos dados apresentados. Os dados apresentados são avaliados pelo corpo técnico. De acordo com esta avaliação a decretação é homologada ou não.
Antes mesmo da homologação, as coordenadorias municipais de Defesa Civil devem desencadear ações de amparo às pessoas. De acordo com o capitão Lisboa, do Corpo de Bombeiros Militar, nos municípios onde existe a coordenadoria municipal de Defesa Civil, as ações devem ter início imediatamente.
“A coordenadoria deve, tomar a frente dos trabalhos de resgate e atendimento de maneira geral. Este ano o Maranhão está apresentando um histórico de chuvas incomum. Existem municípios no Estado que nunca passaram por situação de inundações e agora estão enfrentando dificuldades”, destaca o Capitão Lisboa. Ao longo do ano, a Coordenadoria repassa treinamento às coordenadorias sobre atendimento em casos de desastres. Desde março, a Defesa Civil operacionalmente trabalha em estado de alerta.
Está de parabéns a famem dando seu apoio jurídico as prefeituras municipais.