Em nova derrota na Justiça, o candidato a prefeito de São Luís, Duarte Júnior (Republicanos), foi alertado pela juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, sobre a possibilidade de ser penalizado pelo crime previsto no Art. 347 do Código Eleitoral, que estipula pena de detenção de três meses a um ano para que cometer o crime de desobediência.
Na decisão, a magistrada deu prazo de uma hora para Duarte apagar mais uma publicação em suas redes sociais; determinou que o imberbe candidato se abstenha de voltar a fazer publicação no mesmo sentido e caso descumpra a determinação judicial, estipulou multa de R$ 20 mil reais e alertou para a possibilidade de incorrer no crime de desobediência contigo no Art. 347 do Código Eleitoral. (veja a decisão aqui)
Duarte, como vem sendo observado desde o inicio da campanha eleitoral, tem sofrido recorrentes derrotas na Justiça.
Nesta quinta, em decisão do Juiz José Nilo Ribeiro Filho, o magistrado mostrou-se indignado com a insistência de Duarte em tentar “burlar” decisões desfavoráveis. (reveja aqui)
“É inconcebível que tenhamos que voltar novamente nesse tema, sentenciado por três vezes nesta zona eleitoral e em sede de liminar no TRE-MA”. Diz o Juiz.
O caso em questão, foi visto pelos advogados como deboche, uma vez que Duarte usou um truque publicitário para descumprir uma decisão judicial. Acabou perdendo de novo. (veja a decisão aqui)