Decreto suspende carnaval, reduz público em eventos e cobra apresentação da carteira de vacinação em Santa Inês

Foi publicado na tarde desta segunda-feira, 17, o Decreto Nº 04 de 2022 que “dispõe sobre a realização de festividades e eventos públicos e particulares e dá outras providências”. (CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA)

Entre as determinações está a suspensão do carnaval como medida preventiva à proliferação das variantes da Covid e das síndromes gripais. A partir de agora, para ter acesso a estabelecimentos como casas de shows, por exemplo, é obrigatória a comprovação da vacinação, sendo aceitas no mínimo, duas doses.

Como em decretos anteriores, fica estipulada a limitação de entrada e permanência de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de público do estabelecimento, conforme licença expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar, com a devida informação visível desse quantitativo.

Para o funcionamento de templos religiosos, escolas, esportes coletivos, academias, restaurantes, lanchonetes e afins, permanece sendo obrigatório o cumprimento de todas as regras de segurança e prevenção com os devidos protocolos já amplamente divulgados e estabelecidos nos decretos anteriores e no Decreto recém editado pelo Governo do Estado (37.360/2022).

Segue obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção em ambientes fechados, sejam de natureza pública ou privada, mesmo que em razão de simples circulação de pessoas.

O Decreto tem validade até dia 31 de janeiro de 2022.

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