Decisão proferida pelo desembargador Lourival Serejo, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou o desbloqueio de R$ 440 mil reais, que haviam sido bloqueados após decisão da juíza Ana Lucrécia, e que prejudicaria o carnaval na segunda maior cidade do Estado.
De acordo com Serejo, que deferiu pedido feito pelos advogados da Prefeitura, o bloqueio ocorreu de forma precipitada.
“Apesar da crise na saúde pública municipal, entendo que, no caso concreto, o bloqueio da verba pública ocorreu de maneira precipitada, porque inviabilizará totalmente a programação de carnaval, sem, contudo, resolver minimamente os problemas da saúde pública. É preciso ressaltar que cabe ao administrador público avaliar a alocação de recursos públicos para execução de políticas públicas, inclusive de lazer, com esteio na oportunidade e conveniência”, destacou.
Confira aqui a íntegra da decisão.