Uma comissão especial, criada no início desta semana, vai apreciar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, que permite repasse direto de emendas individuais de parlamentares para Municípios e Estados, sem necessidade de convênios. A instalação da comissão, formada por 34 titulares e respectivos suplentes, depende agora da indicação dos seus integrantes pelos líderes partidários.
Apesar de ser um pleito antigo do movimento municipalista, a inclusão na ampla pauta encaminhada pelos prefeitura durante a XXII Marcha à Brasília dos Prefeitos, em abril deste ano, contribuiu para dar celeridade ao processo de apreciação pela Câmara. A Famem é signatária da pauta encaminhada ao Congresso pela Confedferação Nacional dos Municípios.
A PEC 48/19 reduz os trâmites burocráticos, dando mais agilidade à execução de recursos destinados aos Municípios. Por isso, é um pleito antigo do movimento municipalista. Quando aprovada pela comissão especial, a matéria deverá passar, em dois turnos, pela apreciação do Plenário da Câmara. O texto já passou pelo crivo do Senado.
Atualmente, essas emendas ao Orçamento já são impositivas e obrigatórias, mas a liberação dos recursos depende da existência de programas específicos e convênios com órgãos federais. Ao autorizar o repasse direto, a proposta determina que a transferência poderá ser de dois tipos.
O primeiro é a doação, que não tem destinação específica. Assim, o deputado ou senador encaminha o recurso para que o governo estadual ou municipal use como preferir. Já o segundo tipo tem finalidade definida. Nesse caso, o dinheiro não pode servir para pagamento de pessoal (salários, aposentadorias e pensões) e nem integrar a base de cálculo da receita do Ente beneficiado — o que significa que, para os Estados, o valor não ficará sujeito a partilha com Municípios. A regra não se aplica às transferências na forma de doação.
O texto prevê ainda que o TCU seja responsável pela análise dos repasses com finalidade e os tribunais estaduais, municipais e do DF fiscalizem as doações. As normas entram em vigor no ano seguinte à promulgação da PEC.