Câmara de São Luís inicia tramitação de PL que obriga limpeza periódica de terrenos baldios

O vereador Andrey Monteiro (PV) apresentou ao plenário da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 100/25, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza, roçagem e drenagem de terrenos baldios em São Luís.

O projeto tem como principal objetivo combater o acúmulo de lixo, a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, Zika e Chikungunya, além de evitar a degradação ambiental e os transtornos causados aos moradores vizinhos desses terrenos.

De acordo com o texto, os proprietários de terrenos baldios ficam obrigados a realizar a limpeza pelo menos três vezes ao ano, garantindo a remoção de entulhos, a roçagem da vegetação e a drenagem adequada para evitar água parada. Além disso, o PL proíbe expressamente o uso de fogo como método de limpeza.

Em caso de descumprimento, o proprietário será notificado e terá 30 dias para regularizar a situação. Após esse prazo, será aplicada uma multa de 2% do valor venal do imóvel, que será dobrada em caso de reincidência. Persistindo a negligência, a Prefeitura poderá realizar a limpeza e cobrar o valor do serviço, acrescido de 10% em encargos administrativos, que será incorporado ao IPTU do imóvel.

“A proposta surge como maneira de mobilizar e conscientizar os proprietários desses terrenos abandonados sobre a importância de mantê-los sempre limpos, visto que a responsabilidade dessa conservação é exclusiva de seus proprietários”, disse Andrey Monteiro.

O PL segue agora para análise nas comissões de Justiça e Meio Ambiente antes de retornar ao plenário para votação.

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