
Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Morros, em um agravo de instrumento protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão em 24 de dezembro, foi determinado o bloqueio das contas do Município de Cachoeira Grande (termo judiciário da comarca) até 31 de dezembro de 2020. A liberação de recursos só poderá acontecer mediante a expedição de alvará judicial.
Ficam bloqueadas as verbas lançadas nas contas da Prefeitura, inclusive aquelas vinculadas ao Fundo de Participação do Município (FPM), ICMS, IPVA, IPTU, Fundeb e FUS. A decisão foi do desembargador plantonista, Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Os pedidos feitos pelo Ministério Público já haviam sido parcialmente deferidos pela Justiça, com a imposição ao prefeito Antônio Ataíde Matos de Pinho de realizar a imediata transição de governo, fornecendo dados e documentos à nova gestão; e de que o gestor se abstenha de realizar qualquer processo licitatório e contratações diretas nos últimos dias de mandato.
No entanto, os indícios de irregularidades e desmonte da máquina pública continuaram. Os servidores municipais não receberam o décimo terceiro salário e há a perspectiva de que também não sejam pagos os salários relativos ao mês de dezembro. Além disso, a limpeza pública não está sendo realizada desde 15 de dezembro em Cachoeira Grande e relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) apontam repasses de verbas a empresas com indícios de fraudes.
Para a promotora de justiça Erica Ellen Beckman da Silva, “o perigo de dano é latente, haja vista que já se está na última semana do mandato e o prefeito tem praticado todos esses desmandos, em prejuízo ao interesse público, sem dar qualquer resposta plausível ao Ministério Público, a despeito de todas as medidas extrajudiciais, a fim de evitar o desmantelamento da administração municipal e a descontinuidade de serviços essenciais”.

Atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nos dias 22 e 23 de dezembro, a suspensão de eventos de pré-Revéillon nos municípios Rosário, Bacabeira (termo judiciário de Rosário) e Santa Rita. As festas seriam realizadas nos dias 29 e 30 dezembro.
O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública pedindo que a Justiça obrigue o Município de Imperatriz e o Governo do Estado do Maranhão a cancelarem o evento chamado de Virada Cultural, bem como programação de festas de final do ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Ação foi protocolada no último dia 24, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

O Ministério Público do Maranhão encaminhou ofícios nesta quarta-feira, 23, alertando o Poder Executivo estadual e os prefeitos dos municípios da comarca da Grande Ilha (São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) sobre a necessidade de manter o rigor sobre as regras sanitárias nos eventos e festas no período natalino e de Réveillon. O objetivo é evitar a disseminação do coronavírus e prevenir o aumento de casos.



