Para evitar “sangramento” justiça bloqueia contas da prefeitura de Cachoeira Grande

Contas da prefeitura foram bloqueadas para que o atual prefeito não “desmonte” o erário público de Cachoeira Grande

Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Morros, em um agravo de instrumento protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão em 24 de dezembro, foi determinado o bloqueio das contas do Município de Cachoeira Grande (termo judiciário da comarca) até 31 de dezembro de 2020. A liberação de recursos só poderá acontecer mediante a expedição de alvará judicial.

Ficam bloqueadas as verbas lançadas nas contas da Prefeitura, inclusive aquelas vinculadas ao Fundo de Participação do Município (FPM), ICMS, IPVA, IPTU, Fundeb e FUS. A decisão foi do desembargador plantonista, Lourival de Jesus Serejo Sousa.

Os pedidos feitos pelo Ministério Público já haviam sido parcialmente deferidos pela Justiça, com a imposição ao prefeito Antônio Ataíde Matos de Pinho de realizar a imediata transição de governo, fornecendo dados e documentos à nova gestão; e de que o gestor se abstenha de realizar qualquer processo licitatório e contratações diretas nos últimos dias de mandato.

No entanto, os indícios de irregularidades e desmonte da máquina pública continuaram. Os servidores municipais não receberam o décimo terceiro salário e há a perspectiva de que também não sejam pagos os salários relativos ao mês de dezembro. Além disso, a limpeza pública não está sendo realizada desde 15 de dezembro em Cachoeira Grande e relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) apontam repasses de verbas a empresas com indícios de fraudes.

Para a promotora de justiça Erica Ellen Beckman da Silva, “o perigo de dano é latente, haja vista que já se está na última semana do mandato e o prefeito tem praticado todos esses desmandos, em prejuízo ao interesse público, sem dar qualquer resposta plausível ao Ministério Público, a despeito de todas as medidas extrajudiciais, a fim de evitar o desmantelamento da administração municipal e a descontinuidade de serviços essenciais”.

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Justiça cancela eventos de Réveillon em Rosário, Bacabeira e Santa Rita

Atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nos dias 22 e 23 de dezembro, a suspensão de eventos de pré-Revéillon nos municípios Rosário, Bacabeira (termo judiciário de Rosário) e Santa Rita. As festas seriam realizadas nos dias 29 e 30 dezembro.

O MPMA argumentou que a realização dos eventos facilitaria a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) e o risco levou à articulação de Ações entre as Promotorias de Justiça de Santa Rita e de Rosário, além da Defensoria Pública de Santa Rita.

SANTA RITA
No município de Santa Rita, a juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha atendeu, em 23 de dezembro, aos pedidos feitos pela promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira e pelo defensor municipal Juliano José Sousa dos Anjos. Diante disso, foi suspenso o evento “Pré-Réveillon com a presença do cantor Tarcísio do Acordeon”, marcado para nesta terça, 29.

Na manifestação conjunta entre o MPMA e a Defensoria Pública Estadual (DPE), foram requeridos o Município e o organizador de eventos Gileno Oliveira, que deve cancelar a realização do show, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil diários.

Além de suspender a realização do evento, a determinação judicial estabelece que o Município de Santa Rita adote as medidas necessárias para o cumprimento do Decreto Estadual n° 30.203/2020, não autorizando a realização de eventos/shows com mais de 150 pessoas. É permitido o uso de força policial para garantir a suspensão da festa.

ROSÁRIO E BACABEIRA
Em Rosário, a decisão, de 22 de dezembro, assinada pela juíza Karine Lopes de Castro, deferiu as solicitações da Ação Civil Pública, ajuizada contra os Municípios de Bacabeira e Rosário e formulada pela promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo.

Também foi acionado o organizador de eventos Johny Clay Calvet Barbosa, responsável pela realização da festa Pré-Réveillon Celebration, marcada para 30 de dezembro.

O produtor igualmente realizaria no dia 25 de dezembro um evento chamado Natal do Lambasaia, cuja realização também foi proibida pelo Poder Judiciário local, na mesma decisão.

Antes do ajuizamento da ACP, o MPMA já havia recomendado aos acionados a não realizar os eventos devido ao risco à saúde pública local. Não houve respostas dos referidos à Promotoria de Justiça de Rosário.

A determinação judicial também proíbe a realização de outro outro show/evento de médio ou grande porte (com mais de 150 pessoas), público ou privado. A multa é R$ 50 mil por ato de descumprimento.

Os Municípios de Rosário e Bacabeira devem adotar as medidas necessárias à proibição de realizações desses eventos e a identificação dos responsáveis por eventual descumprimento e acionar órgãos de segurança. Também devem adotar ações que coíbam o risco de proliferação do Covid-19. Se necessário, força policial igualmente pode ser utilizada para o cumprimento da decisão.

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Com apoio de Pedro Lucas, Jordão Reis distribui mais de 2 toneladas de peixes

O vereador eleito Jordão Reis (PTB), mostrou que segue incansável, trabalhando pelo povo de São José de Ribamar.

No último dia 24, véspera de natal, Jordão, com apoio do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB), esteve no bairro Vila Kiola, em mais uma ação popular.

Na ocasião, foram distribuídas mais de duas toneladas de pescados para centenas de famílias carentes.

Para Jordão, o mais importante é levar atenção e dignidade a quem precisa.

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MP quer cancelar Virada Cultural de Reveillon em Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública pedindo que a Justiça obrigue o Município de Imperatriz e o Governo do Estado do Maranhão a cancelarem o evento chamado de Virada Cultural, bem como programação de festas de final do ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Ação foi protocolada no último dia 24, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

O documento é assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Thiago de Oliveira Costa Pires. Antes da ACP, o promotor de justiça encaminhou Recomendação ao Município, orientando a adoção de providências para evitar a realização de eventos tendentes a gerar aglomeração de pessoas. A Prefeitura, no entanto, não informou o MPMA sobre medidas adotadas ou efetivo para fiscalização.

DADOS
De acordo com a ACP, o Município de Imperatriz vem apresentando alta nas taxas de internação de em leitos clínicos e Unidades de Terapia Intensiva. A taxa de ocupação de leitos de, no mês de dezembro, no Hospital de Campanha, variou entre 40% e 55%, enquanto no Hospital Macrorregional de Imperatriz chegou a 70%.

Segundo Boletim Epidemiológico do Estado do Maranhão, até a data de 22 de dezembro, foram confirmados 8.467 casos de coronavírus. No mês de novembro, o Município de Imperatriz registrou 431 novos casos, sendo que até o dia 22 de dezembro foram confirmados mais 299 casos.

“O Município de Imperatriz optou por realizar evento público em total desrespeito às medidas sanitárias, observando que o risco de disseminação viral torna-se mais elevado em uma festa ou show porque as pessoas são estimuladas a ficarem mais próximas, se tocarem, se confraternizarem, contrariamente às orientações de distanciamento social exigidas pelas autoridades sanitárias”, destacou o promotor de justiça Thiago de Oliveira.

PEDIDOS
Além do pedido para cancelar a Virada Cultural, com shows entre os dias 29 de dezembro e 1º de janeiro, a ACP também requer, entre outras medidas, que os gestores não licenciem ou autorizem shows e eventos que causem aglomeração em Imperatriz. Município e Governo do Estado devem adotar medidas concretas de fiscalização para impedir a realização de eventos que causem aglomeração de pessoas.

O MPMA pede ainda que os gestores autuem estabelecimentos que estejam promovendo festas, shows ou congêneres em desacordo com a determinação legal, inclusive em portos e locais onde atracam embarcações, considerando a ampla divulgação de festas oriundas de outros Municípios com destino a Imperatriz, exercendo poder de polícia caso constatem descumprimento da legislação.

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Toca Serra anuncia primeiros nomes da equipe de Governo

O prefeito eleito do município de Pedro do Rosário, Toca Serra (PCdoB), usou suas redes sociais para anunciar os primeiros nomes de sua equipe de governo.

Foram anunciados os titulares das pastas de Administração, Planejamento e Infraestrutura; Saúde e da Educação.

Jailson da Conceição dos Santos comandará a Secretaria de Administração.

A professora da Rede Municipal de Educação, Suely de Jesus Lobato, será a responsável por ajudar o prefeito eleito a melhorar a Educação no município.

Para comandar a Secretaria de Saúde, Toca Serra escolheu a farmacêutica  Iolanda Campelo.

O prefeito eleito deve anunciar os chefes das demais pastas durante a semana.

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Nagib antecipa pagamento dos servidores e fecha com imagem de prefeito pagador

O prefeito do município de Codó, Francisco Nagib (PDT), mandou pagar, antes do natal, o último salário dos servidores durante sua gestão, que terminará no próximo dia 31.

Com o pagamento, antecipado mais uma vez, Nagib completou 48 meses de pagamento em dia ou antecipado, para a alegria dos servidores municipais.

Na cidade, a imagem que fica é de prefeito bom pagador.

Além da boa administração com a folha de pagamento dos servidores, Nagib entregou dezenas de obras e programa para a próxima terça-feira (29), a entrega do complexo esportivo Centro Olímpico Cicero de Sousa Campos, um sonho dos codoenses que se tornará realidade pelas mãos do prefeito Nagib.

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MP alerta sobre cumprimento de medidas sanitárias no Réveillon

O Ministério Público do Maranhão encaminhou ofícios nesta quarta-feira, 23, alertando o Poder Executivo estadual e os prefeitos dos municípios da comarca da Grande Ilha (São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) sobre a necessidade de manter o rigor sobre as regras sanitárias nos eventos e festas no período natalino e de Réveillon. O objetivo é evitar a disseminação do coronavírus e prevenir o aumento de casos.

A comunicação ao Governo do Estado foi assinada pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e pelos promotores de justiça com atribuição na área de saúde Herbeth Costa Figueiredo e Glória Mafra (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Gabriela da Costa Tavernard (Paço do Lumiar) e Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa).

No ofício, os membros do MPMA alertam sobre a necessidade de cumprimento das regras sanitárias e distanciamento a fim de conter novos casos de Covid-19.

A última regulamentação estadual sobre eventos de entretenimento, a Portaria nº 81, de 21 de outubro de 2020, editada pelo governador Flávio Dino e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, alterou a Portaria nº 55, de 17 de agosto de 2020, autorizando a realização de festas com até 150 pessoas.

“Contudo, revogou também os subitens 2.3, 7.7, 9.2 e 9.9 do anexo 1 da mesma portaria, todos que tratam do controle e registro de entrada de pessoas nos eventos, bem como da obrigação de manter tais registros de presenças para ulterior fiscalização e para providências afetas ao poder de polícia administrativo em razão do descumprimento das normas no momento em que os eventos estiverem sendo realizados”, destaca o documento ministerial.

O Ministério Público destaca que há vários anúncios de festas a serem promovidas na Ilha de São Luís cuja disponibilidade de público e previsão dos espaços de realização sugerem grande probabilidade de desobediência à determinação de restringir o acesso além de 150 pessoas.

FISCALIZAÇÃO

Diante da possibilidade de desrespeito às regras sanitárias, o MPMA solicitou ao Governo do Estado que determine a adoção de medidas fiscalizatórias sobre expedição de alvarás e licenças para os eventos. As autorizações devem seguir o Decreto nº 36.203/2020 e demais normas vigentes. Devem ser indeferidos os pedidos que descumpram as normas e revogadas as autorizações já concedidas que também as descumpram.

Foi solicitado, ainda, ao chefe do Executivo estadual que determine aos órgãos do poder de polícia administrativa do Maranhão planejamento para fiscalização ostensiva nos dias de festa, a fim de coibir possíveis irregularidades. “Enfim, que adote medidas preventivas e repressivas para garantir, em qualquer plano da competência do Governo do Estado, a prevenção, o enfrentamento e a contenção do coronavírus no estado durante o período de festas de final de ano, sobretudo na Grande Ilha”.

ILHA DE SÃO LUÍS

Também foi encaminhado ofício às Prefeituras de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa solicitando, igualmente, que observem o cumprimento das regras sanitárias estaduais nos seus municípios e determinem medidas de fiscalização sobre a expedição de alvarás e licenças.

Os chefes do Poder Executivo, em cada cidade, devem garantir que as autorizações sigam a normativa estadual, ou seja, o Decreto nº 36.203/2020 e que sejam cassadas as licenças que não se adéquem.

Outra recomendação é que os órgãos com poder de polícia administrativa dos municípios devem realizar planejamento para fiscalização ostensivo nos dias de festa, coibindo as irregularidades.

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Câmara de São Luís homenageia David Morais com medalha de honra


Nesta quarta-feira (23), em cerimônia realizada pela Câmara Municipal de São Luís, o Guarda Municipal David Morais foi condecorado com a Medalha de Honra ao Mérito Simão Estácio da Silveira. A solenidade ocorreu em reconhecimento às pessoas que contribuíram para o desenvolvimento da cidade, no ano de 2020, em diferentes áreas de atuação na capital maranhense.

Incorporado à Guarda Municipal de São Luís em 2008, David Morais é Instrutor de Técnicas Operacionais Policiais, Instrutor de Armamento e Tiro, Consultor em Segurança Pública e tendo como especialidades Operações com Cães e Patrulhamento Tático. Além disso, ministrou instruções em diversas cidades do país, passando a exercer a função de Coordenador Estadual de Capacitação no Maranhão, representando a Academia Nacional de Formação de Guardas Municipais. Logo em seguida, exerceu a atribuição de Chefia do Departamento de Formação e Capacitação da GCM de São José de Ribamar em 2017.

Atualmente coordena as ações da Ronda Ostensiva Municipal – ROMU, projeto implantado em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania e Comando da Guarda Municipal de São Luís. Foi indicado como cidadão a ser homenageado pelo Vereador Raimundo Penha (PDT), recebendo o destaque junto as demais personalidades agraciadas pelo ato.

A medalha Simão Estácio da Silveira foi instituída pela Lei Orgânica do Município e regulamentada pela Resolução 05/95 do plenário. É a maior e mais importante comenda do Legislativo Municipal, destinada às pessoas notáveis locais, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para o desenvolvimento e a melhoria no município de São Luís.

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Braide anuncia mais três nomes da equipe de governo


O prefeito eleito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos), anunciou nesta quarta-feira (23), mais três nomes que irão compor o seu secretariado a partir de janeiro de 2021, na Prefeitura de São Luís. Os titulares oficializados ocuparão as pastas de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), Procuradoria Geral do Município (PGM) e de Informação e Tecnologia (SEMIT).
 

“O engenheiro civil David Col Debella será o titular da SEMOSP; o advogado Bruno Duailibe será o procurador-geral do Município PGM; e o engenheiro Diego Rodrigues será o titular da pasta de Informação e Tecnologia, a SEMIT”, informou Braide em suas redes sociais.

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Justiça determina bloqueio das contas do Município de Cajari

Em sentença proferida nesta quinta-feira (23), a juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, da Primeira Vara da Comarca de Viana, determinou o bloqueio das contas do município de Cajari, ainda administrado pela prefeita Camyla Jansen Pereira (DEM), derrotada nas urnas na eleição de novembro.

A medida, que terá duração até o dia 31 deste mês, quando a gestora deixará o cargo, visa evitar que o erário cajariense continue sendo lesado diante de uma série de irregularidades detectadas pelo Ministério Público, autor do pedido de tutela de urgência cautelar antecedente que resultou na decisão da magistrada.

Relatório subscrito pelo MP e Controladoria Geral da União constatou movimentação financeira atípica, no período compreendido entre os meses de janeiro à outubro deste ano, envolvendo recursos da saúde e educação.

Após a análise, CGU e Parquet constataram que 17 empresas que haviam celebrado convênio com o governo de Camyla Jansen pertencem à pessoas de baixa renda. Oito empresas possuem sócios políticos e 11 não têm empregados em seus quadros, sendo, portanto, classificados como contratos que envolvem movimentações financeiras suspeitas.

Foi confirmado também que foram pagos, pela gestão da prefeita às empresas com indícios de fraude, o total de R$ 2.826.191,39, a partir de recursos da saúde.

O relatório apontou ainda que o Município de Cajari também repassou a tais empresas a quantia de R$ 2.948.408,02, oriunda dos recursos da educação.

“Com base nos indicadores de irregularidades em contratações apresentados pela CGU, o Ministério Público sustentou a existência de fundado receio de que, nos últimos dias do ano, às vésperas da mudança de gestor municipal, possa haver dilapidação do patrimônio público. Alegou ainda que as mesmas práticas verificadas em contratos que envolvem recursos federais costumam também ser perpetradas em contratos que são pagos com recursos municipais”, salientou o MP no pedido de tutela.

Em seu despacho, a juíza afirmou: “Destaca-se que os fatos narrados apontam para a possível prática de graves atos de improbidade administrativa e demonstram a existência de potencial dano ao erário, em razão das irregularidades nos diversos contratos celebrados pela administração pública municipal com empresas suspeitas de não possuir capacidade econômica e operacional para execução do objeto contratado. Desse modo, os indícios de irregularidades em contratações apresentados pela CGU demonstram a existência de fundado receio de que, nos últimos dias do ano, às vésperas da mudança de gestão municipal, poderão ser praticados atos de improbidade consistentes na malversação dos recursos públicos, exigindo a tomada de medidas de proteção ao erário”.

E completou: “Defiro a tutela pleiteada para determinar o bloqueio das contas de titularidade do Município de Cajari, de modo a não permitir saque, transferência ou movimentação, desde o deferimento da presente medida liminar até o dia 31 de dezembro de 2020, ficando a liberação dos recursos condicionada à autorização deste Juízo, para pagamento de salários de servidores e demais demandas devidamente justificadas pela municipalidade ou pelo Ministério Público, de modo a garantir, primordialmente, o serviço de saúde, educação, o pagamento de salários de servidores, fornecimento de medicamentos, transporte dos pacientes, além da manutenção dos bens e serviços considerados essenciais”.

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