O prefeito de Vargem Grande, Carlinhos Barros, ingressou com uma ação judicial com pedido de liminar, com o objetivo de não repassar no próximo dia 20, o repasse constitucional da Câmara, definido por lei, aprovada pela Câmara e promulgada pelo presidente da Casa, Vereador Braga.
Carlinhos Barros que responde judicialmente por falsificação de documentos para diminuir o repasse da Casa Legislativa no ano de 2019, encaminhou em outubro do ano passado a Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício financeiro de 2020, a matéria foi aprovada em dois turnos, porém, o texto original foi alterado através de emendas, modificativa e aditiva, também aprovadas em plenário.
O valor do repasse da Câmara Municipal no texto enviado pelo executivo para apreciação do legislativo era de R$ 2.028.000,00, mas com a alteração realizada através da emenda modificativa ficou R$ 2.553.904,84.
Depois de todo o trâmite legal da referida matéria, com a aprovação em dois turnos, o texto foi encaminhado ao executivo para a sanção, mas o chefe do executivo no uso de suas atribuições legais, preferiu vetar as emendas e encaminhou para o legislativo, que por sua vez derrubou o veto.
Não se dando por satisfeito, no início de janeiro do ano atual, o prefeito Carlinhos Barros recorreu à justiça objetivando não cumprir a lei, mas parece que mais uma vez o tiro saiu pela culatra, haja vista, que até sexta-feira, 17, não ocorreu nenhuma movimentação e para piorar, quem estar respondendo pela comarca de Vargem Grande, devido as férias do Juiz Titular, Paulo de Assis, é o juiz de Urbano Santos e segunda-feira, 20, prazo final para o repasse ser realizado, ainda é feriado na cidade de Vargem Grande.
Agora é aguardar para ver, se sem o amparo legal de uma decisão judicial, o prefeito Carlinhos Barros cumprirá ou não, o que determina a lei orçamentária de Vargem Grande, vale lembrar, que o não cumprimento, configura crime de responsabilidade, passivo, inclusive de cassação.
De acordo com a CF/88, configura crime de responsabilidade do prefeito municipal: o que não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês; ou enviá-lo a menor em relação a proporção fixada na lei orçamentária.