Caso Ipiranga: Irregularidades em contrato de locação motiva pedido de bloqueio de quase R$ 2 milhões das contas do prefeito de Cantanhede

Além de Ruivo, também não réus na Ação, o secretário de Administração e Finanças da Prefeitura, Manoel Erivaldo; o pregoeiro Diógenes dos Santos e a empresa Ipiranga Empreendimentos e Locação LTDA, que segundo dados do Detran, não possuí nenhum veículo.

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues de Sousa; o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, e o pregoeiro Diógenes dos Santos Melo. Também é alvo da manifestação ministerial a empresa Ipiranga Empreendimentos e Locação LTDA.

Motivaram a ACP irregularidades constatadas em licitação que teve como objetivo a contratação de empresa para locação de veículos para a Prefeitura de Cantanhede. Formulou a manifestação o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

Como medida liminar, o MPMA requer a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor de R$ 1.947.749,04.

IRREGULARIDADES
A Promotoria de Justiça tomou conhecimento que o Ministério Público de Contas promoveu representação contra o Município de Cantanhede e contra a Ipiranga Empreendimentos e locação LTDA, junto ao Tribunal de Contas do Estado, devido a irregularidades no procedimento licitatório, incluindo restrição à competitividade e no julgamento da proposta vencedora, fatores que favoreceram a referida empresa.

Além disso, o Detran, a pedido do Ministério Público, informou que não há registro de carro no nome da Ipiranga Empreendimentos e Locação LTDA.

Também foi apurado que não existe empresa no endereço informado, no contrato firmado com o Município, como sede da Ipiranga.

De acordo com documento encaminhado pela Prefeitura de Cantanhede, foi pago à empresa Ipiranga o valor de R$ 1.947.749,04.

PEDIDOS
O MPMA também requereu a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, e às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *