Othelino participa de inauguração da nova estrada entre Sucupira e Pastos Bons

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), participou, neste sábado (14), da inauguração da nova estrada que liga Sucupira do Norte a Pastos Bons. Trata-se da MA-270, no trecho que vai do km 01, entrada da BR-230, até Pastos Bons.

As obras na via compreenderam serviços de terraplenagem, drenagem superficial, pavimentação, sinalização horizontal e vertical e uma barragem de terra para conter o fluxo de água durante o período chuvoso.

A estrada ganhou nova pavimentação ao longo de 25 quilômetros.

A estrada íntegra um pacote de obras nas áreas de infraestrutura, saúde e cidadania, que contempla a região Sul do estado, consolidando a parceria com as gestões municipais em benefício de todos as cidades maranhenses.

No ato de entrega, o presidente Othelino Neto disse que a execução da estrada é a realização de um sonho da população da região e que somente no Maranhão as obras estão sendo entregues antes do prazo.

“É razão de muita alegria estar aqui, hoje, presenciando a realização deste sonho, que é o anseio de toda a região. Fiz questão de atender ao convite do governador Flávio Dinho para estar aqui presente. E nosso governador não gosta de obra que atrasa e essa aqui é mais uma que ele disponíbiliza antes do prazo, cumprindo plenamente o que estava previsto e com 10 meses de antecedência” disse Othelino.

Prefeita de Sucupira do Norte é acionada por improbidade administrativa

Para coibir autopromoção da prefeita de Sucupira do Norte, Leila Maria Rezende, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 6 de setembro, Ação Civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, em desfavor da gestora, solicitando a entrega de novos uniformes escolares aos alunos da rede pública do município.

O objetivo da manifestação, baseada no Inquérito Civil nº 01/2017, é substituir os atuais fardamentos, que contêm logomarca e a frase “Sucupira do Norte: Um futuro com novas ideias”, que remetem à campanha eleitoral da titular da administração municipal.

Na ação, formulada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, o MPMA requer, ainda, que os novos fardamentos sejam custeados por recursos próprios da prefeita e não da Prefeitura.

PROMOÇÃO PESSOAL

Segundo o Ministério Público, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode implicar em promoção pessoal dos gestores.

Também não é permitido inserir símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em bens públicos municipais ou que venham a ser utilizados pela população, o que é o caso do fardamento escolar.

Ainda de acordo com o MPMA, a inserção dos símbolos e do slogan nos uniformes teve a intenção de atrelar a imagem da gestão e da pessoa da prefeita à prestação do serviço público, violando os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade da Administração Pública.

RECOMENDAÇÃO

Antes de ajuizar a ação, o órgão ministerial já havia encaminhado, no final de março, uma Recomendação à prefeita, pedindo a suspensão da confecção dos uniformes com os elementos proibidos pela lei.

Mesmo sem atender ao pedido, a prefeita informou que havia tomado medidas para recolher os uniformes. Entretanto, não apresentou justificativa para a inclusão do slogan nas fardas escolares.

Em julho, o promotor de justiça Thiago Pires esteve em algumas unidades escolares do município e constatou a permanência do fardamento com o slogan da campanha eleitoral da prefeita Leila Rezende.

PEDIDOS

Além da entrega de novos uniformes, o MPMA pede a condenação da prefeita por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Outras penalidades são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ex-prefeito e mais três pessoas são denunciados por fraude no transporte escolar

Texto: Guilherme Júnior Bezerra Mulato

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia, em 25 de julho, contra o ex-prefeito de Sucupira do Norte, Marcony da Silva dos Santos, o servidor público Hilton Rego da Costa (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação) e os empresários Jairo Xavier Reis Carnib Filho e Thiago Henrique Costa Machado (sócios da empresa Palmares Construções e Locações Ltda).

Formulou a manifestação o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, da Comarca de Sucupira do Norte. Os quatro suspeitos foram denunciados pelos crimes de desvio de verbas públicas, fraude em licitação, falsidade ideológica e associação criminosa. Os quatro podem ser condenados de 6 a 24 anos de prisão.

FRAUDES

O MPMA apurou que ao longo dos anos de 2015 e 2016 os denunciados se associaram com o objetivo de fraudar um procedimento licitatório e celebrar um falso contrato de locação de veículos para o transporte escolar do município.

Pelo acordo, a empresa Palmares deveria fornecer à administração municipal dois micro-ônibus, uma van e uma kombi, no valor de R$ 19 mil mensais.

No entanto, foi comprovado que nenhum veículo foi fornecido para realizar o transporte escolar no município de Sucupira do Norte, tendo sido desviados os pagamentos mensais em benefício dos réus.

IRREGULARIDADES

A investigação do MPMA teve início para apurar diversas irregularidades na área da educação do município, referentes a merenda escolar, dias letivos e transporte escolar.

Após várias medidas no âmbito administrativo, ficou comprovado que somente o problema do transporte persistia.

Em depoimento à Promotoria de Justiça, concedido em 23 de junho de 2016, o então prefeito Marcony da Silva dos Santos afirmou que cinco ônibus prestavam serviços de transporte escolar e que a prefeitura havia contratado mais quatro. Na ocasião, ele se comprometeu ainda a encaminhar o referido contrato no prazo de 30 dias.

Como não houve o envio do documento, um novo pedido foi feito. Em resposta, a Prefeitura informou que o serviço era prestado por veículos próprios e com a ajuda de outros fornecidos pela empresa Palmares. Uma planilha foi enviada com as características de quatro veículos (todos ônibus).

No entanto, nunca foram enviadas informações com as características dos veículos da Palmares, como placa, Renavam, cor, marca e ano, para que fosse possível identificá-los nas escolas. Também foi atestado que a Palmares não possuía nenhum empregado contratado formalmente, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Posteriormente, foram feitas diligências para apurar o estado dos veículos que realizavam o transporte escolar. Foi verificado que o serviço era deficiente e era prestado por veículos da Prefeitura e outros locados de pessoas da comunidade. Não foram encontrados os veículos supostamente fornecidos pela empresa Palmares.

Uma Recomendação foi expedida para que o transporte fosse completamente adequado às exigências da legislação, no prazo de 30 dias.  Novamente, a solicitação do Ministério Público não foi atendida.

Ainda como parte da investigação, uma carta foi expedida para a Comarca de Itapecuru-Mirim, solicitando informações sobre a empresa Palmares. Um relatório apontou que o ramo da empresa é a venda de lotes.

“Restou comprovado que a empresa nunca forneceu nenhum veículo para Sucupira do Norte. Os agentes públicos simularam um procedimento licitatório e a contratação de um serviço, que nunca existiu, com o intuito de desviar recursos dos cofres do Município”, afirmou o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.