Prefeito de Serrano do MA é acionado na justiça por empregar esposa, irmã cunhada, primo e sobrinha.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa na qual requereu a concessão de liminar para a exoneração imediata de seis parentes do prefeito de Serrano do Maranhão, Maguila (PSB), nomeados de forma ilegal.

Conforme apuração da Promotoria de Justiça de Cururupu, de cuja comarca Serrano do Maranhão é termo judiciário, o prefeito nomeou para o cargo de secretária municipal de Assistência Social a esposa Ozélia Soares Lopes; para o cargo de tesoureira, a irmã Márcia Regina de Jesus; como diretora do Hospital Municipal a cunhada Ozana Soares Lopes.

Também foram nomeados pelo gestor para cargos em comissão a sua cunhada Karla Rafaela Sousa Costa; o primo Leocádio Olimpio Rodrigues Júnior; e a sua sobrinha Jaciane Medeiro Rodrigues.

Segundo o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, depois da instauração de procedimento administrativo para apurar a existência de nepotismo na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Serrano, e diante da constatação de diversos casos, foi emitida Recomendação aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo para que exonerassem os servidores que se encontravam nessa situação irregular. No entanto, o prefeito não atendeu a Recomendação e manteve os réus na incidência de nepotismo.

Na ação, o representante do MPMA refere-se à Constituição Federal e a uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que caracterizam o nepotismo como “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta”.

Sobre a questão, Francisco de Assis Silva Filho acrescentou: “Apesar de os secretários municipais exercerem funções políticas e não meramente administrativas, não se pode, sob pena de violação aos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, nomear esposa, irmã, cunhada, sobrinha e prima para o exercício dessas funções”.

PEDIDOS

Como punições para os envolvidos, ao final do processo, o Ministério Público requereu a aplicação das seguintes penalidades, previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três a cinco anos.

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Ex-prefeito de Serrano do Maranhão tem direitos políticos suspensos por quatro anos

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues, e manteve a sentença de 1º Grau que o condenou por improbidade administrativa. As sanções impostas a ele são a perda de função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor que recebia à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público por três anos. A decisão de base foi proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu.

O ex-prefeito recorreu à Corte, por meio do recurso de apelação, com pedido de nulidade da sentença, defendendo, principalmente, o pressuposto de que não houve dolo ou má-fé nas irregularidades apontadas.

O relator, desembargador José de Ribamar Castro, afirmou que o não encaminhamento de documentos legais ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), assim como a contratação de serviços e obras, sem licitação, em um total de mais de R$ 1 milhão, que levaram o município de Serrano do Maranhão à lista de inadimplentes, justificam a manutenção da sentença condenatória.

O desembargador Raimundo Barros e a juíza Alessandra Arcangeli, convocada para compor quórum, também acompanharam o voto do relator.

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Lascou! MP pede bloqueio de recursos públicos para pagamento de salários atrasados em Serrano.

Prefeito Maguila.

O Ministério Público do Maranhão solicitou judicialmente, em 15 de dezembro, o bloqueio de 60% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) de Serrano do Maranhão com o objetivo de garantir liminarmente o pagamento dos salários atrasados dos meses de outubro, novembro e o 13º deste ano dos servidores públicos municipais.

A medida foi proposta em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho. “A medida terá caráter inclusive alimentar, vez que é com a renda dos vencimentos que os funcionários proporcionam o sustento próprio e de seus familiares”.

Para assegurar o pagamento, o MPMA solicitou à Justiça que determine ao secretário municipal de Administração ou servidor equivalente responsável pela folha de pagamento que encaminhe a lista referente aos meses atrasados para a agência do Banco do Brasil em Serrano do Maranhão, no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência.

Na ação, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho destaca que os municípios recebem regularmente repasses de diversas receitas, a exemplo do Fundeb, FPM, FMS (Fundo Municipal de Saúde) e SUS (Sistema Único de Saúde), evidenciando que o atraso nos salários decorre “simplesmente da vontade do gestor público e que a parte desses recursos financeiros, vinculadas por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoa, é aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de finalidade”.

Ao realizar pesquisa no site do Banco do Brasil, a Promotoria de Justiça constatou que, no período de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2017, o Município de Serrano do Maranhão recebeu o montante de R$ 2.521.637,98 de repasses.

“Essa omissão do prefeito atinge toda uma categoria de pessoas, funcionários públicos municipais, tratando-se, pois, de interesse coletivo”, afirmou, na ACP, Assis Filho.

Também foi pedido ao Poder Judiciário que determine multa no valor de R$ 1 mil, a ser paga pelo próprio prefeito, a cada salário atrasado não pago após a decisão judicial. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Direitos Difusos.

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MP pede bloqueio de repasses para garantir pagamento dos servidores de Serrano do Maranhão

Vencimentos de outubro dos servidores não foram pagos; bloqueio inclui valores do Fundeb, FPM e ICMS

O Ministério Público do Maranhão requereu, em 14 de novembro, o bloqueio de 60% dos repasses dos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o Município de Serrano do Maranhão.

Solicitado em Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Cururupu, Francisco de Assis Silva Filho, o bloqueio também abrange as transferências relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o Município.

O objetivo é garantir o pagamento dos salários atrasados referentes ao mês de outubro dos servidores inativos e ativos.

Outro pedido é o encaminhamento da folha de pagamento do município, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo de Direitos Difusos.

REPASSES

Segundo o representante do MPMA, periodicamente, os Municípios recebem cotas do Fundeb, FPM, FMS (Fundo Municipal de Saúde) e SUS.

“Isso evidencia que o atraso decorre da vontade do gestor público e também que parte desses recursos, vinculada por lei ao pagamento de pessoal, está sendo utilizado em outras despesas, o que caracteriza desvio de finalidade”, explica.

O atraso dos vencimentos também será objeto de uma audiência pública no dia 27 de novembro, no Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do município. A reunião terá a participação de representantes do Ministério Público, dos servidores, da administração municipal e da Câmara de Vereadores.

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Ex-prefeito de Serrano do Maranhão é condenado a devolver mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos.

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em janeiro de 2009, levou a Justiça a condenar Leocádio Olimpo Rodrigues, ex-prefeito de Serrano do Maranhão, por improbidade administrativa. A ação baseou-se na não execução e falta de prestações de contas de diversos convênios firmados com as secretarias de Estado da Educação, Saúde, Desenvolvimento das Cidades e com a Caema, nos anos de 2005 e 2006.

As irregularidades constatadas pelo MPMA e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) totalizam R$ 3.831.149,46. O ex-gestor foi afastado do cargo, ainda em 2009, por meio de decisão liminar, bem como teve seus bens tornados indisponíveis.

Entre as obras não realizadas estão perfurações de poços em povoados do município, construção de escolas e de sistemas de abastecimento de água, aquisição de medicamentos, pagamento de transporte escolar, obras de pavimentação de vias urbanas e construção de estradas vicinais.

De acordo com o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, há, ainda, convênios que previam a construção de casas populares por meio do repasse de verbas da União no montante de R$ 560 mil. Os autos dos processos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, para que fossem aprofundadas as investigações.

O promotor ressaltou, ainda, a importância que os investimentos de R$ 3.831.149,46 teriam na infraestrutura do município, que está entre os 300 com pior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do país.

Na decisão, o juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu (da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário), condenou Leocádio Olimpo Rodrigues ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres municipais, acrescido de juros de 1% ao mês, além de correção monetária pela taxa Selic.

O ex-gestor também foi condenado à perda da função pública que possa estar exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e ao pagamento de multa equivalente a 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito, corrigida pelo INPC e com juros de 1% ao mês. Leocádio Rodrigues também não poderá contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público no período de cinco anos.

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MP pede bloqueio das contas das prefeituras de Cururupu e Serrano, para que servidores recebam salários atrasados.

Prefeitura de Cururupu, Professora Rosinha

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 26 de setembro, duas Ações Civis Públicas (ACPs) de obrigação de fazer, solicitando o bloqueio liminar de 60% dos valores transferidos ao Municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão, referentes aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O objetivo é garantir o pagamento dos salários atrasados do mês de agosto deste ano dos servidores municipais.

Segundo o autor das ações, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, as prefeituras recebem periodicamente recursos do FPM, Fundeb, Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Sistema Único de Saúde (SUS).

No período de 1º de agosto a 26 de setembro, a conta de Serrano do Maranhão possuía R$ 2.750.970,84, resultantes de transferências destas fontes. Em Cururupu, o Poder Executivo municipal recebeu o montante de R$ 5.975.012,96.

Maguila, prefeito de Serrano do Maranhão

Para o representante do MPMA, o bloqueio é necessário porque há a possibilidade de que os recursos disponíveis nas contas do Município sejam utilizados em outras despesas, deixando os cofres municipais sem condições para pagar os salários atrasados dos servidores.

O Ministério Público pede, ainda, que sejam encaminhadas, em 48 horas, as folhas de pagamento referentes ao mês de agosto ao Banco do Brasil, onde o Município mantém conta.

A multa por descumprimento requerida é de R$ 1 mil diários por salário atrasado.

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Justiça determina Câmara de Vereadores de Serrano a realizar concurso público.

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, em uma Ação Civil Pública proposta em março de 2015, a Justiça determinou, em 24 de agosto, que a Câmara Municipal de Serrano estabeleça norma reestruturando o seu quadro administrativo, com a previsão de cargos efetivos e comissionados, no prazo de 30 dias.

A sentença, assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, também estabelece o prazo de 180 dias para que o Legislativo Municipal realize concurso público para os cargos efetivos. Outra determinação é a de exoneração imediata dos ocupantes dos cargos de contador, auxiliar de protocolo geral, auxiliar de departamento de patrimônio, assistente operacional e vigia, contratados irregularmente.

A Ação Civil Pública de autoria do promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho afirma que todos os 13 cargos existentes na Câmara Municipal de Serrano do Maranhão são ocupados por servidores comissionados. Essa situação já havia levado a Promotoria a expedir uma Recomendação, em 2014, para que fossem tomadas medidas para adequação do quadro de pessoal e realização de concurso público.

A Constituição Federal prevê que cargos comissionados devem necessariamente ter atribuições de direção, chefia ou assessoramento. No caso da Câmara de Serrano do Maranhão, vários cargos têm “somente atribuição burocrática, prestando assistência ao órgão onde estão atrelados, sem exercer nenhuma decisão, cumprindo o que lhes é determinado, executando trabalhos de mero expediente”.

Para o promotor, a não realização de concurso público é uma forma dos vereadores cumprirem compromissos de campanha, dando empregos aos seus correligionários. “Os servidores não possuem autonomia suficiente para bem cumprir as suas funções, em razão do medo de perderem o seu sustento. O serviço público fica prejudicado, pois os melhores não são escolhidos, e sim os apadrinhados pelos vereadores. E, por fim, há lesão ao princípio da isonomia no acesso aos cargos públicos, pois são escolhidos apenas ‘os amigos do rei’, fomentando a criação de feudos, e perpetuando uma prática lesiva ao Estado Democrático de Direito”, observa Francisco de Assis.

De acordo com o membro do Ministério Público, a situação também é prejudicial aos atuais ocupantes dos cargos, que não têm estabilidade ou a garantia de direitos trabalhistas. “Esses direitos estão sendo negados a estes trabalhadores que são admitidos de forma irregular e, com o desligamento, não recebem os benefícios que teriam direitos se fossem servidores efetivos”, ressalta.

Para o caso de descumprimento, a decisão judicial prevê multa diária de R$ 1 mil, a ser paga tanto pela Câmara Municipal quanto pelo seu presidente.

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Prefeito de Serrano do Maranhão é processado por reter salários de três servidores.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo ingressou, no último dia 25 de julho, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Francisco Pereira Tavares, prefeito do município de Santana do Maranhão, termo judiciário da comarca. O gestor estaria retendo os pagamentos de três servidores municipais legalmente afastados para o exercício de mandatos classistas.

Os servidores Francisco Tavares Pereira, Nájila Monteiro Fernandes Suassuna e Francisco José de Lima Costa se afastaram de suas funções em dezembro de 2016 para ocupar cargos no Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Maranhão. O afastamento foi devidamente assinado pela gestora anterior e as portarias publicadas no Diário Oficial do Município.

O afastamento dos trabalhadores está respaldado pela Lei Municipal n° 162/2007, que garante a liberação de até três servidores para o exercício de mandatos sindicais. Mesmo assim, os dirigentes sindicais não recebem seus vencimentos desde janeiro de 2017.

Desde março, diversas tentativas de resolução do problema foram feitas pelo Ministério Público, inclusive com a realização de uma reunião de conciliação na qual a Prefeitura se comprometeu a dar um posicionamento sobre a questão em até 10 dias, o que não aconteceu. Outras reuniões foram realizadas e ofícios enviados, mas o problema persiste.

“Constata-se que o prefeito de Santana do Maranhão tem, consciente e voluntariamente, retido as remunerações a que fazem jus os servidores públicos municipais afastados formalmente para ocuparem mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão”, observa o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Francisco Pereira Tavares por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos

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