O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa na qual requereu a concessão de liminar para a exoneração imediata de seis parentes do prefeito de Serrano do Maranhão, Maguila (PSB), nomeados de forma ilegal.
Conforme apuração da Promotoria de Justiça de Cururupu, de cuja comarca Serrano do Maranhão é termo judiciário, o prefeito nomeou para o cargo de secretária municipal de Assistência Social a esposa Ozélia Soares Lopes; para o cargo de tesoureira, a irmã Márcia Regina de Jesus; como diretora do Hospital Municipal a cunhada Ozana Soares Lopes.
Também foram nomeados pelo gestor para cargos em comissão a sua cunhada Karla Rafaela Sousa Costa; o primo Leocádio Olimpio Rodrigues Júnior; e a sua sobrinha Jaciane Medeiro Rodrigues.
Segundo o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, depois da instauração de procedimento administrativo para apurar a existência de nepotismo na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Serrano, e diante da constatação de diversos casos, foi emitida Recomendação aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo para que exonerassem os servidores que se encontravam nessa situação irregular. No entanto, o prefeito não atendeu a Recomendação e manteve os réus na incidência de nepotismo.
Na ação, o representante do MPMA refere-se à Constituição Federal e a uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que caracterizam o nepotismo como “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta”.
Sobre a questão, Francisco de Assis Silva Filho acrescentou: “Apesar de os secretários municipais exercerem funções políticas e não meramente administrativas, não se pode, sob pena de violação aos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, nomear esposa, irmã, cunhada, sobrinha e prima para o exercício dessas funções”.
PEDIDOS
Como punições para os envolvidos, ao final do processo, o Ministério Público requereu a aplicação das seguintes penalidades, previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três a cinco anos.
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues, e manteve a sentença de 1º Grau que o condenou por improbidade administrativa. As sanções impostas a ele são a perda de função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor que recebia à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público por três anos. A decisão de base foi proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu.
O Ministério Público do Maranhão requereu, em 14 de novembro, o bloqueio de 60% dos repasses dos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o Município de Serrano do Maranhão.
Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em janeiro de 2009, levou a Justiça a condenar Leocádio Olimpo Rodrigues, ex-prefeito de Serrano do Maranhão, por improbidade administrativa. A ação baseou-se na não execução e falta de prestações de contas de diversos convênios firmados com as secretarias de Estado da Educação, Saúde, Desenvolvimento das Cidades e com a Caema, nos anos de 2005 e 2006.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo ingressou, no último dia 25 de julho, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Francisco Pereira Tavares, prefeito do município de Santana do Maranhão, termo judiciário da comarca. O gestor estaria retendo os pagamentos de três servidores municipais legalmente afastados para o exercício de mandatos classistas.