MP aciona prefeito de São Francisco do Brejão por “perseguição política” à adversário.

O Ministério Público do Maranhão propôsAção Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do Município de São Francisco do Brejão, Adão  Carneiro (PCdoB), e contra a secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Claudinir de Sousa Gomes, em razão de não terem obedecido normas estabelecidas em edital de concurso público promovido pela prefeitura.

De acordo com informações do MP, o servidor público municipal Francisco Pereira de Morais foi aprovado no último concurso público realizado pelo Município de São Francisco do Brejão, em 2016, para o cargo de professor do ensino fundamental. O concurso ofereceu 11 vagas. Francisco Pereira ficou em 12º lugar. Porém, cinco aprovados desistiram de tomar posse.

Mesmo com a desistência, ele somente conseguiu assegurar a nomeação, depois de dois anos, após intervenção do Ministério Público e determinação judicial.

Além disso, Francisco Pereira foi lotado na localidade mais distante de São Francisco do Brejão, na escola do povoado Capemba D’Água, contrariando norma do edital que prioriza a escolha do local de lotação aos melhores classificados e de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura.

A promotora de justiça enfatizou que o MPMA, após levantamento do quadro de professores, constatou a existência de 15 docentes contratados sem concurso, lotados na área urbana, cargos que, em tese, poderiam ser supridos por servidores concursados.

Também foi verificada a nomeação de dois candidatos aprovados, com classificação inferior a Francisco Pereira, em localidade mais próxima que a destinada a ele.

Durante o processo, o servidor afirmou que a resistência à sua nomeação se deu porque era adversário político do gestor público municipal, tendo sido candidato a vice-prefeito em chapa de oposição no último pleito.

“Diante de tudo o que foi apresentado, não existe nenhuma duvida de que esse servidor foi lotado na localidade mais distante da sede do Município de São Francisco do Brejão de forma arbitrária, sem motivação e sem qualquer critério objetivo que pudesse justificar o ato”, afirmou a promotora de justiça, na ação.

Glauce Mara Lima Malheiros acrescentou que a nomeação de Francisco Pereira em localidade distante não foi praticada para atender o interesse público, mas como forma de represália pelo fato de que o nomeado é adversário político do gestor municipal.

PEDIDOS

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, Adão de Sousa Carneiro e Claudinir de Sousa Gomes estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.

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MP aciona prefeito de São Francisco do Brejão e quer afastamento imediato

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Francisco do Brejão, Adão Carneiro (PCdoB), por contratação irregular de servidores temporários que ocupam cargos que deveriam ser preenchidos por candidatos aprovados no último concurso público realizado em 2016.

Como penalidade ao gestor, a 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, da qual o município de São Francisco do Brejão é termo judiciário, requereu a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/93, especialmente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

De acordo com a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros, autora da ação, após investigação da Promotoria constatar a contratação irregular, foram emitidas Recomendações para que o prefeito exonerasse os servidores em situação irregular que estivessem ocupando os cargos a serem providos pelos aprovados no concurso público de 2016 vigente.

“Entretanto, em clara afronta às recomendações anteriores, em vez de nomear os aprovados do concurso público então vigente, o Município de São Francisco de Brejão abriu edital de seletivo para contratação precária de professores, contemplando os mesmos cargos que deveriam ser providos pelos candidatos do certame público”, informou a representante do Ministério Público.

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São Francisco do Brejão – Justiça mantém condenação do ex-prefeito Alex Santos.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça não acolheu os argumentos trazidos pelo ex-prefeito de São Francisco do Brejão Alex Santos e manteve a sentença do 1º Grau, que suspende seus direitos políticos por cinco anos, obriga o pagamento de multa, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivo fiscais ainda que por intermédio de pessoa jurídica.

A sentença foi proferida pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, Ângelo Antônio Alencar dos Santos, em ação de improbidade administrativa por atrasos no pagamento dos salários dos servidores do município por três meses, mesmo após assinar Termo de Ajustamento de Conduta para regularização dos pagamentos.

RECURSO – O ex-prefeito alegou, em recurso ao 2º Grau, que houve impossibilidade de efetuar os pagamentos a cada 5º dia útil pois os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são efetivados nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Além disso, afirmou que os atrasos referentes ao mês de agosto e setembro de 2012 ocorreram em virtude do parcelamento do INSS, CEMAR, FGTS, etc, bem como em razão da diminuição do valor FPM.

Segundo o relator, desembargador Marcelino Everton, houve provas nos autos que confirmam o atraso do pagamento da renumeração, sem qualquer justificativa plausível, o que restou demonstrada a má-fé do ex-prefeito. Ele refutou, também, as alegações trazidas acerca da diminuição do FPM pois, no ano de 2012, houve aumento significativo da referida verba. Reconheceu, ainda, que o pagamento dos funcionários como despesa fixa, prevista em orçamento, sem nenhum caso de força maior que pudesse comprometer as finanças municipais, caracterizou dolo ao Município de São Francisco do Brejão.

O desembargador Marcelino Everton reiterou que o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o apelante e o Ministério Público do Maranhão para o pagamento de todos os salários atrasados aos servidores e sem atraso não fora cumprido, portanto, caracterizou dolo na conduta do ex-gestor.

O relator manteve inalterada a sentença do 1º Grau, sendo acompanhado integralmente pelos desembargadores Paulo Velten e Jamil Gedeon.

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Ex-prefeito de São Francisco do Brejão é acionado por improbidade administrativa.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, no dia 1º de novembro, a indisponibilidade dos bens de sete réus, entre eles, o ex-prefeito de São Francisco do Brejão, Alex Santos e o empresário João Batista de Paiva Júnior, sócio-administrador da empresa Soloágua, Construções e Perfurações Ltda.

Além da empresa, também são citados na ação o ex-secretário municipal de Administração, José Roberto Canela de Sousa, e do ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde (FES), Sérgio Sena de Carvalho.

Baseada no Inquérito Civil nº 07/2015 –PJ/ACAI, a solicitação foi formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros. São Francisco do Brejão é termo judiciário de Açailândia.

CONVÊNIO

O objetivo do pedido é garantir o ressarcimento de R$ 412 mil, referentes a um convênio firmado em 2011 entre o Município e a Secretaria de Estado da Saúde (SES), que resultou na contratação da Soloágua, Construções e Perfurações Ltda. para a execução das obras.

O convênio nº 128/2011 previa a implantação de um sistema simplificado de abastecimento de água para 52 residências, no bairro Vila Pitica. Previa, ainda, o repasse de R$ 399,6 mil pela SES e a contrapartida do Município no valor de R$ 12,4 mil.

ENTENDA O CASO

A Soloágua, Construções e Perfurações Ltda foi contratada pelo valor total de R$ 411,6 mil para executar as obras do convênio, cujo prazo de conclusão foi prorrogado duas vezes.

Com os R$ 119.820,00 recebidos, em 4 de julho de 2012, em função da primeira parcela do convênio, a empresa concluiu somente 6,62% das obras, tendo sido aplicados somente R$ 27.262,50. “Este percentual somente foi aplicado às obras após a emissão da nota fiscal pela Soloágua”, relata a promotora de justiça. O documento foi atestado pelo ex-secretário de Administração do município, José Roberto Canela de Sousa.

Antes de ter conhecimento da porcentagem concluída das obras, o ex-prefeito repassou à empresa o valor de R$ 200 mil, referentes à segunda parcela do acordo. O percentual foi constatado somente 12 dias após o repasse.

Após a transferência de duas parcelas, foi verificado que a empresa havia executado somente 36,85% das obras, faltando, ainda, a rede de distribuição e as ligações domiciliares do sistema.

“O valor total das duas parcelas repassadas ao Município é de R$ 319,7 mil, mas somente foi justificado o gasto de R$ 200 mil. Assim, faltam, ainda, R$ 119,7 mil dos quais não foram prestadas contas e sequer foram devolvidos aos cofres do Estado”, explica a representante do MPMA.

O Ministério Público também apurou que, em 20 de dezembro de 2012, foram transferidos R$ 120.325,39 das contas bancárias do convênio a um beneficiário desconhecido.

PERÍCIAS

Em agosto e setembro de 2016, perícias realizadas pelo Instituto de Criminalística de Imperatriz (Icrim) nas obras, paradas desde 2012, constataram e a falta de execução e/ou execução parcial de itens do projeto inicial. Outra irregularidade observada foi a diferença de 177m entre as profundidades previstas para os poços (300 m) e as de fato perfuradas (123m).

“As perícias demonstraram que, para a conclusão da obra, ainda falta a aplicação de R$ 170.953,91. O valor gasto com o que foi executado foi de R$ 63.003,35, o que equivale a um percentual de 36,85% dos serviços. Além disso, houve superfaturamento do valor da obra”, reforça Glauce Malheiros.

IMPROBIDADE

Se forem condenados por improbidade administrativa, os acusados estarão sujeitos à perda eventual de funções públicas, ao ressarcimento integral do valor recebido e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

As penalidades incluem o pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

DENÚNCIA

As ilegalidades também motivaram o MPMA a oferecer Denúncia contra o ex-prefeito Alexandre Araújo dos Santos, o empresário João Batista de Paiva Júnior e o ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde (FES), Sérgio Sena de Carvalho.

Caso condenados, estarão sujeitos às penas previstas no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).

O MPMA também pede a condenação de Alexandre Santos às sanções previstas no artigo 1º, inciso VII, do mesmo decreto (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo).

Outro pedido é a identificação do beneficiário da transferência de R$ 120,3 mil das contas do convênio.

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