MP quer que Ex-prefeita de São Felix de Balsas devolva mais de R$ 1 milhão de reais aos cofres municipais.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 24 de janeiro último, quatro ações civis públicas por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Félix de Balsas, Socorro de Maria Martins (PDT), devido a irregularidades na execução de convênios celebrados com o Governo do Estado.

As manifestações são de autoria do promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos, titular da Promotoria de Justiça de Loreto, comarca da qual São Félix de Balsas é termo judiciário.

Se for condenada, a ex-gestora terá que ressarcir ao erário mais de R$ 1,1 milhão. Além da indisponibilidade dos bens para efetivar o ressarcimento, o Ministério Público requereu a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que são: a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

CONVÊNIOS IRREGULARES

Por meio de procedimentos administrativos instaurados pela Promotoria de Justiça de Loreto, dos convênios em situação irregular, três foram firmados com a Secretaria de Estado da Saúde e um com o Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte (Deint).

Em todos os convênios, as prestações de contas registraram pendências em virtude da falta de documentos essenciais que comprometeram sua análise

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Ex-prefeito de São Félix de Balsas é acionado por improbidade administrativa.

A Promotoria de Justiça de Loreto ingressou, no último dia 25, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Félix Martins Costa Neto, ex-prefeito de São Félix de Balsas (termo judiciário da comarca). A ação baseia-se em irregularidades na prestação de contas de um convênio firmado entre o Município e o Estado do Maranhão.

O convênio n° 016-CV/2013 foi firmado junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) e visava à recuperação de estradas vicinais ligando a zona rural à sede do município. O valor total era de R$ 629.848,44, dos quais R$ 598.356,02 foram repassados pelo governo estadual enquanto a prefeitura entraria com pouco menos de R$ 32 mil.

Ao prestar contas da execução dos recursos, no entanto, o Município de São Félix de Balsas deixou de cumprir uma série de formalidades exigidas, como a falta de publicação do termo do convênio e a ausência de cópias dos projetos, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro da obra, entre outras.

Além disso, uma vistoria realizada pela Sedes constatou que, apesar de terem sido liberados 100% dos recursos, a obra tinha apenas 82,61% concluídos. A defasagem em termos financeiros seria de pouco menos de R$ 110 mil.

Na ação, o promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos requer a condenação de Félix Martins Costa Neto à reparação dos danos causados, perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Também foi pedida a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o valor de R$ 629.848,44.

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