Indicação do deputado Glalbert Cutrim garante recuperação da MA-332, que liga Matões do Norte, Cantanhede e Pirapemas

O deputado estadual Glalbert Cutrim (PDT), usou suas redes sociais para agradecer o inicio das obras na MA-332, que liga os municípios de Matões do Norte, Cantanhede e Pirapemas.

“Os trabalhos de recuperação da MA-332 estão à todo vapor. Obrigado governador Flávio Dino por atender nossa indicação que beneficiará a população dos municípios de Matões do Norte, Cantanhede e Pirapemas.’ Disse o deputado.

No final de abril, próximo do fim do período chuvoso, o parlamentar protocolou a indicação nº 650/19 solicitando que a Secretaria de Infraestrutura incluísse a rodovia no cronograma de obras.

À época, a proposição atendeu pedido das lideranças de Cantanhede, vereadores Jairon Dantas, Emerson Costa, Edmilson Peroba, Denis, do ex-prefeito Mundinho, dos ex-vereadores Cleber Calas e Toinho e dos empresários Ronildo e Edmilson Maranhão, que fazem parte do grupo político do deputado no município e do ex-prefeito de Pirapemas, Eliseu Moura.

Glalbert Cutrim solicita recuperação da MA-332, que liga Matões do Norte, Cantanhede e Pirapemas

O deputado Glalbert Cutrim (PDT) solicitou, por meio de indicação aprovada na Assembleia Legislativa, que o Governo do Estado, através da Secretaria de Infraestrutura, tome providências para realizar a recuperação da MA-332.

Principal rodovia que liga os municípios de Pirapemas e Cantanhede à BR-135, a via foi castigada pelas fortes chuvas que atingiram o Estado.

A indicação, que visa garantir a recuperação da MA e propor mais comodidade à população da região é fruto de pedido das lideranças de Cantanhede, vereadores Jairon Dantas, Emerson Costa, Edmilson Peroba, Denis, do ex-prefeito Mundinho, dos ex-vereadores Cleber Calas e Toinho e dos empresários Ronildo e Edmilson Maranhão, que fazem parte do grupo político do deputado no município e do ex-prefeito de Pirapemas, Eliseu Moura.

Fundef: MP aciona município de Pirapemas por irregularidade em contrato com Escritório de Advocacia.

A contratação sem processo licitatório do escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro pelo Município de Pirapemas motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, no dia 5, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência. O objetivo é impedir que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que devem ser utilizados exclusivamente na educação, sejam desviados ilegalmente para pagar honorários advocatícios.

De acordo com a ACP ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário, em 31 de janeiro de 2017, foi publicado no Diário Oficial contrato de prestação de serviços com o referido escritório tendo por objeto valores do Fundef devidos pelo Governo Federal.

O promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr destaca, na ACP, que o contrato envolve milhões de reais e prevê, como pagamento pela prestação dos serviços, a título de “risco”, que o valor dos honorários será a quantia de 20% de tudo que for recebido pelo Poder Executivo municipal.

Na avaliação do MPMA, há uma tripla irregularidade: contratação sem processo licitatório; celebração de contrato de risco sem estabelecer preço certo e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recebido; previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

“O contrato em questão é, portanto, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público, notadamente ao patrimônio público educacional”, afirmou Tiago Rohrr. Ele destacou, ainda, que os 149 cumprimentos de sentença de municípios maranhenses formulados perante a Justiça Federal comprovam que os escritórios venderam a um elevado preço um direito já garantido por meio de ação ministerial a custo zero para os municípios, possivelmente utilizando-se do desconhecimento dos gestores públicos acerca da ACP transitada em julgado em São Paulo.

PEDIDOS

A Promotoria de Justiça solicitou ao Poder Judiciário a suspensão do contrato, em caráter liminar, e quaisquer pagamentos advindos na prestação de serviços advocatícios firmado entre o Município de Pirapemas e o escritório João Azedo e Brasileiro; anulação do contrato, em caráter definitivo; e a condenação dos requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais.

Lascou! Prefeito de Pirapemas pode perder mandato por irregularidade em licitação de aproximadamente R$ 1 milhão.

Em função de irregularidades em uma licitação de R$ 983,2 mil, realizada em 2013, pelo Município de Pirapemas para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 22 de março, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor dos envolvidos.

A lista de requeridos inclui o prefeito Iomar Salvador Melo Martins, os secretários municipais Raimundo Nonato Melo (Educação) e Ubiranilson Santos (Assistência Social), além do pregoeiro da Central Permanente de Licitação (CPL), Raimundo Nonato Braga.

Formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Tiago Carvalho Rohrr, a ação é baseada no Inquérito Civil Público nº 004/2017. Pirapemas é termo judiciário de Cantanhede.

IRREGULARIDADES

Em 2013, o Município de Pirapemas realizou o pregão presencial nº 005/2013, de R$ 983.206,52, que teve a empresa José Ribamar Filho – ME como vencedora.

Homologado em janeiro do mesmo ano, o certame originou os contratos nºs 26/2013 e 27/2013, nos valores respectivos de R$ 578.684,04 e de R$ 344.507,84, pagos com recursos das secretarias municipais de Educação e Assistência Social.

No processo licitatório, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça observou a inexistência de pesquisa de preços e a insuficiência da publicidade do pregão, uma vez que não houve publicação resumida do edital na imprensa oficial.

Segundo o MPMA, também não foram definidos no edital os critérios de qualificação técnica das empresas concorrentes. A falta destes itens “denota facilidade para contratação de qualquer empresa e um risco para a administração pública”.

Nos autos, não constaram, ainda, notas de empenho, ordens de compra e de pagamento.

A empresa não apresentou a cópia do comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estaduais e municipais. Além disso, quando o pregão foi homologado, o certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da empresa estava vencido.

Faltou, ainda, um decreto municipal que delegasse aos secretários municipais a competência de assinar os contratos.

RESPONSABILIZAÇÃO

Na ACP, estão listadas as reponsabilidades de cada um dos requeridos sobre as irregularidades.

No caso do pregoeiro Raimundo Braga, o servidor, mesmo ciente das irregularidades, não tomou nenhuma atitude para saná-las. Para o MPMA, isso facilitou com que o Município firmasse os contratos, apesar do pregão não ter obedecido a todas as exigências legais.

Quanto aos secretários Raimundo Nonato Melo e Ubiranilson Santos, na avaliação da Promotoria, os dois permitiram o “pagamento de valores vultosos à empresa contratada sem que tivesse havido um regular procedimento licitatório”.

Ainda segundo o Ministério Público, os secretários cometeram irregularidades no pagamento dos contratos. Um exemplo é a diferença de três dias entre as datas do pagamento (22 de maio de 2013) e a da comprovação da entrega dos gêneros alimentícios.

O Ministério Público também analisa que houve omissão do prefeito Iomar Martins porque “este também acompanhou todo o processo licitatório e foi quem autorizou e homologou a licitação”.

PEDIDOS

Na ACP, a Promotoria de Justiça requer a condenação do prefeito, dos dois secretários e do pregoeiro às penas previstas pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

A lista de penalidades inclui a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; o ressarcimento integral dos danos; a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, e o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

O Ministério Público requer, ainda, a condenação dos envolvidos à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

MP pede bloqueio de mais de R$ 1 milhão dos bens do prefeito de Pirapemas.

A Ação foi motivada por suposta irregularidade no contrato de fornecimento de combustível 

Em 12 de março, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins, os secretários municipais Raimundo Nonato dos Santos Meljo (Educação), Ubiranilson Cardoso dos Santos (Assistência Social) e Maria Gorete de Araújo Martins (Saúde) e a empresa C.M.P.Costa, representada pela vereadora e empresária Caroline Mesquita Pereira Costa.

Motivaram a manifestação irregularidades em procedimento licitatório para aquisição de combustível e lubrificante destinados às secretarias do município. O Pregão Presencial nº 010-2013, do tipo menor preço por item, teve como única licitante e vencedora a empresa C.M.P.Costa, com o valor total de R$ 1.293.645,00. O termo de homologação foi assinado, em 24 de abril de 2013, pelo prefeito Iomar Salvador Melo Martins.

Do referido pregão, resultaram os contratos de números 69/2013, no valor de R$ 340.455,00; 70/2013, no valor de R$ 470.025,00; 71/2013, no valor de R$ R$ 318.190,00, e 72/2013, no valor de R$ 117.100,00, firmados, respectivamente, pela Prefeitura de Pirapemas, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social com a empresa C.M.P.Costa.

Análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou diversas irregularidades nas documentações dos contratos encaminhadas pelo Município de Pirapemas ao Ministério Público, referentes às etapas empenho, liquidação e pagamento, tais como falta das assinaturas do ordenador de despesas e do responsável pela contabilidade, falta de comprovante de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço, inexistência de comprovação de comunicação da despesa aos órgãos responsáveis pela arrecadação e fiscalização dos tributos da união, estados ou município, entre outras.

“Dúvidas não há de que os requeridos efetuaram despesas contrariando o regular empenho, a liquidação, bem como o pagamento, ficando evidente o desrespeito à Lei nº 4.320/64 (Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro)”, afirmou o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, autor da ação, titular da Comarca de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) também constatou discrepâncias entre os valores nas entradas e saídas de notas fiscais da empresa C.M.P.Costa, no exercício financeiro de 2013, sendo o registro de entrada no valor R$ 376.957,00, e o de saída no montante de R$ 1.736.661,53.

“Verifica-se a existência de uma operação simulada, levada a cabo pelos requeridos para aquisição de combustíveis, sem a devida comprovação da entrega do produto contratado”, acrescentou o representante do MPMA.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MPMA solicitou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, no valor de R$ 1.293.645,00.

Foi pedido ainda o ressarcimento dos danos ao erário municipal, mediante o pagamento do valor total do prejuízo, além da condenação às demais sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429,92 (Lei da Improbidade Administrativa), que são suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu enquanto gestor municipal; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.