Justiça condena o Estado a reconstruir MA-008, entre Zé Chicão e Olho D’Água das Cunhãs.

O Estado do Maranhão foi condenado em Obrigação de Fazer, devendo apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de restauração da Rodovia MA-008, no trecho compreendido entre o Povoado Zé Chicão e a sede do Município de Olho d’Água das Cunhãs.

Em caso de descumprimento, será aplicada a multa diária no valor de cinco salários-mínimos. Depois de finalizar o projeto, o Estado deverá iniciar as obras necessárias para a adequada reparação e conservação da Rodovia MA-008, no trecho citado, no prazo de 90 (noventa) dias. A sentença foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular de Olho D’Água das Cunhãs.

A sentença enumera os serviços necessários à recuperação da rodovia, com a retirada de toda a pavimentação asfáltica existente; tratamento do leito do solo; realização de obras de drenagem; construção de acostamentos e asfaltamento de todo o trecho, de forma a eliminar os defeitos existentes (afundamentos, buracos, bordas desagregadas, áreas severamente trincadas, desagregações do revestimento). Após ter cumprido a restauração da via, deverá o Estado do Maranhão proceder à adequação da sinalização horizontal (pintura das linhas divisórias de fluxo e de bordo e canalizações).

Deverá, ainda, implantar tachas refletivas sobre as linhas divisórias de fluxos, linhas de bordo e de canalização, para auxiliar no posicionamento dos veículos na via, principalmente sob condições adversas de tempo (chuva); adotar balizadores refletorizados nos trechos em curva, com objetivo de direcionar os veículos na pista, especialmente à noite e vertical (afixação de placas de advertência e obrigatórias). A sentença se de em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

O Judiciário realizou a audiência em 24 de fevereiro de 2016, na qual foram fixados alguns pontos, como as condições da estrutura viária; pavimentação e sinalização da Rodovia MA 008 (trecho Zé Chicão – Sede do Município); existência de projeto de recuperação da referida rodovia, a curto prazo; bem como dotação orçamentária para execução da obra. Foi determinada, ainda, uma diligência por Oficial de Justiça para que verificasse no local as condições de trafegabilidade da rodovia e existência de sinalização horizontal e vertical.

“A ação civil pública foi proposta com a finalidade de obrigar o Estado do Maranhão a proceder de forma imediata e urgente, à restauração e constante manutenção da Rodovia estadual MA-008, trecho compreendido entre o Povoado Zé Chicão e a sede do Município de Olho d’Água das Cunhãs. Consta nos autos que a inércia do Estado tem causado inúmeros transtornos e prejuízos à população da região. Verifica-se ainda que as intervenções até então realizadas foram paliativas e não resolveram o problema”, observou a sentença, frisando que a parte requerida não negou a existência do problema e que existiria plano de recuperação para a via.

Segundo a sentença, a operação se restringiu a execução de ‘tapa buracos’ e ainda de forma ineficiente. “Parece evidente que as obras realizadas não respeitaram os padrões técnicos, já que nenhum tratamento no leito do solo da rodovia foi realizado e que os buracos fechados, tornaram a abrir em pouco mais de um mês. Note-se que o legislador brasileiro, atento aos direitos dos cidadãos, quando editou o Código de Trânsito Brasileiro, cuidou de traçar normas para o Sistema Nacional de Trânsito estipulando garantias e obrigações tanto aos cidadãos quanto aos órgãos responsáveis pelo trânsito no país”, explicou o juiz.

Para a Justiça, a omissão da Administração Pública em promover os meios necessários para que a população da região possa trafegar com segurança e fluidez no trecho mencionado da rodovia, dá margem à atuação do Poder Judiciário. “Diante destas colocações, é possível ao Poder Judiciário, sem constituir indevida invasão de competência e sem afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, como já explicado, realizar o controle judicial de políticas públicas, já que este controle tem por objetivo coibir a omissão do Poder Público, buscando, assim, assegurar a inviolabilidade da vida dos usuários que trafegam na MA 008”, destaca o magistrado.

Seja parceiro do Blog Maramais e vire notícia no Maranhão todo Ícone do WhatsApp Envie uma mensagem agora

Júnior Lourenço recebe apoio de Glauber Azevedo em Olho d’Água das Cunhãs

O pré-candidato a Deputado Federal Júnior Lourenço (PR) foi ovacionado por mais de 3 mil  pessoas no encontro de lideranças promovido pelo grupo político de Glauber Azevedo (PCdoB) na cidade de Olho D’água  das Cunhãs. Por onde passava, Junior Lourenço  recebia o abraço e a mensagem de apoio da multidão.
“Tenho certeza que Júnior é o melhor pra nossa cidade, estamos unidos aqui em Olho D’água pra dar a ele a maior votação neste dia 7 de outubro”, disse Glauber.
Vereadores de mandato e ex-vereadores também fortalecem a aliança política no município. As lideranças destacam o histórico político do ex-prefeito de Miranda e acreditam na sua atuação na Câmara Federal.
“Aqui somos uma só força, um grupo unido que escolheu Júnior pra nos ajudar a melhorar a vida dos moradores da nossa cidade que está abandonada pelo Poder Público. Júnior tem experiência e trânsito livre em Brasília, é com ele que vamos fazer a diferença”, acrescentou o vereador Piauí.
O deputado estadual Hemetério Weba que  também recebe o apoio do grupo, sempre enaltece a parceria que tem com Júnior Lourenço em várias regiões do estado.
“Júnior será o mais bem votado do Maranhão, estamos juntos”, disse Weba.
Dona Angélica Bonfim, mãe da estrela do Maranhão também acompanhou o dia de atividades do filho com uma comitiva de Miranda do Norte. Ela se emocionou com o carinho das pessoas.

Seja parceiro do Blog Maramais e vire notícia no Maranhão todo Ícone do WhatsApp Envie uma mensagem agora

Justiça determina bloqueio dos bens do prefeito de Olho D’Água das Cunhãs

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 4 de outubro, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e de Fredson Barbosa Costa (Secretário Municipal de Finanças ), José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Francisco da Silva Leal Filho (chefe setor de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima (Contador da Prefeitura), Thales Freitas dos Santos, José Ribamar da Costa Filho (procurador do município), Luciano Rabelo de Moraes e Waldely Leite de Moraes e da empresa Moraes Consultoria LTDA-ME-Parcele.

A decisão liminar foi motivada por diversas irregularidades constatadas no procedimento licitatório nº 34/2016 (renumerado para nº 06/2017) para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para o Município de Olho d’Água das Cunhãs.

Ajuizou a Ação Civil Pública por ato de improbidade a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.

Ainda como medida liminar, foi determinada a suspensão do contrato nº 004/2017, no valor de R$ 222.600,00 relativo ao procedimento licitatório em questão. Como consequência, o Município está obrigado a sustar quaisquer pagamento relativo ao contrato suspenso, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

FRAUDES

Inicialmente, o MPMA constatou irregularidades nos editais dos procedimentos licitatórios de números 027 a 035/2016 e que os documentos não constavam na página eletrônica do Município, o que desrespeita os deveres da publicidade e transparência.

Duas Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais.

Apesar de o Município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.

Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do Município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.

Foi constatado, ainda, que o Município dificultou e impediu o acesso ao edital convocatório aos eventuais interessados e cobrava valor abusivo para fornecer cópia do referido documento.

Sobre o pregão presencial nº 34/2016 (renumerado para nº 06/2017), a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras irregularidades, inexistência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, inexistência no processo de ato designando a equipe de apoio do pregoeiro, além de imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.

Também foi constatada falta de declaração do ordenador de despesa de que o aumento dos gastos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA)e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A promotora de justiça também informou que a sede da empresa vencedora da licitação, Moraes Consultoria LTDA-ME-Parcele, não foi encontrada no endereço indicado no cadastro efetuado.

Na ação do MPMA, Gabriele Gadelha afirmou que os requeridos praticaram dolosamente atos de improbidade, desrespeitando princípios

Seja parceiro do Blog Maramais e vire notícia no Maranhão todo Ícone do WhatsApp Envie uma mensagem agora

Prefeito de Olho d´Água das Cunhãs é afastado por irregularidades em licitações

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, contido em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, em 10 de outubro, o afastamento liminar do atual prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Oliveira. (PDT);

A medida foi motivada por inúmeras irregularidades constatadas no procedimento licitatório n° 29/2016, destinado à contratação de empresa para limpeza pública e coleta de resíduos não perigosos. Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.

A Justiça também afastou José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Fredson Barbosa Costa (secretário municipal de Finanças), Francisco da Silva Leal Filho (chefe de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima, Thales Freitas dos Santos e José Ribamar da Costa Filho (procurador do município) dos cargos que ocupam na administração municipal.

Igualmente foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 630 mil. Foi determinada, ainda, a suspensão de forma parcial da execução do contrato nº 007/2017, relativo ao pregão presencial nº 29/2016, determinando que todos os pagamentos relativos ao documento sejam depositados judicialmente até posterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

IRREGULARIDADES
Em 18 de dezembro de 2016 o MPMA iniciou a apuração de supostas irregularidades nos pregões presenciais de números 027 a 035/2016. Primeiramente, foi atestado que os editais licitatórios não constavam na página do Município de Olho d’Água das Cunhãs, desrespeitando os deveres de transparência e publicidade.

Duas Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais.

Apesar de o Município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.

Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do Município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.

Sobre o pregão presencial nº 29/2016, cuja numeração foi alterada para n° 03/2017, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras irregularidades, ausência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.

Três empresas foram classificadas para o final do certame, mas foram consideradas inabilitadas. Todas entraram com recurso contra a comissão licitante. No entanto, mesmo antes do julgamento dos processos, a Construtora SG LTDA-ME foi declarada vencedora, tendo assinado com o Município o contrato nº 007/2017, no valor de R$ 630 mil.

O procurador do Município teria modificado, por ofício, a decisão da comissão licitante, habilitando a referida empresa. O certame foi homologado no dia 20 de janeiro de 2017.

A investigação do MPMA apontou, ainda, que a sede da empresa vencedora localizava-se em um quarto residencial. Além disso, a construtora não possuía nenhum funcionário, tampouco equipamentos ou veículos.

Seja parceiro do Blog Maramais e vire notícia no Maranhão todo Ícone do WhatsApp Envie uma mensagem agora