Empresa não possuía capital suficiente para assumir contrato milionário na gestão de Assis Ramos

Prefeito de Imperatriz foi denunciado por  suspeita de praticar atos de improbidade administrativa; crimes de associação criminosa, dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, falsificação de documento público, falsificação de documento particular ou organização criminosa e corrupção.

Alvo de denúncias por parte de vereadores de Imperatriz, o prefeito Assis Ramos foi representado formalmente ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), Superintendência de Prevenção e Combate à Corrupção (SECCOR), Ministério Público Estadual de Imperatriz (MPE) e também ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) por suposta fraude envolvendo contratos na Secretaria de Infraestrutura de Imperatriz.

Alguns dos indícios são de que a empresa J M DE SOUSA EIRELI, antes denominada de CAIRO L. OLIVEIRA EVENTOS LTDA, foi adquirida apenas para assumir o contrato com o município de Imperatriz.

Poucos meses antes do início do processo de contratação, Jefferson Matias de Sousa assumiu a empresa CAIRO L. OLIVEIRA EVENTOS LTDA e fez algumas alterações na Junta Comercial do Estado do Pará, isso apenas para adequar à contratação que viria a ser realizada pela Prefeitura de Imperatriz. Incluiu como atividade secundária a locação de mão de obra, que viria a ser objeto da contratação por dispensa e aumentou o seu capital social no intuito de justificar um contrato de R$ 3.001.510,14 (três milhões, um mil quinhentos e dez reais e quatorze centavos).

Os indícios são que a empresa não tinha condições de atender o contrato, tanto do ponto de vista de experiência, como de suporte financeiro. A empresa, meses antes da contratação, detinha capital baixo e sequer prestava serviço de mão de obra.

Outros indícios de fraude, segundo a denúncia, são sobre os documentos comprobatórios da qualificação econômico-financeira da empresa J M DE SOUSA EIRELI. Foram encontradas irregularidades no Balanço Patrimonial do exercício de 2018 e na Demonstração do Resultado do Exercício de 2018, especialmente diante de erro grosseiro fazendo com que o balanço financeiro não ficasse correto e fechado, pois ATIVO não estaria igual ao PASSIVO.

Também existiriam incoerências no financeiro da empresa no exercício de 2018 (na ordem de R$ 3.000.000,00), conforme apontado pela contabilidade, sendo que nesse ano a empresa ainda detinha capital de apenas R$ 50.000,00.

Com mais essas provas, o prefeito Assis Ramos e demais envolvidos, entre elas o secretário de Obras, Zigomar Costa Avelino Filho, foram denunciados por atos de improbidade administrativa; crimes de associação criminosa, dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, falsificação de documento público, falsificação de documento particular ou organização criminosa e corrupção.

Leia também:  Assis Ramos será investigado pelo GAECO, Seccor e MP por contratações fraudulentas na ordem de R$ 5,9 milhões

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MP aciona Núbia e Domingos Dutra para devolverem mais de R$ 3 milhões aos cofres de Paço do Lumiar

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no final de outubro, mais uma  Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Núbia, Domingos Dutra, mais oito envolvidos em um pregão presencial irregular, realizado em janeiro de 2017, pelo Município de Paço do Lumiar, para fornecimento de combustíveis para quatro secretarias.

De acordo com a denúncia, o pregão presencial nº 003/2017 resultou em contratos entre a empresa Rolim & Rolim Ltda-ME e as secretarias municipais de Administração e Finanças (Semaf), Desenvolvimento Social (Semdes), Saúde (Semus) e Educação (Semed). O valor total dos contratos foi R$ 3.128.990,00.

Uma análise feita pela Assessoria Técnica do MPMA verificou diversas inconsistências no procedimento licitatório.

O termo de referência não inclui estudo técnico sobre as quantidades necessárias, sem discriminação, consumo médio e quilometragem média percorrida.

Outra irregularidade foi a falta de designação, no edital, de representante da administração municipal responsável pela fiscalização da execução do contrato. Entretanto, no decorrer da execução, seis servidores foram indicados para tal função, mas ninguém chegou a exercê-la efetivamente. Somente atestavam as notas fiscais.

SUPERFATURAMENTO

Uma inconsistência é o fato de que, apesar de ter sido elaborado em 9 janeiro de 2017, o termo de referência contém preços informados em 13 de janeiro daquele ano. Também não há comprovante de recebimento de solicitações de cotações de preços, feitas em 11 de janeiro.

Um ano após a licitação, em janeiro de 2018, uma comparação entre os preços estimados no pregão e contratados demonstrou superfaturamento e danos ao erário municipal. “Os dados da Agência Nacional do Petróleo sobre preços de combustíveis no mercado em janeiro de 2017 também são inferiores aos contratados pelo Município”, afirma a promotora de justiça.

Para o MPMA, isso ocorreu porque a estimativa de preços foi baseada em uma suposta cotação de preços, demonstrando que a prefeitura não buscou contratar preços vantajosos.

O fato também resultou em denúncia sobre fraudes em preços à Ouvidoria do MPMA, relatando que, enquanto consumidores pagavam entre R$ 3,54 e R$ 3,79 pelos combustíveis, o Município de Paço do Lumiar pagou R$ 3,82.

PEDIDOS

O MPMA pede a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Caxias: TCE suspende licitação irregular de R$ 81 milhões na gestão do prefeito Fábio Gentil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deferiu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (21) medida cautelar suspendendo processo licitatório realizado pela Prefeitura de Caxias. A Concorrência nº 04/2019 se destina à realização de Parceria Público-Privada (PPP) por um prazo aproximado de 15 anos para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do município. O valor total estimado do contrato é de R$ 81,8 milhões.

Com a decisão, o prefeito e o presidente da Comissão de Licitação do município tem o prazo de quinze (15) dias para apresentação de defesa em relação aos fatos apresentados na denúncia, onde se destacam: ausência de disponibilidade do edital na internet; não demonstração de que ocorreu a consulta pública ao edital; descumprimento de requisitos necessários para a abertura de licitação de parceria público-privada; indisponibilidade dos estudos técnicos econômico-financeiro; ausência de detalhamento e especificações importantes para a elaboração do Plano de Negócios Referencial; e ausência de leis autorizativas das garantias oferecidas ao parceiro privado.

Os mesmos pontos foram levantados quando da impugnação protocolada em 02/07/2019 junto à Comissão de Licitação do Município de Caxias pelo denunciante Carlos Augusto Couto da Silva, não tendo havido na época qualquer manifestação por parte dos denunciados.

Os indícios de irregularidade foram reforçados pela constatação da unidade técnica do TCE de que não houve quaisquer registros relativos à Concorrência nº 004/2019 no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – Sacop, descumprindo o art. 13 da Instrução Normativa nº 34/2014.

Além dessa legislação específica do TCE, os vícios da Concorrência relevam a violação de dispositivos da Lei nº 8.666/93 (Licitações e contratos), Lei nº 12.527/2011 (Acesso à Informação) e da Lei nº 11/079/2004 (Parceria Público-Privada).

Em sintonia com a análise dos auditores do Tribunal, o Ministério Público de Contas (MPC) concluiu que seria mais danoso, tanto para o município quanto para as empresas interessadas, a continuidade do certame sem a correção das irregularidades. “Nesse caso, o interesse público seria melhor atendido caso houvesse o sobrestamento do procedimento licitatório para a adoção de medidas saneadoras”, diz o relatório.

Ao acolher o parecer do MPC, a proposta de decisão relator do processo, conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães foi acompanhado por unanimidade por todos os membros do Pleno.

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Agora: Grupo de Combate ao Crime Organizado faz busca na casa de Domingos Dutra

O GAECO – Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado amanheceu na porta de uma das casas do prefeito Domingos Dutra, localizada no Maiobão. Dutra é alvo de várias ações que apuram indícios de irregularidades em sua gestão, algumas delas envolvendo a primeira-dama, Núbia Dutra.

Ainda não se sabe se o prefeito e a primeira-dama foram presos, ou se o objeto das buscas é apenas documentos e computadores.

A operação ainda está em andamento, e logo mais, teremos novas informações.

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