Empresa não possuía capital suficiente para assumir contrato milionário na gestão de Assis Ramos

Prefeito de Imperatriz foi denunciado por  suspeita de praticar atos de improbidade administrativa; crimes de associação criminosa, dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, falsificação de documento público, falsificação de documento particular ou organização criminosa e corrupção.

Alvo de denúncias por parte de vereadores de Imperatriz, o prefeito Assis Ramos foi representado formalmente ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), Superintendência de Prevenção e Combate à Corrupção (SECCOR), Ministério Público Estadual de Imperatriz (MPE) e também ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) por suposta fraude envolvendo contratos na Secretaria de Infraestrutura de Imperatriz.

Alguns dos indícios são de que a empresa J M DE SOUSA EIRELI, antes denominada de CAIRO L. OLIVEIRA EVENTOS LTDA, foi adquirida apenas para assumir o contrato com o município de Imperatriz.

Poucos meses antes do início do processo de contratação, Jefferson Matias de Sousa assumiu a empresa CAIRO L. OLIVEIRA EVENTOS LTDA e fez algumas alterações na Junta Comercial do Estado do Pará, isso apenas para adequar à contratação que viria a ser realizada pela Prefeitura de Imperatriz. Incluiu como atividade secundária a locação de mão de obra, que viria a ser objeto da contratação por dispensa e aumentou o seu capital social no intuito de justificar um contrato de R$ 3.001.510,14 (três milhões, um mil quinhentos e dez reais e quatorze centavos).

Os indícios são que a empresa não tinha condições de atender o contrato, tanto do ponto de vista de experiência, como de suporte financeiro. A empresa, meses antes da contratação, detinha capital baixo e sequer prestava serviço de mão de obra.

Outros indícios de fraude, segundo a denúncia, são sobre os documentos comprobatórios da qualificação econômico-financeira da empresa J M DE SOUSA EIRELI. Foram encontradas irregularidades no Balanço Patrimonial do exercício de 2018 e na Demonstração do Resultado do Exercício de 2018, especialmente diante de erro grosseiro fazendo com que o balanço financeiro não ficasse correto e fechado, pois ATIVO não estaria igual ao PASSIVO.

Também existiriam incoerências no financeiro da empresa no exercício de 2018 (na ordem de R$ 3.000.000,00), conforme apontado pela contabilidade, sendo que nesse ano a empresa ainda detinha capital de apenas R$ 50.000,00.

Com mais essas provas, o prefeito Assis Ramos e demais envolvidos, entre elas o secretário de Obras, Zigomar Costa Avelino Filho, foram denunciados por atos de improbidade administrativa; crimes de associação criminosa, dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, falsificação de documento público, falsificação de documento particular ou organização criminosa e corrupção.

Leia também:  Assis Ramos será investigado pelo GAECO, Seccor e MP por contratações fraudulentas na ordem de R$ 5,9 milhões

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Ministério Público pede a cassação do mandato do prefeito de Cantanhede.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, nesta segunda-feira, 16, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Marco Antonio Rodrigues de Sousa, atual prefeito e ex-secretário municipal de Governo, e Nelio da Paz Muniz Barros Junior, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município. Os motivos foram irregularidades em um processo licitatório realizado em 2012.

O Pregão Presencial n° 019/2012 teve como finalidade contratar empresa para fornecimento de equipamentos hospitalares e foi vencida pela empresa João Batista Viegas Junior – ME (Comercial Canaã). De acordo com a análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, no entanto, o procedimento licitatório teve diversas irregularidades.

Entre os problemas estão a inexistência de pesquisa prévia de preços e publicidade insuficiente, já que não houve comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação e nem do instrumento de contrato na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura. No edital, também não constam os critérios de qualificação técnica exigidos, o que, para o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, caracteriza “facilitação para a contratação de qualquer empresa e um risco para a administração pública”.

Além disso, não foi respeitado o prazo mínimo de oito dias entre a publicação do edital e a abertura das propostas e não há, no processo, comprovante de divulgação do resultado da licitação, designação do pregoeiro e equipe de apoio e nem os pareceres técnicos ou jurídicos relativos ao procedimento licitatório.

“Observa-se que Nelio da Paz Muniz Barros Junior, ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Cantanhede, é quem praticou os atos de abertura e julgamneto das propostas de licitação, bem como a adjudicação. Por sua vez, Marco Antônio Rodrigues de Sousa, ex-secretário Municipal de Governo, procedeu à homologação e a assinatura do contrato”, explica Tiago Rohrr.

Se condenados por improbidade administrativa, Marco Antonio Rodrigues de Sousa e Nelio da Paz Muniz Barros Junior estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

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Prefeito de Serrano do Maranhão é processado por reter salários de três servidores.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo ingressou, no último dia 25 de julho, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Francisco Pereira Tavares, prefeito do município de Santana do Maranhão, termo judiciário da comarca. O gestor estaria retendo os pagamentos de três servidores municipais legalmente afastados para o exercício de mandatos classistas.

Os servidores Francisco Tavares Pereira, Nájila Monteiro Fernandes Suassuna e Francisco José de Lima Costa se afastaram de suas funções em dezembro de 2016 para ocupar cargos no Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Maranhão. O afastamento foi devidamente assinado pela gestora anterior e as portarias publicadas no Diário Oficial do Município.

O afastamento dos trabalhadores está respaldado pela Lei Municipal n° 162/2007, que garante a liberação de até três servidores para o exercício de mandatos sindicais. Mesmo assim, os dirigentes sindicais não recebem seus vencimentos desde janeiro de 2017.

Desde março, diversas tentativas de resolução do problema foram feitas pelo Ministério Público, inclusive com a realização de uma reunião de conciliação na qual a Prefeitura se comprometeu a dar um posicionamento sobre a questão em até 10 dias, o que não aconteceu. Outras reuniões foram realizadas e ofícios enviados, mas o problema persiste.

“Constata-se que o prefeito de Santana do Maranhão tem, consciente e voluntariamente, retido as remunerações a que fazem jus os servidores públicos municipais afastados formalmente para ocuparem mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão”, observa o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Francisco Pereira Tavares por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos

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