Cândido Mendes: MP pede afastamento do prefeito Mazinho Leite

Devido a irregularidades constatadas em licitação e contratos para reforma de escolas municipais, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 31 de agosto, com Ação por ato de improbidade contra o prefeito José Ribamar Leite de Araújo, mais conhecido como Mazinho Leite, a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio. As ilegalidades constatadas na licitação e nos contratos envolveram o valor de R$ 1.427.787,82.

Como medida cautelar, o MPMA solicitou à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos, no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público, em caso de condenação.

Também foi solicitado o afastamento de José Ribamar Leite de Araújo do cargo de prefeito de Cândido Mendes, pelo prazo de 180 dias ou outro que a Justiça decidir. Em caso de descumprimento foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Foi requerida ainda a condenação dos citados à devolução aos cofres públicos do valor referente ao prejuízo causado ao erário municipal pela fraude aos procedimentos licitatórios, cujo valor deve ser corrigido e acrescido dos juros legais, além de multa, conforme preconiza a Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Caso a Justiça entenda aplicável, o MPMA requereu a aplicação de todas as penalidades dispostas no artigo 12 da Lei 8.429/92. Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

REFORMAS

Devido às más condições dos prédios da rede pública municipal, em reunião com representantes da Prefeitura, realizada no dia 18 de maio de 2017,o MPMA  firmou o Termo de Ajustamento de Conduta Nº 004/2017, no qual o Município se comprometeu a adequar a estrutura física de todas as 54 escolas municipais da zona urbana e rural de Cândido Mendes.

Ao acompanhar o cumprimento do TAC, a Promotoria apurou que, para a realização das reformas acordadas, o Município promoveu licitação na modalidade tomada de preços, na qual a Construtora Akrus LTDA, cujo responsável é Reginaldo Gomes Melonio, foi a vencedora.

A empresa firmou dois contratos com a Prefeitura, o de nº 068/2017, no valor de R$ 658.893,91 e o contrato nº 069/2017, no valor total de R$ 768.893,91. Os documentos foram assinados em abril de 2017, mas publicados somente em julho de 2018 no Diário Oficial do Maranhão.

Ao realizar uma consulta ao Infoseg, o promotor de justiça percebeu também que a Construtora Akrus LTDA apesar de, teoricamente, ter iniciado suas atividades em 2007, e de ter vencido a licitação no valor aproximado de R$ 1,5 milhão, a empresa não possuía em seu quadro nenhum empregado nem qualquer veículo, sendo de pequeno porte. Também não há registro de existir algum bem em nome da empresa.

Além disso, a construtora é registrada com uma atividade principal, mas contém várias outras secundárias. “Dessa forma, resta evidente que esta empresa foi registrada apenas para poder competir em licitações municipais nas infinitas áreas constantes em seu registro de atividades”, afirmou o promotor, na ação.

Ao visitar as obras in loco, foi verificado também, por meio de relatos de operários, que a verdadeira responsável pelas reformas era a advogada Edna Maria Cunha Andrade, encarregada de realizar pagamentos, de vistoriar o local e de dialogar com os trabalhadores.

“Mesmo não sendo detentora de cargo eletivo ou ocupante de função compatível com as prerrogativas que lhe são delegadas, a advogada exercia, na época dos contratos, forte ingerência na administração municipal, interferindo em questões relativas a orçamento, finanças, gestão de pessoas, e contratações de serviços terceirizados, vindo até a representar ativamente os interesses da prefeitura”, explicou Fábio Santos de Oliveira.

Igualmente foi descoberto que Cleberson Sousa de Jesus, servidor comissionado da Prefeitura, era um dos responsáveis pela execução da obra de reforma das escolas, passando-se por representante da Construtora Akros.

Ficou demonstrado que ele também realizava as compras de materiais para as obras, bem como contratava os funcionários. Os pedreiros apontaram Cleberson de Jesus como o responsável por entregar, a mando de Edna Andrade, pagamentos em dinheiro pelos trabalhos executados. Inclusive, na residência de Cleberson, foram localizados inúmeros documentos pertencentes à empresa.

“No caso dos autos, restou evidente que a contratação da Construtora Akrus foi uma manobra do gestor municipal para simular uma aparência de legalidade a uma operação de desvio de recursos públicos, concretizada por meio dos contratos de nº 069/2017 e 068/2017”m disse o promotor de justiça.

O representante do MPMA também ressaltou que a empresa nunca esteve à frente das reformas contratadas, visto que Edna Maria Cunha Andrade, Cleberson e o prefeito eram as pessoas que de fato tratavam de todos os assuntos relacionados à obra, desde a contração dos trabalhadores até a entrega dos materiais. Os empregados nunca tiveram nenhum contato com nenhum representante legal da empresa.

SUPERFATURAMENTO

Também foi atestado que houve superfaturamento das obras, porque, conforme consta nos depoimentos prestados por trabalhadores, o montante total do valor acertado para o pagamento dos pedreiros da reforma das escolas foi de R$ 83mil, e os materiais utilizados teriam custado em torno de R$ 200 mil. “Dessa forma, o prefeito desviou aproximadamente R$ 1,2 milhão, já que efetivamente gastou R$ 280 mil.

Além disso, os materiais utilizados na obra eram comprados diretamente de uma loja de materiais de construção do próprio município, com autorização de Cleberson Jesus, Edna Andrade e o prefeito. E muitas vezes eram trazidos materiais de São Luís, por intermédio da advogada Edna Maria.

“Diante de todo o arcabouço probatório, não restam dúvidas de que José Ribamar Leite de Araújo, em concurso com os demais, cometeu ato de improbidade administrativa, que causou o enriquecimento ilícito dos réus, dano ao erário, e atentou contra os princípios fundamentais da administração pública, principalmente os da impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade, eficiência e transparência”.

ESCOLAS

Nas reformas das escolas, Unidade Escolar Lêda Tajra e Unidade Escolar Iracy Teixeira, do Povoado Cajual, foram encontradas diversas irregularidades que exemplificam a fraude. Para a primeira, por exemplo, foram previstos R$ 55.272,52 para reposição de 874,14 m² de madeira. Apesar de destinar esse valor apenas para a troca das peças, foi constatada, durante uma inspeção, a existência de alguns caibros em deterioração, demonstrando que as madeiras não foram integralmente trocadas.

Além disso, a sala onde deveria estar em funcionamento o refeitório, estava sendo usada como depósito de livros didáticos, acondicionados no chão. Foi relatado, ainda, pela coordenadora do colégio que as crianças costumam comer em pé ou sentadas no chão, porque o refeitório estava sendo utilizado com desvio de finalidade.

Quanto à Escola Iracy Teixeira, cuja obra foi licitada em R$ 467.318,98 em inspeção realizada no final de 2017, alguns trabalhadores relataram desconhecer a construtora Akrus. Eles afirmaram que foram contratados por Edna Maria Cunha Andrade e José Ribamar Leite de Araújo. Disseram, ainda, que os pagamentos eram frequentemente pagos com atraso, razão pela qual abandonaram a obra sem acabar o serviço.

“Como se pode observar dos depoimentos e demais documentos mencionados, a empresa que venceu a licitação, Construtora Akrus, foi utilizada pelo prefeito José Ribamar Leite de Araújo e por sua assessora jurídica Edna Maria Cunha Andrade apenas para intermediar o desvio de recursos das contas públicas do Município de Cândido Mendes”, declarou o promotor de justiça.

Documentos da prefeitura de Cândido Mendes eram guardados em casa alugada em São Luís

Ainda como parte das ações realizadas pela Operação Cabanos, nesta quarta-feira, 19, o Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e a Polícia Civil encontraram documentos da Prefeitura de Cândido Mendes em uma casa alugada na Rua Regina Rocha, Bom Jardim, Turu, em São Luís. Segundo informações, a casa seria frequentada pelo prefeito do município, José Ribamar Leite de Araújo, preso na manhã desta quarta-feira, por um contador e por um advogado.

O mandado de busca e apreensão foi expedido pela juíza Myllene Sandra Cavalcante, da Comarca de Cândido Mendes. No imóvel, localizado em uma rua com um único acesso, foram encontrados vários documentos da Prefeitura de Cândido Mendes, como contratos com empresas para execução de serviços, convênios, processos, bem como carimbos da Prefeitura e de um advogado. A suspeita é que o local seria utilizado para praticar as irregularidades envolvendo empresas contratadas pelo Município.

A Operação Cabanos é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Cândido Mendes em junho de 2018. A Ação tem como alvos, além do Município de Cândido Mendes e do gestor municipal, a assessora jurídica Edna Maria Cunha Andrade, além de cinco empresas e seus responsáveis: JM Sales e Cia Ltda – ME (João Mota Sales), Cristal Serviços e Construções Ltda. – ME (Lindomar Pereira de Sá), Almeida e Lima Ltda – ME (Igor Lima Castelo Branco), Construtora Akrus Ltda – EPP (Reginaldo Gomes Melônio) e J. A. Cruillas Neto (Jaime Anglada Cruillas Neto).

As investigações foram iniciadas pelo Ministério Público do Maranhão desde 2016 e começaram por conta de contratos de fornecimento de materiais de limpeza e expediente. O valor somado nos anos de 2013, 2014 e 2015 chega a R$ 2.097.507,50. No endereço indicado da empresa contratada (Maria Leda de Jesus Souza – ME), no município de Turiaçu, funcionava, na realidade, uma casa lotérica.

As investigações, no entanto, apontaram uma série de irregularidades em outros contratos. Um deles tratava da manutenção da iluminação pública do município, firmado com a empresa Almeida e Lima Ltda. – ME, no valor mensal de R$ 148.320,00. Apesar do valor elevado, inspeção realizada pela Promotoria verificou vias e praças públicas em completa escuridão.

As investigações descobriram que três servidores foram precariamente contratados para realizar a manutenção da rede de iluminação, com materiais fornecidos por Edna Andrade e pelo próprio prefeito Mazinho Leite. Os funcionários sequer conheciam o responsável pela empresa contratada.

ESCOLAS

Em maio de 2017, a Prefeitura de Cândido Mendes firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para a reforma de escolas municipais. Uma delas seria a Unidade Escolar Leda Tajra. Apesar das notas fiscais testarem o pagamento total pela obra, é impossível discriminar os serviços feitos ou mesmo o servidor responsável por atestar os serviços.

Além disso, vistoria realizada pela Promotoria identificou a existência de caibros podres no telhado, apesar de terem sido pagos mais de R$ 55 mil para a reposição de 874,14 m² de madeira. Onde deveria funcionar o refeitório havia livros didáticos no chão, enquanto as crianças faziam o lanche sentadas no chão das salas de aula.

Chama a atenção que os contratos para a reforma desta e de outras escolas têm a assinatura da mãe de Edna Andrade como testemunha.

Já na reforma da Unidade Escolar Iracy Teixeira, no povoado Cajual, licitada em R$ 467.318,98, apurou-se que a Construtora Akrus Ltda, vencedora da licitação, “serve apenas para intermediar o aporte de recursos entre as contas públicas do Município de Cândido Mendes e os requeridos e demais participantes do ‘grupo’”.

Os pedreiros contratados eram pagos pela própria Edna Andrade ou por um representante da Prefeitura, identificado como Cleberson Sousa de Jesus. O total acertado com os pedreiros seria de R$ 82 mil.

AMBULÂNCIA

Em 2017, a empresa J M Sales e Cia Ltda. firmou contrato de R$ 90 mil para locação de uma ambulância para o Município. Na suposta sede da empresa, em Maracaçumé, o executor de mandados do MPMA encontrou o imóvel fechado e, segundo vizinhos, sem movimentação de pessoas.

As investigações mostraram, ainda, que a ambulância que deveria servir ao Povoado Barão de Tromaí ficou parada na residência de Cleberson de Jesus por um longo período, no qual os pagamentos continuaram sendo feitos.

Notificado a prestar informações na Promotoria, o proprietário da empresa, João Mota Sales não compareceu. Procurado em sua residência no dia marcado, ele havia tomado rumo ignorado.

COLETA DE LIXO

A empresa J M Sales e Cia Ltda. também foi contratada para a realização do serviço de coleta de lixo em Cândido Mendes. Os dois contratos assinados somam R$ 745.680,00. No suposto endereço da empresa, no entanto, servidores do Ministério Público atestaram só existir um matagal.

ESTRADAS

A Cristal Serviços e Construtora Ltda. foi contratada, por dispensa de licitação, para a construção e recuperação de estradas vicinais. Apesar de assinado em 23 de junho de 2016, o contrato só foi publicado em 2 de janeiro de 2017, contrariando a determinação da Lei de Licitações (8.666/93) de que a publicação do extrato de contratos deve ser feita em até 25 dias.

O Ministério Público verificou que, pelo menos uma das estradas, que dá acesso ao povoado Tatajuba, não teve obras realizadas. O valor desse contrato era de R$ 424.253.57. Diligências apontaram que a empresa nunca funcionou no local indicado.

VEÍCULOS

O pregão presencial n° 03/2018, para locação de veículos para o gabinete do prefeito e secretarias municipais, no valor de R$ 1.625.480,00, teve como vencedora a empresa J A Cruillas Neto ME. Em consulta realizada pelo Ministério Público, no entanto, constatou-se que a empresa não possuía nenhum veículo em seu nome e que, entre os anos de 2016 e 2018, não tinha adquirido um único produto.

A documentação do processo licitatório – cuja sessão teria sido realizada em 26 de dezembro de 2017, um dia após o feriado de Natal – não consta do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas (Sacop) do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Nos documentos analisados pelo Ministério Público, constatou-se que o atestado de qualificação técnica apresentado foi emitido pela Prefeitura de Joselândia, datado de janeiro de 2016. Ocorre que a empresa não foi contratada para locação de veículos em Joselândia no ano anterior.

NEPOTISMO

As investigações apontaram a existência de vários casos de nepotismo na administração de Cândido Mendes. A assessora jurídica Edna Andrade, por exemplo, tinha na folha de pagamento duas tias, uma irmã e um sobrinho, todos lotados no cargo de “assessor comunitário”. “Pesquisando a legislação municipal, verificou-se inexistir previsão de tal cargo”, observou, na Ação, o promotor de justiça Marcio Antonio Alves de Oliveira.

Verificou-se que o próprio procurador jurídico do município incidia em prática de nepotismo, sendo a sua sogra secretária de Infraestrutura e Obras.

INFLUÊNCIA

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Maranhão chama a atenção para a ingerência na gestão municipal de um grupo capitaneado por Edna Maria Cunha de Andrade, que atuava na administração municipal desde 2013 e só posteriormente assumiu o cargo de assessora jurídica.

Edna de Andrade era, inclusive, a proprietária da empresa E. M. C de Andrade Locadora de Equipamentos Médicos e Laboratoriais, que assinou contrato com o Município em março de 2013, no valor de R$ 943.200,00. Mais uma vez, não foi cumprida a determinação de publicação do contrato, que só aconteceu em dezembro do mesmo ano.

“Salta aos olhos a influência exercida pela sra. Edna Maria Cunha Andrade, que até bem pouco tempo não exercia qualquer cargo na gestão municipal, embora desde o ano de 2013, início do primeiro mandato, desfrute de elevada influência no âmbito da Prefeitura, possuindo posição proeminente na tomada de decisões atinentes à administração do município desde as mais elementares até as mais complexas, como as relativas a orçamento, finanças, gestão de pessoas e contratação de serviços terceirizados”, avalia o promotor Marcio de Oliveira.

Gaeco e Polícia civil cumprem mandados contra gestão de Mazinho Leite em Cândido Mendes

Agentes da Polícia Civil e do GAECO – Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado amanheceram nesta quarta-feira (19), na porta da Prefeitura Municipal de Cândido Mendes.

Segundo as primeiras informações, os investigadores cumpriam mandados de busca e apreensão.

Segundo moradores locais, os agentes também estiveram na residência de Mazinho Leite (PP), prefeito do município.

Logo mais, a Polícia Civil fará um balanço da operação.

Mazinho Leite é acionado por beneficiar parentes na prefeitura de Cândido Mendes.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite), e a assessora jurídica do Município, a advogada Edna Maria Andrade.

Na manifestação, o promotor de justiça Marcio Antonio Alves de Oliveira requer a exoneração, em 10 dias, de sete parentes da assessora jurídica e do prefeito, contratados sem concurso público, configurando a prática de nepotismo.

Além do nepotismo (que é vetado pela Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal), o representante do MPMA questiona, ainda, a contratação de servidores sem concessão de benefícios trabalhistas como férias remuneradas, gratificação natalina e adicional por horas extras.

“No município de Cândido Mendes, foram identificados numerosos casos de nepotismo, uma vez que, por possuir poder irrestrito para a contratação de pessoal, a administração vem privilegiando seus parentes e correligionários, em notório detrimento dos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade”, relata Marcio Antonio Oliveira, na ACP.

NEPOTISMO

A advogada Edna Maria Andrade trabalha na administração municipal desde 2013 como assessora jurídica e mantém cinco parentes (duas irmãs, um sobrinho e duas tias) no cargo de “assessor comunitário”. Entretanto, o cargo não existe na estrutura do Município.

Segundo o promotor de justiça, além de desnecessários, tais cargos oneram a folha, somente por causa do vínculo familiar com a assessora jurídica.

A situação também atinge o prefeito, que também mantém a cunhada no cargo de “assessor comunitário”.

PEDIDOS

Ao final do julgamento, se condenados, o prefeito e a assessora jurídica estarão obrigados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O MPMA também solicita a condenação dos réus ao pagamento conjunto de danos morais de R$ 200 mil. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Estrada fantasma motivam pedido de bloqueio das contas de Mazinho Leite, prefeito de Cândido Mendes.

O desvio de R$ 424,2 mil, pagos pela Prefeitura de Cândido Mendes à empresa Cristal Serviços e Construções Ltda – ME, para construção de uma estrada vicinal entre a sede do município e o povoado Tatajuba, motivou o Ministério Público do Maranhão a requerer, em 20 de junho, a indisponibilidade dos bens, até o limite do valor, e a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos nas irregularidades.

Os pedidos foram feitos em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), formulada pelo promotor Márcio Antônio Alves de Oliveira, com base no Inquérito Civil nº 01/2018.

As solicitações referem-se ao prefeito José Ribamar Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite), ao empresário Lindomar Sá e à empresa responsável pelas obras da estrada.

Orçada em R$ 424.353,57, a obra foi parte de uma dispensa de licitação, no valor de R$ 1.243.335,79, realizada pelo Município para construção e recuperação de estradas vicinais, que teve a empresa como vencedora.

SEM OBRAS

Um vistoria realizada pela Promotoria de Justiça de Cândido Mendes, em 6 de junho, verificou que as obras da estrada não foram executadas. Foi constatado, ainda, que a sede da Cristal Serviços e Construções nunca funcionou no local indicado. Além disso, o empresário Lindomar Sá também não foi localizado pelo MPMA em diversos endereços.

“Causa surpresa que a contratação para uma obra de vultosa quantia em dinheiro tenha ocorrido com dispensa de licitação e mais ainda que a prefeitura não tenha se empenhado em fiscalizar a obra ou cobrar a sua execução, uma vez que o dinheiro já foi pago regularmente sem haver contraprestação por parte da empresa”, destaca o promotor de justiça, na ACP.

O contrato entre o Município de Cândido Mendes e a empresa foi assinado em 23 de junho de 2016, mas foi publicado apenas em 2 de janeiro de 2017. Isto fere o artigo 61 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que determina a publicação dos extratos dos contratos no prazo máximo de 25 dias. Para o Ministério Público, isto reforça as suspeitas de “montagem” de procedimentos licitatórios.

Ainda segundo o órgão, há indícios de que a empresa sirva apenas como instrumento para o desvio de recursos públicos na Prefeitura de Cândido Mendes.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade dos bens e da quebra dos sigilos bancário e fiscal, o MPMA também requer a condenação dos envolvidos às penalidades estabelecidas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

A lista de punições inclui o ressarcimento integral de R$ 424.253,57; a perda de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa de até três vezes o valor do dano.

Outra pena é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

O MPMA também solicita a condenação do prefeito, do empresário e da empresa ao pagamento de danos morais no valor mínimo de R$ 300 mil, que devem ser pagos conjuntamente pelos réus. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.