Magno Amorim volta a ser denunciado por fraude

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim propôs, em 8 de agosto, uma Denúncia contra o ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim; o ex-secretário municipal de Cultura e Turismo Carlos Alexandre Muniz Lopes; o ex-pregoeiro Ricardo Barros Pereira; o ex-assessor jurídico Humberto Henrique Veras Teixeira Filho; e os empresários Jaime Rocha da Costa e Lupércio Alves de Lima.

Todos os envolvidos são suspeitos de integram uma organização criminosa que teria fraudado processos licitatórios para a realização do carnaval de 2016 no município.

De acordo com uma representação formulada por Marcos Antônio Duarte de Sena, apesar da empresa JCR Produções Ltda., de Jaime Rocha da Costa, ter sido a vencedora do Pregão Presencial n° 021/2016 para fornecimento de estrutura de palco, iluminação, camarim, gerador e bandas, o material teria sido efetivamente fornecido pelo denunciante, contratado diretamente pelo prefeito Magno Amorim, por R$ 60 mil.

De acordo com Marcos de Sena, ao se dirigir ao setor de licitação para comprar o edital da concorrência, teria sido informado por Ricardo Pereira que o prazo já estava encerrado e que tudo teria sido acertado para que a empresa de Lupércio de Lima fosse a vencedora.

Lupércio de Lima atuaria na indicação de empresas laranjas para participar de processos licitatórios em diversos municípios maranhenses. Em geral, essas empresas têm sede em cidades que não utilizam notas fiscais eletrônicas.

As investigações do Ministério Público identificaram que, em 4 de fevereiro de 2016, houve uma transferência de R$ 201.936,62 da conta da Prefeitura de Itapecuru-Mirim (recursos do Fundo de Participação dos Municípios) para a de Jaime da Costa. No dia seguinte, o empresário teria transferido R$ 175 mil para a conta de Lupércio de Lima.

Para o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, os fatos confirmam “a linha investigativa de que Jaime funcionava como uma espécie de ‘laranja’ de Lupércio e Magno Amorim, para simular a licitação, bem como para fins de lavagem de capitais”.

A análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou outras irregularidades como a inexistência de comprovantes de publicação do aviso de licitação, do resultado do pregão e do extrato do contrato.

PEDIDOS

Todos os envolvidos foram denunciados por crimes de responsabilidade (pena de reclusão, de dois a doze anos), fraude em processo licitatório (detenção, de dois a quatro anos, e multa), organização criminosa (reclusão, de três a oito anos, e multa) e lavagem de dinheiro (reclusão, de três a dez anos, e multa) em concurso de pessoas e concurso material.

Magno Amorim, Carlos Alexandre Lopes e Ricardo Pereira também foram denunciados por corrupção passiva (pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa) enquanto Jaime da Costa e Lupércio de Lima respondem por corrupção ativa, estando sujeitos à mesma pena.

Também foi pedido o bloqueio de imóveis em nome de Jaime Rocha da Costa e Lupércio Alves de Lima.

Além disso, a Denúncia requer que a Receita Federal e o Banco Central suspendam os CNPJs de seis empresas “tendo em vista que existem comprovações de que são empresas fantasmas e/ou constituídas apenas para fraudar procedimentos licitatórios e subtrair recursos públicos. Estão na lista a R. B Empreendimentos e Serviços – ME, Cimter – Construções Imobiliária e Terraplanagem Ltda, Jaime R. da Costa – ME, JRC Produções, Signandes Empreendimentos Ltda. e Classe A Empreendimentos Comércio e Serviços Ltda.

GAECO apreende documentos apurar fraude de R$ 1,4 milhão na gestão Magno Amorim

Irregularidades foram cometidas na gestão do ex-prefeito Magno Amorim

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, com apoio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e da Polícia Civil do Estado do Maranhão, realizaram na manhã desta segunda-feira, 29, uma operação conjunta para cumprir doze mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos documentos, computadores, telefones celulares.

A ação aconteceu simultaneamente nas cidades de Itapecuru-Mirim, Matões do Norte, Pirapemas, Bacabal e São Luís. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, em atendimento ao pedido do Ministério Público.

O Procedimento Investigatório Criminal apurou que o Município de Itapecuru-Mirim realizou procedimentos licitatórios irregulares para a contratação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, iluminação de palco, gerador e contratação de bandas musicais para as festividades do Carnaval do ano de 2016. A licitação teria sido feita para beneficiar a empresa Jaime R. da Costa – ME. As ilegalidades foram cometidas na gestão do ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim.

Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que atua na 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, “foram encontradas diversas irregularidades. O que se observa é um esquema bem montado, objetivando a prática de crimes relacionados a fraudes em processos licitatórios, desvio e apropriação de verbas públicas”.

IRREGULARIDADES

As investigações apuraram que o Pregão Presencial nº 021/2016, realizado pelo município de Itapecuru-Mirim foi conduzido em desacordo com o que regem o Decreto Federal nº 3.555/00, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/93.

Foram identificadas a inexistência de comprovantes de publicação do aviso de licitação, do comprovante de publicação do resultado do pregão e dos comprovantes de publicação do extrato do contrato, evidenciando o direcionamento do processo licitatório para que a empresa fosse vencedora.

Foi constatado, ainda, que os serviços foram executados pela empresa M. Peixoto de Alencar, embora a empresa Jaime R. da Costa tenha sido contratada pelo Município. O ex-gestor contratou diretamente a empresa M. Peixoto de Alencar pelo valor de R$ 60 mil. Mas o valor do contrato licitado era de R$ 1.408.300,00.

Ex-prefeito Magno Amorim é denunciadas por fraude em licitação e formação de organização criminosa em contratos de quase R$ 27 milhões

As investigações do Ministério Público mostraram a existência de uma organização criminosa, chefiada por Magno Amorim, com o objetivo de fraudar processos licitatórios e desviar recursos públicos. Os contratos totalizaram quase R$ 27 milhões. O MP denunciou o ex-prefeito mais 29 pessoas.

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou na Justiça, com seis Denúncias contra envolvidos em fraudes em licitações realizadas pelo Município no período de 2013 a 2016. As Denúncias são divididas entre os núcleos político, administrativo, jurídico e empresarial.

Do núcleo político, foram denunciados o ex-prefeito Magno Amorim; o ex-secretário municipal de Cultura, José Luís Maranhão Chaves Júnior; Flávia Cristina Carvalho Beserra Costa, ex-secretária municipal de Saúde; Wilma Lucina Correa Cabral Amorim, secretária de Assistência Social de Itapecuru-Mirim na época dos fatos; Wilson Aires, ex-secretário de Infraestrutura; Elisângela Maria Marinho Pereira, então secretária municipal de Educação; e Miriam de Jesus Siqueira Amorim, ex-secretária municipal de Finanças.

As investigações do Ministério Público mostraram a existência de uma organização criminosa, chefiada por Magno Amorim, com o objetivo de fraudar processos licitatórios e desviar recursos públicos. Os contratos totalizaram quase R$ 27 milhões.

O ex-prefeito nomeou secretários e membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) indicados por Fabiano de Carvalho Bezerra, empresário também denunciado, além de ter assinado contratos e ter sido beneficiado pelos recursos desviados. Já os ex-secretários praticaram atos nos procedimentos licitatórios sem autorização legal, assinando contratos e peças dos processos fraudulentos e inserindo documentos nesses processos como se fossem verdadeiros.

Todos os integrantes do núcleo políticos foram denunciados por crime de responsabilidade (pena de reclusão, de dois a 12 anos, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública) e pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”), cuja pena prevista é de detenção, de dois a quatro anos, além de multa.

Todos também foram denunciados por “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”, crime previsto na lei n° 12.850/13, que estabelece pena de reclusão, de três a oito anos e multa; além de dos crimes terem sido praticados em concurso de pessoas (art. 29 do Código Penal) e concurso material (art. 69 da mesma lei).

Magno Amorim e José Luís Chaves Júnior também foram denunciados por corrupção passiva, cuja pena prevista é de reclusão de dois a 12 anos, mais multa.

Os demais envolvidos respondem, ainda, por falsidade ideológica, com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa.

JURÍDICO

A segunda Denúncia alcança o ex-procurador do Município de Itapecuru-Mirim, Euclides Figueiredo Correa Cabral, e o assessor jurídico da CPL à época dos fatos, Paulo Humberto Freire Castelo Branco.

O promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques explica que os denunciados, apesar do conhecimento e formação jurídica, permitiram as fraudes nos processos licitatórios “com os pareceres jurídicos pela aprovação das minutas de edital e contrato e na fase final de homologação e adjudicação, inserindo informações falsas nos referidos pareceres”.

Os dois foram denunciados por crime de responsabilidade, pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações, pelo crime previsto no artigo 2° da lei n° 12.850/13 e por falsidade ideológica, além de os crimes terem sido praticados em concurso de pessoas e material.

ADMINISTRATIVO

A terceira Denúncia teve como alvos o pregoeiro Francisco Diony Soares da Silva e os integrantes da Comissão Permanente de Licitação, Vanessa Nascimento Sardinha, Raimundo Nonato Cruz Soares, Karlliane dos Santos Vidinha e Vagner da Assunção Neres.

Francisco Diony da Silva era o principal encarregado de montar, falsificar documentos, inserir dados em documentos e fraudar os processos licitatórios, tendo o consentimento dos demais integrantes da CPL, que assinavam as atas e demais despachos nos processos licitatórios fraudulentos.

O então pregoeiro, ouvido pelo Ministério Público, chegou a confessar que recebeu dinheiro de empresas além de permitir a participação em licitações de empresas ligadas a familiares dos ex-secretários de Cultura e de Saúde de Itapecuru-Mirim. Francisco Diony Silva afirmou, ainda, que foi afastado das funções em razão das ações por improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público.

Nesse caso, todos os envolvidos também foram denunciados por crime de responsabilidade, pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações, pelo crime previsto no artigo 2° da lei n° 12.850/13 e por falsidade ideológica, além de dos crimes terem sido praticados em concurso material. Quanto ao concurso de pessoas, somente Vagner da Assunção não foi denunciado neste grupo.

Francisco Diony Soares da Silva também foi denunciado por falsificação de documento público (reclusão, de dois a seis anos, e multa), falsificação de documento particular (reclusão, de um a cinco anos, e multa) e corrupção passiva.

EMPRESARIAL

O núcleo empresarial da organização criminosa foi alvo de duas Denúncias. Na primeira figuram José Allan Ferreira Barros (responsável pela empresa Caripi e Serviços Ltda.), Jorlan Ferreira Barros (responsável legal pela empresa Sabá Serviços Ltda.), Darllan Ferreira Barros (responsável legal pela Sabá Serviços Ltda. e, com identidade falsa, responsável pela empresa Slz Construções e Serviços Ltda.), Ibrain Hayckel Ferreira Barros (com identidade falsificada, sócio da Slz Construções e Serviços Ltda.), José Rivelino Siqueira (contador das três empresas) e José Sousa Barros Filho, engenheiro da Prefeitura de Itapecuru-Mirim à época dos fatos.

Na segunda Denúncia figuram Daniel Ovídio Amaral (sócio da empresa DM Comércio Varejista de Produtos Alimentícios Ltda.), Fabiano de Carvalho Bezerra (sócio das empresas FCB Produções e Eventos Ltda. e Escutec Pesquisas de Mercado e de Opinião Pública), Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira (sócio da A.J.F. Junior Batista Vieira – ME, Escutec e FCB Produções), José Luiz Maranhão Chaves (sócio da empresa JL Maranhão Cia Ltda.) e Magyla Costa Chaves (sócia-administradora da JL Maranhão Cia Ltda.).

A terceira Denúncia é contra Francisco Ferbini Dourado Gomes (sócio da FZ Construções e Serviços Eireli), Leandro Gomes Batista (sócio responsável pela empresa Boa Esperança Empreendimentos e Serviços Eireli – ME), Joaquim Viana de Arruda Neto (sócio responsável pela empresa JL Contabilidade e Serviços Ltda.), Jorge Henrique de Figueiredo Fernandes (sócio responsável pela JH de F Fernandes – ME) e Marco Antônio Magalhães Lopes (sócio da Engenew Empreendimentos e Construções Ltda.).

Entre os crimes denunciados também estão crime de responsabilidade, fraude a licitação, organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e particulares, entre outros.

Ex-prefeito Magno Amorim, irmãos e cunhado são condenados à devolver R$ 251 mil reais aos cofres de Itapecuru-Mirim

Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, em 10 de setembro de 2015, levou a Justiça a condenar o ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim por improbidade administrativa. Também foram condenados Marília Teresa Siqueira Amorim, Milton Silva Amorim Filho, Mágella Isabel Siqueira Amorim, Mylenna Cíntia Siqueira Amorim e Wanderson Sousa Martins.

Na Ação, o promotor de justiça Benedito Coroba afirmava que o ex-gestor agiu de forma ilegal ao nomear, em 2013, seus parentes para cargos na administração municipal. Marília Amorim, sua irmã, assumiu o cargo de assessora na Secretaria Municipal de Governo, assim como Milton Amorim, seu irmão. Na mesma pasta foi lotada uma terceira irmã, Mylenna Amorim.

Mágella Amorim, também irmã do ex-prefeito, foi lotada na Secretaria Municipal de Apoio às Comunidades. Também foi nomeado irregularmente o cunhado de Magno Amorim, Wanderson Sousa Martins.

A 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim condenou Magno Amorim a devolver R$ 108 mil aos cofres municipais, além de pagar multa no mesmo valor. O ex-prefeito foi condenado, ainda, à suspensão dos direitos políticos por seis anos, além de estar proibido de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

Os demais envolvidos, beneficiados pelo nepotismo, também foram condenados por improbidade administrativa. Marília Teresa Siqueira Amorim, Milton Silva Amorim Filho, Mágella Isabel Siqueira Amorim, Mylenna Cíntia Siqueira Amorim e Wanderson Sousa Martins deverão ressarcir os valores recebidos irregularmente ao erário, totalizando R$ 143 mil. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

Ex-prefeito Magno Amorim é acionado por irregularidade na construção da Ponte sobre o rio Itapecuruzinho

Apenas três anos depois, a ponte simplesmente desmoronou. O Ministério Público quer agora, que o ex-prefeito tenha os direitos políticos suspensos por até oito anos, e devolva mais de R$ 150 mil reais ao cofres municipais.

Júnior Marreca, que coleciona ações na justiça, e seu aliado, ex-prefeito Magno, que segue o mesmo rumo.

Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada no dia 8, o Ministério Público do Maranhão requereu a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, de 2013 a 2016.

Também estão sendo acionados Francisco Diony Soares da Silva (ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação), a empresa Sabá Serviços Ltda-ME e seu sócio-administrador Jorlan Ferreira Barros, Darlan de Souza Barros (à época sócio da Sabá Serviços Ltda-ME e responsável pela assinatura do contrato objeto do certame).

A Ação Civil resultou de um inquérito civil, instaurado em 2017, pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, para apurar eventuais irregularidades em processo licitatório para construção de uma ponte sobre o rio Itapecuruzinho em 2013, no valor de R$ 148.437,24.

A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público pelo atual prefeito de Itapecuru-Mirim, Miguel Lauand. Por meio de fotografias anexas ao processo, foi revelado que, menos de três anos depois de ser entregue à comunidade, a obra desmoronou.

Autora da ação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, Flávia Valéria Nava Silva, afirmou que, em análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram identificadas diversas irregularidades na licitação.

Entre as irregularidades identificadas destacam-se: não há comprovação da existência de recursos orçamentários; não há documento comprobatório da aprovação do projeto básico pela autoridade competente; ausência de documentos referentes a estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, entre outros exigidos pela legislação; inexistência de pesquisa de preços/parâmetros para elaboração do orçamento base de licitação; fortes indícios de que a empresa vencedora não dispunha de qualificação técnica mínima para a execução do objeto da licitação.

DIRECIONAMENTO

Quanto ao requisito de qualificação técnica da empresa vencedora (a Sabá Serviços Ltda-ME), foi verificado, que, no seu objeto contratual, são citadas como atividades constantes: transporte escolar, construções, reformas de casas, prédios, montagem e instalação de sistema e equipamento de iluminação. “Não encontram guarida com o objeto do contrato assinado, qual seja, a construção de pontes, que exige qualificação técnica especializada e experiência”, observa a análise da Assessoria Técnica.

Além disso, na investigação do Ministério Público, foi constatado que a empresa foi constituída somente seis meses antes da data da licitação, o que, segundo a promotora de justiça Flávia Nava, apresenta “fortes indícios de direcionamento do procedimento.

PEDIDOS

Além do pedido de indisponibilidade de bens dos acionados, a fim de garantir o ressarcimento dos prejuízos ao erário, também foram requeridas, entre outras penalidades a perda do cargo público que estiver exercendo no momento da condenação; a suspensão dos direitos políticos, por oito anos; ressarcimento ao Município de Itapecuru-Mirim, solidariamente no valor de R$ 148.437,24, correspondente a 100% do dano causado ao patrimônio público, mais as atualizações monetárias e acréscimos legais incidentes ao caso; e a proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa.

Itapecuru Mirim: Justiça mantém bloqueio de mais de R$ 6 milhões do ex-prefeito Magno Amorim

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que deferiu liminar, determinando a indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de Itapecuru Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, no montante de R$ 6.316.406,56. A quantia corresponde ao dobro do valor repassado pela empresa Vale, relativo a nove contratos de doação com encargos, para execução de obras de construção de escolas, unidades de saúde, pavimentação asfáltica, além de aquisição de ambulâncias, patrulhas mecanizadas e tratores.

A liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em ação civil pública, na qual o órgão alegou prática de ato de improbidade administrativa, após receber vasta documentação da Câmara Municipal, contendo “denúncia” de “gravíssimas irregularidades” na gestão de recursos públicos de R$ 3.158.203,28, repassados aos cofres públicos pela Vale.

A decisão interlocutória de primeira instância, deferindo a liminar, determinou o bloqueio do dobro do valor repassado, oficiando instituições financeiras, cartórios de registros de imóveis e Detran/MA.

O ex-prefeito recorreu ao TJMA sustentando, em síntese, a inexistência de elementos necessários à indisponibilidade dos bens, considerando ausentes provas que afastem a presunção de inocência. Disse não ter praticado ato irregular que tenha ensejado dano ao erário ou configurado apropriação indevida de verbas públicas.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) entendeu como sem razão o ex-prefeito. Destacou a possibilidade de decretar-se a indisponibilidade dos bens dos que praticaram atos de improbidade, tema já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator não observou eventual prejuízo em razão do aguardo da decisão do mérito do processo, mesmo que plausível a alegação do ex-gestor, pois a decisão de primeira instância verificou que há fortes indícios de que o então prefeito praticou atos de improbidade administrativa.

Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão do juízo de origem e negando provimento ao recurso ajuizado pelo ex-prefeito.

Ex-prefeito de Itapecuru Mirim vira alvo de ação por Improbidade Administrativa.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira, 29, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itapecuru-Mirim (2013-2016), Magno Rogério Siqueira Amorim, e os ex-secretários de Educação do município, Elisângela Maria Marinho Pereira e Pedro Lopes Everton.

A ação se baseou no Inquérito Civil nº 11/2015, que apurou várias irregularidades na oferta de merenda escolar das escolas municipais. Foram identificados entre os itens das refeições oferecidas aos alunos alimentos inadequados para a saúde nutricional das crianças, como salsicha congelada e linguiça tipo calabresa.

A promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, respondendo pela 3ª Promotoria, especializada na defesa da educação, determinou a realização de inspeções in loco, quando foram constatadas as irregularidades.

Diante dos problemas identificados, o Ministério Público requisitou à Secretaria Municipal de Educação a retirada da linguiça calabresa do cardápio, item proibido na merenda escolar. “Mesmo com reiterados ofícios expedidos ao então secretário de educação, Pedro Lopes Everton, para que demonstrasse a substituição do referido item proibido, não se obteve resposta”, informou a promotora.

Para a representante do Ministério Público, o ex-prefeito e os ex-secretários municipais praticaram ato de improbidade administrativa, pois, “dolosamente, agiram com consciência e vontade próprias, no fornecimento de merenda escolar contendo alimentos inadequados à saúde nutricional das crianças, atentando ainda contra princípios da administração pública”.

PENALIDADES

Como punição aos gestores acionados, foram requeridas as seguintes penalidades, com base na Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa: perda do cargo público que estiver exercendo no momento da condenação; suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu quando do exercício do cargo à época dos fatos.