Prefeito de fato, Luís da Amovelar ameaça professores em Coroatá.

Ficha-suja, o ex-prefeito usou o filho, para voltar a prefeitura de Coroatá

Diante da crise na rede municipal de educação, com a falta de planejamento da prefeitura de Coroatá, onde a justiça decidiu pela exoneração dos professores contratados irregularmente, o pai do Luis Filho, prefeito da cidade, foi quem participou da audiência com o promotor Denis Lima e o SINPROEM para resolverem a falta de professores. Segundo denunciou a deputada Andrea Murad, o município está sendo administrado pelo pai Luis da Amovelar e a reunião foi em clima de confusão e ameaças.

“Quem manda é o pai dele, inclusive numa reunião com o promotor, quem comandava era o pai do prefeito, cidadão inelegível, condenado pela Justiça a devolver milhões aos cofres da Prefeitura. E é ele quem comanda as reuniões. Esse cidadão ontem gritava, dando murros na mesa, completamente descontrolado, e dizendo que ia acabar com as pessoas que estavam ali reclamando, tudo na frente do promotor, que ficou até sem reação, porque é uma situação inusitada. Inclusive foi feito até boletim de ocorrência pelo Reginaldo, pela Júlia, professores.  E ele dizendo “vou acabar com vocês”. Ou seja, o Luís da Amovelar, na frente do promotor, ainda ameaçou professores do sindicato durante a reunião, que registraram queixa. Eu sinceramente acho que o Luís da Amovelar Filho não é quem administra o município. O filho que, de fato, é o prefeito, na verdade estuda em São Luís e deixa o pai mandando em Coroatá”, discursou Andrea.

A deputada Andrea Murad destacou o papel preponderante da Justiça e do Ministério Público para a solução do impasse e evitar que a população saia prejudicada com as irresponsabilidades praticadas pelo prefeito de Coroatá.

“E eles ainda culpam a justiça. Acha que a justiça está errada. Quando, na verdade, o prefeito não teve e não tem competência. E agora os alunos estão prejudicados e, claro, que é papel do Ministério Público ir em cima, cobrar providências. Claro que a Justiça tem o dever de julgar como prevê a lei e garantir que o certo seja feito, a contratação de professores por meio de seletivo ou concurso público. O prefeito ou o pai do prefeito não pode simplesmente fazer o que bem entender por causa de favores políticos e o povo sendo prejudicado”, concluiu Andrea.

Contratações irregulares podem resultar em afastamento do prefeito Luís Filho, em Coroatá

O promotor de justiça Denys Lima Rego, atualmente respondendo pelas 1ª e 2ª Promotorias de Coroatá, ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor do Prefeito de Coroatá, Luis Filho (PT), por estar realizando contratações de professores de forma irregular. Na ACP, o promotor pede ainda que todos os contratos temporários sejam anulados sob pena do prefeito ser afastado do cargo.

O Ministério Público tomou essa decisão após receber denúncias de várias contratações sem a realização de Processo Seletivo para a rede municipal de ensino, obrigatório tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei Municipal 02/2017 de autoria do próprio Poder Executivo em Coroatá. Há denúncias de que diversos cargos estão sendo trocados por favores políticos, além de graves acusações de abuso moral e sexual para obtenção da vaga de emprego. Um dos casos foi denunciado pela deputada estadual Andrea Murad.

“Chamei a atenção das autoridades e do Ministério Público na última sexta-feira, quando denunciei o assédio sexual e moral sofrido pela professora Iolanda, justamente porque não teve o seletivo e condicionaram a contratação dela a um almoço sugestivo. A educadora denunciou o caso ao Ministério Público, registrou queixa na Delegacia de Coroatá, foi humilhada, desmoralizada, e agora o MP tomou essa importante decisão para que a Prefeitura cumpra com a lei, realize os seletivos como deve ser. E continuarei acompanhando de perto o inquérito criminal do caso de abuso contra a professora, os acusados não podem sair impunes”, destacou Andrea Murad.

A Ação Civil Pública exige ainda que o prefeito de Coroatá realize no prazo de 10 dias o seletivo com critérios objetivos para provimento de cargo de professor temporário e em 120 dias a realização de concurso público.