Ex-prefeita ostentação é condenada a devolver quase R$ 1 milhão de reais aos cofres públicos.

A ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, junto com Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio Carlos Mendes e a empresa Petlas Construções e Serviços LTDA foram condenados por ato de improbidade administrativa.

Todos foram acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, na qual foram verificadas várias irregularidades.

O procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Os envolvidos foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.

Também constam como penalidades a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, assim como de receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

IRREGULARIDADES

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, os envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição. O certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.

Além disso, o objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Outra irregularidade se refere à transferência pelo Município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. da Silva e Cia LTDA, que está sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão de Lidiane Leite da Silva.

ENVOLVIDOS

Segundo a ACP, Humberto Dantas era quem indicava os participantes da Comissão de Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele era companheiro da então prefeita Lidiane Leite.

Já Lidiane Leite tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.

Raimundo Antonio Carlos Mendes era proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.

Condenada a 20 anos de prisão, ex-prefeita Ostentação volta a atuar politicamente em Bom Jardim.

A ex-prefeita ostentação Lidiane Leite (PRB), condenada a 20 anos de prisão por fraudar a compra de 265 urnas funerárias, voltou a atuar politicamente em Bom Jardim. Cumprindo prisão domiciliar, Lidiane recebeu em sua casa, no último dia 22, o deputado estadual Fábio Macêdo (PDT), e declarou apoio ao parlamentar.

A aliança de Fábio com a ex-prefeita aconteceu em virtude da dobradinha que deve acontecer com o marido de Lidiane, o vereador de Lago da Pedra Julyfran Catingueiro (PDT), que deverá disputar uma vaga como deputado federal.

No encontro, Lidiane também anunciou que deverá apoiar Maura Jorge ao Governo. Proibida de sair de casa, Lidiane deverá fazer campanha para Fábio Macedo e Maura Jorge de uma forma diferente.

 

MP pede bloqueio de mais de R$ 5 milhões em bens da ex-Prefeita Ostentação e mais oito réus.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim pediu, em 4 de agosto, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), a indisponibilidade dos bens, até o limite no valor atualizado de R$ 5,69 milhões, de nove réus, incluindo a ex-prefeita Lidiane Leite e o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha).

O objetivo é garantir o ressarcimento dos prejuízos causados por ilegalidades verificadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e pela auditoria interna do Município, nos pregões presenciais de nºs 037/2013 e 01/2015, realizados nos anos de 2013 e 2015 para aquisição de merenda escolar.

Figuram na lista de réus, ainda, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo; as empresas Lindoracy Bezerra Costa – ME e J da S Araújo Comércio – ME; o ex-pregoeiro municipal Marcos Fae Ferreira França e o fazendeiro José Raimundo dos Santos.

“Beto Rocha montou um grande esquema para fraudar licitações, utilizando-se do cargo e da anuência de Lidiane Leite para desviar recursos. Com os valores, ele adquiria grande quantidade de gado, que era revendida a empresas regulares. Após isso, ele fazia a ‘lavagem’ do dinheiro obtido com recursos ilícitos”, explica o autor da ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

IRREGULARIDADES
A candidatura de Lidiane Leite à Prefeitura de Bom Jardim foi lançada por Beto Rocha, marido dela à época. No início do mandato, a ex-prefeita nomeou o marido para o cargo de secretário de Articulação Política e Rocha passou a agir como prefeito.

O MPMA apurou que foi criada uma Comissão Permanente de Licitação (CPL), que durou somente cinco meses porque os componentes não aceitaram desrespeitar a legislação.

Em junho de 2013, a comissão foi destituída e foram nomeados novos integrantes. Uma das integrantes foi obrigada por Marco Fae França, a assinar documentos com datas retroativas, incluindo aqueles referentes ao pregão presencial nº 037/2013.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013
No pregão presencial nº 037/2013, foram verificadas irregularidades como ausência de documentos, falta de comprovação de aptidão técnica da empresa e a inexistência de pesquisa prévia de preços.

O pregão resultou no contrato, no valor de R$ 670.476,40, firmado em abril de 2013, com a empresa Lindoracy Bezerra Costa – ME. Porém, a data dos outros documentos referentes ao procedimento licitatório é de outubro de 2013.

A proprietária da empresa é esposa do fazendeiro José Raimundo dos Santos, tio de Humberto Dantas, o que deveria motivar a desclassificação da Lindoracy Bezerra Costa – ME do pregão.

Apesar do contrato, a falta de merenda nas escolas nos povoados de Bom Jardim perdurou do ano de 2013 até junho de 2014.

Após o pregão presencial nº 037/2013, outro pregão foi realizado, resultando na assinatura de um contrato de R$ 1.094.662,80 com a empresa J da S Araújo Comércio – ME, que recebeu R$ 700.901,67 dos cofres municipais.

“A merenda escolar não foi fornecida nos anos de 2013 e 2015 e, mesmo assim, Beto Rocha e Lidiane Leite transferiram recursos financeiros do Município para as empresas Lindoracy Bezerra Costa – ME e J da S Araújo Comércio – ME”, esclarece o representante do MPMA.

PEDIDOS
Além da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público pede a condenação dos réus por improbidade administrativa. As punições incluem a perda de eventuais funções públicas, o ressarcimento integral do dano (R$ 1,43 milhões) e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

Outras penas são o pagamento de multa civil até o dobro do dano (R$ 2,86 milhões) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O MPMA pede, ainda, a condenação da ex-prefeita ao pagamento de multa de R$ 1,4 milhões, o que corresponde a cem vezes o valor de sua remuneração à época.