Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Lagoa do Mato

Atendendo a pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Passagem Franca, a Justiça determinou, em 1° de agosto, o bloqueio e indisponibilidade dos bens de Aluízio Coelho Duarte, ex-prefeito de Lagoa do Mato (termo judiciário da comarca). A decisão é da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva. A Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Maranhão refere-se a irregularidades encontradas na prestação de contas do Município relativa ao exercício financeiro de 2009.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas do município de Lagoa do Mato em 2009 por conta de uma série de problemas como o não encaminhamento de processos licitatórios e de dispensa de licitação, contratação de advogado sem prévia licitação ou inexigibilidade (o valor pago foi superior a R$ 94 mil), prestação de contas incompleta e não recolhimento de contribuições previdenciárias.

O TCE-MA condenou Aluízio Duarte ao pagamento de R$ 1.587.900,00 por conta da não contabilização de transferência de recursos de convênios. O gestor informou a transferência de R$ 1.275.771,00. O valor apurado pela corte de contas, no entanto foi de R$ 2.863.671,00, uma diferença de quase R$ 1,6 milhão.

Além da indisponibilidade dos bens do ex-gestor, a ACP proposta pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, em outubro de 2017, requer a condenação de Aluízio Coelho Duarte por improbidade administrativa. As penalidades previstas são o ressarcimento do dano ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dado e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Professora que pagava “amiga” para substitui-la em sala de aula é acionada pelo MP

A pratica é comum tanto na capital quanto no interior do Maranhão, e vem sendo vigiada pelo Ministério Público, que não tem medido esforços para punir professores que cometem ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de uma professora concursada da rede municipal de Lagoa do Mato, que não comparece às escolas nas quais foi lotada e colocou outra pessoa para exercer suas funções.

A manifestação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, é baseada no Inquérito Civil nº 10/2016-PJPF. O município de Lagoa do Mato é termo judiciário de Passagem Franca.

SUBSTITUIÇÃO

Professora do ensino fundamental, Diomícia Guimarães foi aprovada em concurso público para a rede municipal de Educação e nomeada em março de 2005. A partir de abril de 2016, ela colocou uma pessoa não habilitada para trabalhar em seu lugar, pagando-a R$ 958 mensais.

Em setembro de 2016, o MPMA fez inspeção nas escolas municipais Centro do Ensino  Porto do Saber e Alexandre Costa, nas quais Diomícia é lotada, e constatou que ela não comparece ao local de trabalho, apesar de receber remuneração.

A diretora da escola Alexandre Costa informou que a professora foi lotada na unidade escolar em março de 2016. Apesar de a inspeção ter sido realizada em horário regular de aulas, a professora não estava no local e a lista de frequência também não continha o nome dela.

Segundo o MPMA, a servidora lucrou sem trabalhar, causou prejuízo ao patrimônio público e afrontou os princípios básicos da Administração Pública. Ela prejudicou, ainda, o ensino público, ao colocar uma pessoa que não era habilitada para lecionar.

PEDIDOS

O Ministério Público requer que Diomícia Guimarães seja condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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Ex-prefeito de Lagoa do Mato é acionado por omitir R$ 1,5 milhão em prestação de contas

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta segunda-feira, 2, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), em desfavor do ex-prefeito de Lagoa do Mato, Aluízio Coelho Duarte, em virtude de irregularidades nas contas municipais do exercício financeiro de 2009.

A manifestação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, é baseada na Notícia de Fato nº 21-2016-PJPF e no Acórdão PL-TCE/MA nº 789/2013. Lagoa do Mato é termo judiciário da comarca.

CONTAS INCOMPLETAS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou a realização de despesas de R$ 8.116.802,94, mas o ex-prefeito não anexou os processos e/ou dispensas de licitação à prestação de contas.

Além disso, o TCE condenou o ex-gestor ao pagamento de R$ 1,57 milhões, por omissão de receita. O Município recebeu transferências de convênios no valor de R$ 2,83 milhões, mas foram informados somente R$ 1,26 milhões.

Entre as despesas realizadas estava a contratação, por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 94,8 mil, de um escritório de advocacia para prestar serviços de assessoria jurídica.

Segundo o MPMA, a contratação de profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com o Município deveria ter ocorrido somente por meio de processo licitatório. Além disso, para que houvesse inexigibilidade de licitação seria necessária a abertura de procedimento administrativo para avaliar esta possibilidade.

“Não bastasse tais ilegalidades, o ex-prefeito prestou as contas do exercício financeiro de 2009 de forma incompleta, o que dificulta ou até mesmo impossibilita a correta atuação dos órgãos de controle”, enfatiza o promotor de justiça.

PEDIDOS

O MPMA pede a condenação do ex-prefeito Aluízio Duarte por improbidade administrativa, o que implica penalidades como a perda de eventuais funções públicas; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As punições incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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