MP recomenda anulação de licitação no valor de R$ 3,6 milhões em São João Batista

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou ao prefeito de São João Batista, João Dominici; à procuradora-geral do Município, Ghirlayne Vitoriano, e a pregoeira Talyta Santos, Recomendação requerendo a anulação imediata do Pregão Presencial nº 18/2019, no valor de R$ R$ 3.618.120,00, realizado em abril deste ano pela prefeitura para contratação de servidores terceirizados para o Município.

O documento foi formulado promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

ENTENDA O CASO

Em 2017, no primeiro dia do exercício do mandato, o prefeito João Cândido Dominici exonerou todos os funcionários contratados e encaminhou um projeto de lei para contratação de mais de agentes de portaria, auxiliares administrativos e funcionários de serviços gerais.

A lei foi aprovada, mas um questionamento judicial do MPMA levou o Tribunal de Justiça a declarar a inconstitucionalidade desta, em função da ausência de requisitos para a contratação de funcionários de maneira temporária.

Mesmo assim, a prefeitura realizou o pregão, resultando na assinatura de novo contrato, no valor de R$ 2.245.097,76, com a empresa Gerenciar Limpeza e Apoio Administrativo Ltda-EPP. Com o fim da vigência do contrato, a prefeitura iniciou um novo procedimento licitatório com o mesmo objeto.

INVESTIGAÇÕES

A Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou ofício solicitando a cópia integral do procedimento licitatório. Em resposta, a pregoeira oficial do Município, Talyta Santos, limitou-se a enviar cópias do edital e do termo de referência.

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou ilegalidades como a inexistência de estudo técnico sobre a quantidade de servidores a serem contratados e a falta de estabelecimento de valores mensais referentes aos funcionários, que, segundo o pregão, seriam pagos por hora de trabalho.

SUPERFATURAMENTO

Na visão do MPMA, para contratar tais cargos, a unidade de medida não pode ser “por hora de trabalho”, mas sim, “por empregado”. Ainda para o MPMA, o valor cobrado pela empresa vencedora por funcionário (R$ 2.800) indica superfaturamento, dados os cargos a serem contratados.

Em São João Batista, os prestadores de serviços da prefeitura costumam receber menos de um salário mínimo, não recebem férias, 13º salário e, às vezes, passam meses sem receber suas remunerações.

“Permitir a contratação de empresa com indícios de irregularidades somente perpetuará esse descaso com a população além de trazer sérios prejuízos financeiros aos cofres públicos municipais, prejudicando ainda mais os serviços públicos”, esclarece o promotor Felipe Rotondo.

No documento, o MPMA também solicita o envio, em 10 dias úteis, de toda a documentação referente ao procedimento licitatório.

Caso a Recomendação não seja atendida, o Ministério Público tomará medidas judiciais cabíveis.

MP investiga possíveis crimes eleitorais cometidos à favor de Zé Reinaldo em São João Batista.

O Promotor de Justiça de São João Bastista, Felipe Augusto Rotondo, autorizou, no último dia 21 de junho, investigação para apurar se houve infração eleitoral durante o aniversário de 60 anos do município de São João Batista, nos dias 13 e 14 de junho.

A denúncia foi baseada em postagem do blog do Jailson Mendes, que informou  que o Prefeito João Cândido Dominici (PSDB), junto com seu filho, o Secretário de Articulação Política, Eduardo Henrique Tavares, sobrinho do deputado federal José Reinaldo Tavares (PSDB), distribuíram brindes durante a festividade, o que, pela legislação atual, estaria em período vedado.

De acordo com os documentos extraídos do blog, Eduardo Henrique vestia boné e camisa com a foto do pré-candidato ao senado, José Reinaldo Tavares, seguido da frase “Team Tavares”, o que pode caracterizar campanha antecipada.

O Promotor recomendou ao prefeito e ao filho que se abstenha de praticar novas condutas eleitorais vedadas pela legislação e solicitou ao prefeito João Dominici que apresente, cópias do procedimento licitatório de todos os bens distribuídos durante as festividades.

Com a abertura do procedimento, o Promotor de Justiça agora deverá ouvir o presidente da Câmara, vereador Francisco de Assis; a vereadora Zilmara; a secretária de educação Ana Lúcia Moreno, e a funcionária do CRAS Diana Costa, que estavam presentes e aparecem nas fotos. O deputado federal Zé Reinaldo deve ser intimado por e-mail.

João Dominici é alvo de ação por improbidade e pode perder o cargo de prefeito de São João Batista

Contrariado o que diz a lei, o prefeito resolveu pintar a “cidade inteira” com as cores tucanas.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista ingressou, nesta terça-feira, 27, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito João Cândido Dominici. A ação foi motivada pela pintura de diversos prédios públicos nas cores do partido político do gestor municipal, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.

Em janeiro de 2017, no início do mandato do atual prefeito, o Ministério Público emitiu Recomendação a respeito do tema. Os principais prédios públicos do município estavam sendo pintados com as cores amarelo e azul, do partido PSDB, e amplamente utilizadas na campanha eleitoral de João Dominici.

Apesar de recebida pessoalmente pelo prefeito em 18 de janeiro de 2017, a Recomendação não foi cumprida. Posteriormente, duas requisições foram encaminhadas ao procurador-geral do Município, solicitando os procedimentos licitatórios ou de dispensa de licitação relativos à pintura dos espaços públicos, mas também não foram atendidas.

Uma nova Recomendação foi enviada, orientando que o próprio gestor municipal custeasse os serviços para desfazer as pinturas irregulares nos prédios municipais, mais uma vez não atendida.

Um relatório elaborado pela Promotoria de Justiça de São João Batista apontou que a sede da Prefeitura e as secretarias municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, além da Praça da Matriz e o estádio municipal foram pintados de azul e amarelo. Na mesma situação estavam o Mercado Municipal do Peixe, o Conselho Tutelar e a Unidade Básica de Saúde.

Na área da educação, utilizam as cores que diferem das presentes na bandeira do Município (azul, vermelho e branco) o Centro Integrado Marly Sarney, a Oficina Pedagógica Deputado Gastão Vieira e o Farol do Saber.

Das investigações também consta uma consulta de preços para calcular os prejuízos causados ao erário pela pintura irregular dos espaços públicos. Chegou-se a um orçamento de R$ 47 mil.

“O demandado, ao dar início ao exercício do seu mandato como prefeito do Município de São João Batista, em menos de um mês iniciou uma ‘difusão’ das cores azul e amarela pelo município, consubstanciada na pintura de prédios públicos, escolas, divulgação de material de propaganda institucional, inclusive através do sítio oficial da Prefeitura de São João Batista, dentre outros, em total descompasso com as cores dos símbolos oficiais do Município e do Estado do Maranhão”, observa, na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça condene João Cândido Dominici por danos morais coletivos, indenizando a administração pública em R$ 50 mil. Também foi pedida a indisponibilidade dos bens do gestor municipal até o valor de R$ 141 mil, referente ao valor das obras mais a multa que pode ser aplicada ao prefeito.

Além disso, se condenado por improbidade administrativa, o prefeito de São João Batista estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito, entre outras sanções.