MP aciona Eric Costa por suposta irregularidade em licitação de Caixões.

Devido à constatação de diversas ilegalidades em procedimento licitatório e na contratação de empresa de prestação de serviços funerários a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda propôs, em 8 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, Eric Costa (PCdoB).

Também são alvos João Caetano de Sousa (pregoeiro), Emanuela de Lucena Lemos (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Oilson de Araújo Lima (coordenador de receita e despesa) e Luís Pedro Santos da Silva (empresário), além da empresa L.P.S. Da Silva Funerária-MA.

A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

IRREGULARIDADES

Em 2013, 2014 e 2015, a Prefeitura de Barra do Corda firmou contratos com a empresa L.P.S. Da Silva Funerária-MA para a prestação de serviços fúnebres com o fornecimento de urna mortuária, traslado e serviços complementares, com valores estimados de R$ 75 mil ( Pregão Presencial 060/2013), R$ 50 mil (Pregão Presencial nº 049/2014) e R$ 90 mil (Pregão Presencial 075/2015).

Para apurar as licitações e a contratação da empresa, o MPMA requisitou documentos e informações ao Município. Após o recebimento da documentação, foram apuradas várias irregularidades nas licitações que deram origem aos contratos, entre as quais: ausência de autorização da autoridade competente para a realização da licitação; falta de informação do saldo da dotação orçamentária; ausência de pesquisa de preços de mercado; inexistência da minuta do edital; inexistência de certidão negativa de dívida ativa do domicílio ou sede do licitante, entre outros.

“Observamos que na tramitação dos processos licitatórios, alguns preceitos foram ignorados em desobediência ao princípio da legalidade pelo qual todo ato administrativo deve ser realizado estritamente em acordo com a legislação pertinente”, ressaltou o promotor de justiça, na ação.

PEDIDOS

O MPMA requereu a indisponibilidade de bens dos envolvidos. Pediu também que os requeridos sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o que implica sanções como ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público

Entre as penalidades constam ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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“Acordo político imoral” justifica promotor em ação judicial contra Eric Costa

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na quarta-feira, 22, Ação Civil Pública (ACP) por ato improbidade administrativa e Ação de Nulidade de Ato Administrativo com o objetivo de afastar a professora Silvana Sousa Milhomem dos quadros da rede municipal de educação de Barra do Corda.

Ela foi aprovada, em 2001, em concurso público no cargo de professora de 1ª a 4ª série e foi lotada na zona rural, mas recusou-se a entrar em exercício. Em 4 de maio do mesmo ano, requereu à Secretaria Municipal de Educação sua lotação para a zona urbana e como não obteve êxito no pedido jamais trabalhou.

Em 29 de março de 2017, Silvana Milhomem protocolou novo requerimento, idêntico ao anterior, e, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município, começou a trabalhar. “A professora não entrou em exercício, mas, mesmo assim, quinze anos depois, reclamou uma reintegração esdrúxula e a obteve. Mediante acordo político imoral – infelizmente, não raro no mundo da governança – os réus forjaram essa versão dos fatos para dar base ao estranho provimento. Tudo denota a fraude”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Edilson Santana de Sousa.

Além da professora beneficiada pelo esquema, também foram acionados o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, conhecido como Eric Costa; a ex-secretária municipal de Educação, Janete Abreu Cavalcante; e a procuradora-geral do Município, Elisangela Yuriko Kaneki.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, a medida administrativa se baseou em parecer jurídico sem referência a nenhum documento compilado em processo. Na avaliação do promotor de justiça, isso comprova que os atos de gestão foram praticados com “dolo e dissimulação”, violando legítimos interesses sociais.

“Não convinha fazer qualquer análise jurídica séria, mas tão somente deferir o pedido descabido. Tanto que, numa administração marcada pela ineficiência e lentidão, as datas da instauração e conclusão do processo distam uma da outra de apenas seis dias úteis”, afirmou Edilson Santana.

O MPMA enfatiza que para haver reintegração é necessário um vínculo jurídico, no caso da professora, tal vínculo não foi consolidado. A integração do servidor ao quadro da administração, titularizando um cargo, se dá com a nomeação, posse e exercício. “Silvana Milhomem não entrou em exercício. Assim, a relação jurídica não se consolidou e, por isso, nenhum efeito jurídico subsistiu daquela nomeação e posse”.

Segundo o titular da Promotoria de Justiça, embora a autoridade municipal tenha denominado o ato de reintegração, não pode ser classificado assim. “Trata-se, na verdade, de admissão originária em desacordo com a Constituição e a Lei. Como não entrou em exercício não se integrou ao quadro da Administração Pública; se não se integrou não poderia ser reintegrada, vez que esta pressupõe aquela.”

PEDIDOS

O Ministério Público do Maranhão solicitou ao Poder Judiciário que decrete a indisponibilidade dos bens, saldos em contas-correntes e aplicações financeiras dos demandados; declare a nulidade dos atos, especialmente a “reintegração” da demandada, sem ressarcimento dos valores recebidos por ela a título de remuneração; condená-los a pagar indenização por dano moral difuso, sugerido em 150 vezes o valor do salário-mínimo, a ser destinada ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos.

Ao final do processo, que seja reconhecida a responsabilidade dos demandados, condenando-os à perda das funções públicas; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor das remunerações recebidas pelos requeridos.

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