Flávio Dino e Zito Rolim devem eleger quatro prefeitos nas principais cidades da Região dos Cocais

O prestígio do governador Flávio Dino (PCdoB) e do deputado estadual Zito Rolim (PDT), deve resultar em pelo menos quatro vitórias no pleito de outubro, em municípios da região dos Cocais.

Quem esteve no recente evento de entrega de mais uma Escola Digna, que aconteceu no município de Coroatá, notou a força da dupla e como o grupo segue unidos na região leste do Maranhão.

Resultado dessa união, Zito e Dino devem ser peças fundamentais para garantir a vitória de pelo menos quatro pré-candidatos que estavam presentes no evento.

Trata-se do atual prefeito de Coroatá, Luís da Movelar Filho (PT), que tentará a reeleição; do empresário João dos Plásticos (PCdoB), que deve disputar a prefeitura de Timbiras; do médico Dr. Júnior (PP), pré-candidato da oposição em Peritoró que mais tem conquistado apoio, além do atual prefeito de Codó, Francisco Nagib (PDT), que tentará a reeleição.

Aliás, caso o grupo liderado por Flávio Dino e Zito saia vitorioso em outubro nas quatro principais cidades da região, Nagib será o grande vitorioso, já que terá à seu favor, dois ex-integrantes de sua equipe de governo, e quem sabe, deva ousar voos maiores, mas isso é pauta para outra postagem..

Prefeito de São Luiz Gonzaga é alvo de ação por emprestar retroescavadeira pra construção de Posto de Gasolina

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 20 de setembro, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, e do empresário Dominique Vieira, por ato de improbidade administrativa. Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini.

Constam nos autos do processo que o prefeito cedeu um bem público a um particular. No caso, uma retroescavadeira, oriunda do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi doada pelo gestor para uso particular do empresário Dominique Vieira, com a finalidade de escavação de um terreno de propriedade dele na cidade, onde está sendo construído um posto de combustível.

O ato ilegal de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) foi confirmado pelo próprio prefeito durante entrevista a uma rádio local.

A Lei nº 8.429/92 define como improbidade administrativa, ações que importam em enriquecimento ilícito; atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Para o Ministério Público, Francisco Pedreira praticou ato de improbidade, uma vez que, cedeu o bem público a particular. Do outro lado, ao se beneficiar da máquina retroescavadeira, o empresário praticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.

A ACP pede a condenação de Francisco Pedreira Martins Júnior e do empresário Dominique Vieira, nas sanções previstas na Lei de Improbidade.

REPRESENTAÇÃO

Em decorrência da cessão de bem público a particular constituir também crime, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini deu entrada em uma representação junto à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção das medidas criminais cabíveis, haja vista, prática de crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67.