MP aciona prefeita Conceição por manter todas as escolas do município na ilegalidade.

A falta de regularização das escolas da rede pública municipal de educação de São Vicente Férrer motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 13 de junho, Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra a prefeita Conceição de Maria Pereira Castro (PP). O secretário municipal de Educação, Fábio Roberto Santos Teixeira, e o presidente do Conselho Municipal de Educação, Edvaldo Ascensão Pereira, também são alvo da ação.

Os gestores foram acionados por não adotarem as medidas para legalizar as unidades escolares, apesar das várias cobranças do MPMA. A omissão do Poder Executivo de São Vicente Férrer e do Conselho Municipal de Educação atentou contra os princípios da Administração Pública.

“Nenhuma escola do município de São Vicente Férrer é legalizada, de modo que não podem emitir certificado de conclusão do ensino fundamental, prejudicando toda a classe estudantil, por irresponsabilidade dos gestores municipais”, relatou a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

A Promotoria de Justiça iniciou as tratativas com o Poder Público desde a gestão passada, que também manteve-se inerte, resultado em ação de improbidade contra os ex-gestores.

Na atual gestão, o Ministério Público tenta, desde fevereiro do ano passado, uma solução para o problema. Foram expedidos ofícios e realizadas reuniões com a prefeita, o secretário de Educação e os membros do Conselho Municipal de Educação, resultando na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 2 de outubro de 2017.

Pelo acordo, o Município de São Vicente Férrer se comprometeu a resolver o problema no máximo em seis meses, prazo expirado em março deste ano. Houve uma prorrogação por mais 60 dias e, mesmo assim, nenhuma medida foi adotada. “Fica evidente que os demandados negligenciaram no dever de agir e com tal omissão causaram danos a vários jovens que estão impedidos de receberem seus diplomas ante a irregularidade na documentação das escolas da rede municipal de ensino”, afirmou a titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer.

Darub explicou que o dolo dos demandados pode ser verificado pelas condutas protelatórias, pois informavam que procederiam à legalização das escolas, sem de fato realizá-las. “Tinham total condição de proceder à legalização, entretanto, agiram negligentemente, omitiram-se, passados mais de oito meses de assinatura do TAC”.

SANÇÕES

A Promotoria de Justiça pediu ao Poder Judiciário a condenação dos requeridos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

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“Essa escola já foi completamente reformada.” Destaca prefeita de São Vicente Férrer.

A prefeita fez questão de enviar fotos que comprovam que não há o que se reformar na referida Escola

A prefeita do município de São Vicente Férrer, Conceição (PP), entrou em contato com o blog Maramais, e disse estranhar a matéria da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Maranhão, que afirma que o município terá que reformar a Escola João M. Figueiredo, localizado no povoado Santa Rosa I, zona rural do município.

De acordo com Conceição, não somente essa escola, como outras, foram completamente reformadas em sua gestão, todas, de acordo com cronograma elaborado pela Secretaria de Educação para não prejudicar o ano letivo.

“Me estranha essa matéria, pois a referida escola não somente foi totalmente reformada, como beneficia dezenas de alunos.” Destacou a prefeita.

Conceição explicou que sua gestão tem priorizado a educação, e outra prioridade em seu governo é a merenda escolar, que garante aos alunos mais rendimento nas escolas.

“A escola foi reformada e as salas receberam novas cadeiras, que melhora a qualidade oferecida para os alunos. Além disso, em nossa gestão é dada total atenção para o material didático e para a merenda escolar, que garante, entre tantos benefícios, melhor rendimento escolar do aluno em nosso município.” Concluiu a prefeita.

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Justiça condena município de São Vicente Férrer a reformar escola.

A Justiça condenou, em outubro de 2017, o Município de São Vicente de Férrer a reformar a escola João Marques Figueiredo, localizada no povoado Santa Rosa I. Foi concedido prazo de 60 dias para o início das obras e de 180 dias para a conclusão.

Apesar de a decisão ter sido proferida no ano passado, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer informou que a prefeita Conceição (PP) ainda não foi notificado pela Justiça.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves. Proferiu a decisão o juiz Bruno Barbosa Pinheiro.

Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso até o limite de R$ 100 mil.

Conforme o pedido da Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer, a reforma deve garantir a qualidade da educação e a salubridade do ambiente, promovendo o reparo das falhas construtivas e das instalações elétricas e hidrossanitárias, além da instalação de equipamentos de segurança.

Desde 2015, o MPMA investiga a situação das escolas da rede municipal de São Vicente Férrer. Sobre a escola João Marques Figueiredo, a promotora de justiça autora da ação alertou que a estrutura do prédio está em situação tão precária, que corre o risco de desabar. “A reforma vai ao encontro do princípio da dignidade humana, permitindo aos alunos e professores ambiente adequado para a construção do saber, tanto no que diz respeito à qualidade da educação quanto à segurança”, completou.

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Matadouro municipal de São Vicente Férrer é interditado

Atendendo pedido liminar do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 26 de fevereiro, a interdição do matadouro do Município de São Vicente Férrer (a 276 km de São Luís). A Ação Civil Pública com a solicitação foi proposta, em 2012, pelo promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues, à época titular da referida comarca. Proferiu a decisão o juiz Francisco Bezerra Simões.

A suspensão do funcionamento deve durar até que seja regularizado o registro do estabelecimento junto ao órgão de inspeção competente (Municipal, Estadual e Federal), bem como o seu licenciamento ambiental, objetivando a adequação do local às condições de higiene e saúde exigidas pelos órgãos competentes.

Em caso de descumprimento, foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, montante a ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor.

Consta nos autos que o matadouro não possui qualquer tipo de licenciamento ambiental e sanitário. Também não dispõe de local para o descarte das carcaças dos animais abatidos, havendo descarte irregular de resíduos, fator que atrai outros animais e insetos, o que acarreta a contaminação de águas das áreas adjacentes.

Foi constatada, ainda, a existência de rachaduras nas paredes das salas e equipamentos enferrujados, que colocam em risco a saúde dos trabalhadores. O matadouro não dispõe de médico veterinário, inviabilizando o controle sobre a qualidade da carne.

O Ministério Público do Maranhão se baseou principalmente em relatórios de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Na decisão, o juiz Francisco Bezerra Simões afirmou que, desde quando o MP ajuizou a ação, foi oportunizada, por diversas vezes, a regularização do matadouro por parte da prefeitura. No entanto, passados seis anos, não foram tomadas as medidas necessárias.

“Restou comprovado que até o momento o matadouro está fora dos parâmetros legais de funcionamento. Não há, portanto, motivos para que continue operando e promovendo riscos à saúde da coletividade”, completou.

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Justiça determina suspensão de contrato entre Prefeitura de São Vicente Férrer e escritório de advocacia

Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer, em 23 de maio de 2017, levou a Justiça a determinar a suspensão do contrato firmado entre o Município e o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados para recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O escritório havia sido contratado por inexigibilidade de licitação, assim como em outros 148 municípios maranhenses. O pagamento seria de 20% do valor recebido pelo Município. Para a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, no entanto, há, pelo menos, três ilegalidades na contratação. A primeira é a não realização de licitação em discordância com as hipóteses previstas em lei, além da celebração de contrato de risco em que não está estabelecido o preço certo da contratação. Por fim, o pagamento seria realizado com recursos que possuem destinação exclusiva para a manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

Além disso, o pagamento das diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96, já são garantidas, pois está em fase de execução uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo. Em 2017, pelo menos 12 municípios maranhenses já tinham previsão de recebimento dos recursos.

Na avaliação da promotora, portanto, “despender com honorários advocatícios 20% dos valores recuperados é conduta antieconômica, que causa enormes prejuízos aos cofres públicos e aos alunos do ensino público”.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) já concedeu liminares em mais de uma centena de representações do Ministério Público de Contas, determinando a suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios, além da obrigação dos municípios de procederem a anulação dos contratos relativos ao recebimento de recursos do Fundef.

Na ação, o Ministério Público ressalta a grave situação da educação em São Vicente Férrer. Somente em 2016, foram interpostas cerca de 30 Ações Civis Públicas nas quais são cobradas melhorias estruturais na rede municipal de educação. Além disso, em maio de 2017, época da proposição da ação, os salários dos profissionais da educação estavam atrasados há mais de um ano.

Na liminar, o juiz Francisco Bezerra Simões, titular da Comarca de São Vicente Férrer, estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da decisão.

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