Prefeito de Buriticupu é condenado por improbidade administrativa

Atendendo requerimento feito pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o prefeito de Buriticupu, José Gomes Rodrigues, por ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades em licitação realizada em 2013. Uma das penalidades é a perda da função pública.

A Ação Civil Pública, que resultou na condenação, foi assinada pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno. Proferiu a sentença o juiz Raphael Leite Guedes.

Também foram condenados o empresário Francisco Zerbini Dourado Gomes e a empresa F. Z. Construções e Serviços Eireli-ME.

O procedimento licitatório teve como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para diversas secretarias municipais.

Na sentença, além da perda do cargo pelo prefeito, os envolvidos foram condenados às outras sanções previstas pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa no valor correspondente a 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e multa para os demais réus de duas vezes o valor do dano ao erário.

Os condenados também poderão ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos; ressarcimento integral do dano ao erário.

De acordo com a investigação do MPMA, o procedimento licitatório foi realizado com várias irregularidades, incluindo ausência de prova da regularidade da empresa com a Fazenda Estadual, inexistência da certidão negativa de dívida ativa da contratada e do atestado de capacidade técnica, além da ausência de CNPJ, endereço e telefone, que abrandaram os critérios de qualificação técnica e econômica, facilitando a contratação da empresa.

Pelo contrato, a empresa F. Z. Construções e Serviços Eireli-ME recebeu da Prefeitura de Buriticupu o montante de R$ 99.518,89.

Primo, ex-prefeito de Buriticupu é condenado por improbidade administrativa.

O juiz Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu, condenou o ex-prefeito do Município, Antônio Marcos de Oliveira, por violação à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Nº 8.429/92. O ex-prefeito foi acionado na Justiça pelo Ministério Público estadual, em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, por irregularidades narradas em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Depois de analisar o pedido ministerial, o juiz decidiu aplicar ao ex-prefeito as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e ressarcimento integral do dano ao erário público, em valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença.

Na análise dos documentos presentes nos autos, o juiz verificou que o réu praticou inúmeras ilegalidades, dentre as quais foram comprovadas ausência de arrecadação de IPTU; ausência de documentos de prestação de contas; repasse de verbas à Câmara municipal acima do limite constitucional de 8% – apurado 8,96%; ausência de comprovação de valores contabilizados como saldo financeiro, dentre outras irregularidades devidamente descritas na denúncia e comprovadas pelo TCE/MA.

DANOS – Ficaram comprovados no processo os danos materiais causados pelo ex-gestor, tendo em vista que ele, além de não ter empregado a verba pública, destinou-a para uso pessoal. “O que faz com que este juízo conclua, sem sobra de dúvidas, pelo desvio de verba pública destinada ao ente público para uso unicamente pessoal, ocasionando prejuízo evidente ao erário público e violação do artigo 10 e 11 da lei de improbidade administrativa”, ressaltou o magistrado na sentença.

No que diz respeito à pena de ressarcimento integral do dano, o juiz explicou que, para sua aplicação, é necessária a efetiva comprovação de dano ao patrimônio público. Mas o MPE não apresentou o valor atualizado dos danos causados, razão pela qual esse valor deve ser efetivado no momento da liquidação da sentença.

Na sentença, o juiz assegurou que o artigo 70 da Constituição Federal se refere ao dever do administrador público de prestar contas dos valores por ele geridos a fim de satisfazer as necessidades coletivas e empregar a verba conforme determinação legal ou contratual, razão pela qual o não atendimento do dispositivo constitucional fere frontalmente os princípios constantes da Carta Magna.

A perda da função pública deixou de ser aplicada porque o réu não ocupa mais a chefia do Poder Executivo municipal. Já a suspensão dos direitos políticos só acontecerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

LIA – A Lei Federal de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) disciplina essa matéria em questão, estabelecendo que configura improbidade administrativa o ato praticado por agente público que cause enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública, previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei nº. 8.429/92.

Júnior do Arroz, mais duas pessoas são assassinadas em Buriticupu.

O empresário Isaque Botelho Marques, conhecido na região do Vale do Pindaré como Júnior do Arroz, foi morto executado no inicio da noite desta quarta-feira, 23, no bairro Terra Bela, que leva o mesmo nome da marca de arroz do empresário.

Segundo testemunhas, Júnior teria sido morto com um tiro na cabeça, na porta da casa de uma sobrinha. Populares afirmam que um homem estava esperando o empresário ao lado de sua caminhonete, e ao avistar Júnior, disparou o tiro certeiro.

O empresário havia declarado apoio a Francisca Primo durante recente reunião com o grupo da deputada.

Os outros dois homicídios aconteceram na zona rural de Buriticupu, no povoado Vila São Raimundo, que fica a 18 km da sede. De acordo com informações do blog Maramais, Silderlan Vieira da Silva de 26 anos e Antônio Paulo Lima da Silva de 29 anos foram assassinados.

A Policia Militar ainda não sabe se existe alguma relação entre os três crimes, mas acredita que Júnior do Arroz pode ser vitima de pistolagem.

Justiça condena ex-vereador que usava carro alugado pela Câmara para fins particulares.

A Justiça  condenou, na última quarta-feira, 2, o ex-presidente da Câmara Municipal  do município de Buriticupu, José Mansueto por improbidade administrativa.

De acordo com a Ação Civil Pública, em 2009, o ex-vereador assinou contrato de locação de um veículo Corolla para uso exclusivo do Legislativo Municipal. Ocorre que, segundo denúncias feitas na Promotoria de Justiça e comprovadas pelo Ministério Público, o automóvel estava sendo utilizado para fins particulares, inclusive para viagens com a família para São Luís a lazer.

O promotor de justiça Gustavo Bueno, à época titular da Comarca de Buriticupu e autor da ação, informou que foi apurado que, além do aluguel mensal de R$ 3.500, o abastecimento do veículo também era feito às custas da Câmara. O prejuízo total causado aos cofres públicos foi de R$ 55.960,00.

Na decisão, o juiz Raphael Leite Guedes condenou José Mansueto de Oliveira ao ressarcimento integral do dano causado ao erário (R$ 55.960,00) e ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano (R$ 111.920,00). O ex-vereador também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e fica impossibilitado de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio-majoritário, pelo mesmo prazo.

Zé Gomes é investigado por possível fraude em licitação de combustível em Buriticupu

O promotor José Orlando Silva Filho, da comarca de Buriticupu, autorizou nesta quinta-feira, 01, abertura de procedimento investigatório para apurar possível fraude no processo licitatório realizado pela prefeitura de Buriticupu, que resultou na contratação do Posto El-Shaday para fornecimento de combustível para a Secretaria de Administração e Planejamento.

O Posto, de propriedade de José Roberto A. Machado, faturou em 2017, uma cifra milionária com fornecimento de combustível para a prefeitura.

Este ano, a empresa já assinou três contratos, que juntos, contabilizam o montante de R$ 931 mil reais.

Segundo o disposto na lei 8429/92, se for confirmado fraude em licitação, o prefeito Zé Gomes (PRB), deverá responder ação de Improbidade Administrativa e Enriquecimento Ilícito na Justiça, e se condenado, poderá perder o cargo e ter seus direitos políticos cassados por até 10 anos.

Ex-prefeito de Buriticupu é condenado pela Justiça Federal

Após ação civil promovida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), Antônio Marcos de Oliveira, ex-prefeito de Buriticupu (MA), foi condenado pela Justiça Federal por omissão na prestação de contas de valores recebidos na qualidade de gestor municipal, nos anos de 2011 e 2012.

Segundo o MPF, o acusado não encaminhou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde) a prestação de contas dos recursos relativos ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) no valor total de R$ 117.166,19. Mesmo após ter sido convocado a se manifestar administrativamente pelo órgão repassador, Antônio Oliveira não cumpriu sua obrigação e deixou de prestar contas dos recursos federais.

De acordo com juiz federal da 3ª Vara, a omissão na prestação de contas é algo grave que caracteriza dolo e a má-fé. “O dever de prestar contas, está relacionado ao princípio da publicidade e tem por finalidade dar a devida cristalinidade ao uso de recursos e de bens públicos por parte do agente público,” enfatizou.

Dessa forma, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de Antônio Marcos de Oliveira pelo prazo de cinco anos e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos. Além disso, o ex-prefeito de Buriticupu foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor da maior remuneração recebida durante seu mandato.