Leandro Sampaio e Dr. Adriano definem rumo da vitória em Barra do Corda

Bastou um convite feito nas redes sociais, meia hora do anuncio oficial, para uma verdadeira multidão mostrar que a união entre Leandro Sampaio e Dr. Adriano deve resultar em grande vitória no município de Barra do Corda.

A força do grupo tomou as ruas e, mesmo contrariando as recomendações das OMS, diga-se de passagem, fato imprevisível, era tanta gente para ouvir o anuncio oficial da união dos dois pré-candidatos, que o assunto rapidamente se espalhou pelo município.

Com a regência do habilidoso prefeito Eric Costa, que deixa a prefeitura no comando de Leandro Sampaio, além de dezenas de lideranças do município, estavam presentes o pré-candidato a prefeito de Itaipava do Grajaú, Júnior do Posto e Inácio Mello, representando o Cidadania23.

Aliás, o acordo em torno dos pré-candidatos que resultou em união, contou com “os dedos” de Inácio, que tem mostrado talento para costurar alianças.

Agora, como prefeito e buscando a reeleição com um grupo unido, Leandro e Dr. Adriano terão como foco manter a paz no município e proibir o retorno do faroeste de outros tempos que o povo da “Barra” não sente nenhuma saudade.

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Rigo Teles é o mais rejeitado pelos eleitores de Barra do Corda, aponta pesquisa

A polêmica pesquisa feita pelo Instituto Inop, revelou um dado importante para a eleição de outubro. Quando perguntado em quem o eleitor não votaria de jeito nenhum, o deputado Rigo Teles é o nome mais citado entre os rejeitados, com 17,51% de reprovação.

Seguido dele, estão os também pré-candidatos 2ºDr Adriano com 11,52%;  Adão Nunes com 10,14%; Raimundo Carvalho com 8,06%; Gil Lopes com 7,60%; Selma Carvalho com 6,68%; Vitalzinho com 5,76%; Jessé Nogueira com 4,15%; Sizenando com 3,00%; Marcos da Unillar com 2,07%; Reinaldo Andrade com 1,61% e Não sabe ou não quiseram responder 21,90%.

Já no quesito intenção de votos, o Instituto conseguiu realizar uma pesquisa cansativa, apresentando mais de dez nomes como pré-candidatos a prefeito, o que acabou se tornando piada no município.

De acordo com dados do TSE, a pesquisa foi registrada sob o número MA-09591/2020 e ocorreu entre os dias 27 de fevereiro e 3 de março, ouvindo 434 eleitores em 15 bairros e 10 povoados. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos. A confiabilidade no levantamento e resultado é de 95%.

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Vitalzinho oficializará pré-campanha a prefeito de Barra do Corda neste sábado

Acontece neste sábado (18), o lançamento oficial da pré-campanha a prefeito de Barra do Corda, do vereador Vitalzinho. O evento será realizado na residência do próprio pré-candidato, a partir das 19hs.

Vitalzinho foi o vereador mais bem votado no pleito de 2016, quando obteve 2.215 votos.

O pré-candidato conta com o apoio do prefeito Eric Costa, que está em seu segundo mandato e não poderá participar do pleito deste ano.

Além do apoio do prefeito, Vitalzinho conta também com a força do deputado estadual Fernando Pessoa (SD), pré-candidato a prefeito de Tuntum.

O evento promete reunir centenas de lideranças locais e mostrar a força de Vitalzinho.

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MP aciona Eric Costa por irregularidade em contrato de mais de R$ 1 milhão

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 16 de maio, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu a indisponibilidade dos bens dos oito envolvidos no procedimento licitatório irregular para construção de quatro quadras poliesportivas, no valor total de R$ 1.090.824,56, no município de Barra do Corda.

Além do prefeito Wellryk Silva, a manifestação ministerial cita como requeridos os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Danuze Freire e Marcos Felipe Araújo, e o coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo. Também são acionados os empresários Manoel Fonseca e João Henrique Fonseca e a empresa vencedora do certame, M.M. da Silva Fonseca & Ltda.

A ação é assinada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

IRREGULARIDADES

A ação é baseada no Inquérito Civil nº 886-201/2019, instaurado após representação de três vereadores sobre as irregularidades no procedimento licitatório para construção das quadras.

Por meio da Portaria nº 037/2016, o prefeito Wellryk Silva delegou ao coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo, a responsabilidade para a assinatura dos contratos resultantes da Concorrência nº 02/2016.

A análise da Assessoria Técnica do MPMA demonstrou irregularidades, incluindo a inserção de um Termo de Compromisso, já usado para justificar uma Concorrência já feita anteriormente.

Entre os documentos analisados pelo Ministério Público, consta um parecer da assessoria jurídica do Município, somente sobre o edital, levando a crer que a avaliação foi feita sobre o documento já pronto.

Também foi verificado que os termos de homologação e adjudicação e o contrato foram assinados pelo coordenador de Receita e Despesa do município, Francisco Lobo, mesmo sem a existência de um decreto municipal delegando-lhe tal responsabilidade. Tal poder foi delegado por meio de portaria, afrontando a legislação.

PUBLICIDADE

Quanto à publicidade da Concorrência, apesar do contrato ter sido assinado em 10 de maio de 2017, o extrato do resumo do contrato somente foi publicado dois meses após, em 12 de julho do mesmo ano. Isto desrespeitou a exigência legal de publicar o resumo do contrato no Diário Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura do documento.

Também não foi respeitado o prazo de 30 dias entre a publicação do aviso e o recebimento das propostas para a concorrência. O documento foi criado em 15 de março de 2016, mas a sessão para receber as propostas foi marcada para 12 de abril de 2016, quando o correto seria 15 de abril de 2016.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA solicita a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que pode levar ao ressarcimento dos danos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Quanto aos agentes públicos, as punições requeridas incluem o pagamento de multa do dobro do valor dos danos ou 100 vezes do valor de suas remunerações.

No caso da empresa e de seus proprietários, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

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Eric Costa é alvo de ação por irregularidade em contrato de mais de R$ 2,4 milhões.

Irregularidades em licitação e em contrato para prestação de serviços gráficos motivaram Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, contra o prefeito Eric Costa (PCdoB). A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Também são alvos da ação Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e pregoeiro), Oilson de Araújo Lima (ordenador de Receita e Despesa), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), João Caetano de Sousa (integrante da comissão), José Arnaldo Leão Neto (integrante da comissão), e Richardson Lima Cruz (empresário), além da empresa R.L.Cruz Gráfica.

O Ministério Público do Maranhão solicitou à Justiça a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

A investigação teve início com uma representação, protocolada por vereadores de Barra do Corda, que apontou lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no contrato firmado entre o Município e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a prestação de serviços gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00

Após solicitação de informações, o Município encaminhou ao MPMA os documentos do procedimento licitatório e do contrato, nos quais foram atestados diversos vícios, depois de análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Entre as irregularidades verificadas, constam ausência de autorização para a realização da licitação emitida pela autoridade competente, falta de saldo da dotação orçamentária, ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de referência, inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em jornal de grande circulação regional e nacional e falta de pesquisa de preços de mercado.

Além disso, não foi apresentada a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial.

PEDIDOS

O Ministério Público requer também a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano ou de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público quando no exercício do cargo.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Eric Costa vira réu por omitir informações em locação de imóvel de vereador.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 10 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Barra do Corda, Eric Costa, devido à omissão de informações sobre o aluguel de um imóvel do vereador Raimundo da Rodoviária, em nome de outra pessoa.

A ACP foi formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, Guaracy Martins Figueiredo, a partir de representação dos vereadores Marinilda Barbalho, Francisco Oliveira, Doracy Silva e Maria das Graças Sousa.

OMISSÃO

Em 30 de setembro de 2015, o MPMA solicitou que o prefeito encaminhasse a cópia do contrato de locação do imóvel, localizado no térreo da casa do vereador Raimundo da Rodoviária. O pedido foi reiterado em 13 de maio de 2016.

“O prefeito, até a presente data, não forneceu cópia dos documentos requisitados, nem forneceu nenhuma explicação quanto ao fato, nem quanto à impossibilidade de cumprimento da requisição”, relata o promotor de justiça, na ação.

Na manifestação ministerial, Guaracy Figueiredo esclarece que a omissão do prefeito afronta o princípio da legalidade da administração pública, já que, no exercício do cargo, o gestor municipal não atendeu à requisição do Ministério Público.

PEDIDOS

O Ministério Público requer a condenação do prefeito Eric Costa por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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MP aciona Eric Costa por suposta irregularidade em licitação de Caixões.

Devido à constatação de diversas ilegalidades em procedimento licitatório e na contratação de empresa de prestação de serviços funerários a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda propôs, em 8 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, Eric Costa (PCdoB).

Também são alvos João Caetano de Sousa (pregoeiro), Emanuela de Lucena Lemos (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Oilson de Araújo Lima (coordenador de receita e despesa) e Luís Pedro Santos da Silva (empresário), além da empresa L.P.S. Da Silva Funerária-MA.

A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

IRREGULARIDADES

Em 2013, 2014 e 2015, a Prefeitura de Barra do Corda firmou contratos com a empresa L.P.S. Da Silva Funerária-MA para a prestação de serviços fúnebres com o fornecimento de urna mortuária, traslado e serviços complementares, com valores estimados de R$ 75 mil ( Pregão Presencial 060/2013), R$ 50 mil (Pregão Presencial nº 049/2014) e R$ 90 mil (Pregão Presencial 075/2015).

Para apurar as licitações e a contratação da empresa, o MPMA requisitou documentos e informações ao Município. Após o recebimento da documentação, foram apuradas várias irregularidades nas licitações que deram origem aos contratos, entre as quais: ausência de autorização da autoridade competente para a realização da licitação; falta de informação do saldo da dotação orçamentária; ausência de pesquisa de preços de mercado; inexistência da minuta do edital; inexistência de certidão negativa de dívida ativa do domicílio ou sede do licitante, entre outros.

“Observamos que na tramitação dos processos licitatórios, alguns preceitos foram ignorados em desobediência ao princípio da legalidade pelo qual todo ato administrativo deve ser realizado estritamente em acordo com a legislação pertinente”, ressaltou o promotor de justiça, na ação.

PEDIDOS

O MPMA requereu a indisponibilidade de bens dos envolvidos. Pediu também que os requeridos sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o que implica sanções como ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público

Entre as penalidades constam ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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“Acordo político imoral” justifica promotor em ação judicial contra Eric Costa

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na quarta-feira, 22, Ação Civil Pública (ACP) por ato improbidade administrativa e Ação de Nulidade de Ato Administrativo com o objetivo de afastar a professora Silvana Sousa Milhomem dos quadros da rede municipal de educação de Barra do Corda.

Ela foi aprovada, em 2001, em concurso público no cargo de professora de 1ª a 4ª série e foi lotada na zona rural, mas recusou-se a entrar em exercício. Em 4 de maio do mesmo ano, requereu à Secretaria Municipal de Educação sua lotação para a zona urbana e como não obteve êxito no pedido jamais trabalhou.

Em 29 de março de 2017, Silvana Milhomem protocolou novo requerimento, idêntico ao anterior, e, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município, começou a trabalhar. “A professora não entrou em exercício, mas, mesmo assim, quinze anos depois, reclamou uma reintegração esdrúxula e a obteve. Mediante acordo político imoral – infelizmente, não raro no mundo da governança – os réus forjaram essa versão dos fatos para dar base ao estranho provimento. Tudo denota a fraude”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Edilson Santana de Sousa.

Além da professora beneficiada pelo esquema, também foram acionados o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, conhecido como Eric Costa; a ex-secretária municipal de Educação, Janete Abreu Cavalcante; e a procuradora-geral do Município, Elisangela Yuriko Kaneki.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, a medida administrativa se baseou em parecer jurídico sem referência a nenhum documento compilado em processo. Na avaliação do promotor de justiça, isso comprova que os atos de gestão foram praticados com “dolo e dissimulação”, violando legítimos interesses sociais.

“Não convinha fazer qualquer análise jurídica séria, mas tão somente deferir o pedido descabido. Tanto que, numa administração marcada pela ineficiência e lentidão, as datas da instauração e conclusão do processo distam uma da outra de apenas seis dias úteis”, afirmou Edilson Santana.

O MPMA enfatiza que para haver reintegração é necessário um vínculo jurídico, no caso da professora, tal vínculo não foi consolidado. A integração do servidor ao quadro da administração, titularizando um cargo, se dá com a nomeação, posse e exercício. “Silvana Milhomem não entrou em exercício. Assim, a relação jurídica não se consolidou e, por isso, nenhum efeito jurídico subsistiu daquela nomeação e posse”.

Segundo o titular da Promotoria de Justiça, embora a autoridade municipal tenha denominado o ato de reintegração, não pode ser classificado assim. “Trata-se, na verdade, de admissão originária em desacordo com a Constituição e a Lei. Como não entrou em exercício não se integrou ao quadro da Administração Pública; se não se integrou não poderia ser reintegrada, vez que esta pressupõe aquela.”

PEDIDOS

O Ministério Público do Maranhão solicitou ao Poder Judiciário que decrete a indisponibilidade dos bens, saldos em contas-correntes e aplicações financeiras dos demandados; declare a nulidade dos atos, especialmente a “reintegração” da demandada, sem ressarcimento dos valores recebidos por ela a título de remuneração; condená-los a pagar indenização por dano moral difuso, sugerido em 150 vezes o valor do salário-mínimo, a ser destinada ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos.

Ao final do processo, que seja reconhecida a responsabilidade dos demandados, condenando-os à perda das funções públicas; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor das remunerações recebidas pelos requeridos.

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Tema lamenta morte de ex-prefeito de Barra do Corda

O prefeito de Tuntum e presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) Cleomar Tema, lamentou, em nota, o falecimento do ex-prefeito da cidade de Barra do Corda. Raimundo Avelar Sampaio, que foi vítima de um infarto fulminante, na manhã da última terça-feira (10).

De acordo com Cleomar Tema, Avelar Sampaio, que foi prefeito de Barra do Corda entre janeiro de 2001 a dezembro de 2004, representou uma grande liderança política não apenas em sua cidade, mas em toda a região Central do Estado.

“O Avelar Sampaio sintetizou aquilo que se pode chamar de um homem de respeito, tanto como empreendedor e como político. Era amigo das horas difíceis, que aliou coragem e sensibilidade. Perdemos um grande companheiro. O Maranhão está de luto”, disse.

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Exclusivo: Acaba de falecer o ex-prefeito de Barra do Corda, Nenzin.

Deputado Estadual Rigo Teles e seu pai, ex-prefeito de Barra do Corda, Nenzin.

O ex-prefeito de Barra do Corda, Nenzin, pai do deputado estadual Rigo Teles não resistiu aos ferimentos e acaba de falecer. A informação foi confirmada pelo blog Maramais, que entrou em contato com familiares do ex-prefeito.

Nenzinho foi vítima de suposta pistolagem, quando saia para fazer caminhada, na manhã desta quinta-feira, (06). Pelo menos dois tiros atingiu o ex-prefeito, um deles, na cabeça.

O ex-prefeito ainda chegou a ser socorrido e levado à UPA da cidade, e logo em seguida, para o Socorrão de Presidente Dutra, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

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