Mindubim terá que pagar R$ 883 mil aos cofres de Arari

O Ministério Público do Maranhão ajuizou pedido de execução de sentença contra o ex-prefeito de Arari José Antonio Nunes Aguiar, conhecido como Mindubim, para que seja devolvido aos cofres públicos do município o valor de R$ 883.944,40. O ex-gestor foi condenado pela prática de improbidade administrativa referente à não prestação de contas e à não demonstração de utilização dos recursos oriundos do Convênio nº 561/2005.

A sentença que o condenou transitou em julgado em 25 de setembro de 2019, portanto não cabe mais recurso. A ação de ressarcimento foi ajuizada, inicialmente, pelo Município de Arari, que não deu seguimento à execução, e o Ministério Público assumiu a titularidade da causa.

No pedido de cumprimento da sentença, a titular da Promotoria de Justiça de Arari, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, requer que o montante a ser devolvido seja destinado ao Fundo Municipal de Saúde e aplicado em medidas de prevenção e combate à pandemia de Covid-19, no município.

Os valores atualizados, segundo os parâmetros estabelecidos na sentença, referem-se ao ressarcimento integral do dano ao erário (R$ 294.648,12) e multa civil (R$ 589.296,28).

Na ação de execução da sentença, o Ministério Público requer a intimação do réu para que efetue o pagamento dos valores devidos, na pessoa do seu advogado. Caso o ex-prefeito não cumpra a determinação no prazo de 15 dias, foi requerido o acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação.

OUTRAS PENALIDADES

Na sentença que condenou o ex-prefeito de Arari, existem outras penalidades, como a perda da função pública, caso ainda a exerça; suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado desta sentença.

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Arari: Leão é condenado por improbidade administrativa.

O juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, da Comarca de Arari (MA), condenou o ex-prefeito da cidade, Leão Santos Neto (foto), em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual e fundamentada em decisão do Tribunal de Contas do estado (TCE-MA).

A sentença fixou as penas de ressarcimento integral do dano (R$ 17.130,43), com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC; perda da função pública – caso a exerça; suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; pagamento de R$ 34.260,86 de multa civil, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

O ex-gestor foi denunciado pelo Ministério Público estadual após terem sido julgadas irregulares, pelo TCE-MA, sua prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e tomada de contas dos Gestores da Administração Direta, referentes ao exercício financeiro de 2007.

De acordo com o Ministério Público, a Corte de Contas detectou irregularidades formais em procedimentos licitatórios realizados no município, para aquisição de combustível e contratação de empresa de serviço médico especializada em radiologia, além do não envio do relatório e do parecer do controle interno sobre a prestação de contas e da ausência de recolhimento do IRRF ao tesouro municipal em pagamentos realizados a credores.

Por essas razões, o MPE pleiteou a concessão de liminar para indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e, no final, sua condenação nas penas da Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa).

Improbidade – O juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPE e condenou o ex-prefeito pela prática dos atos de improbidade previstos na Lei nº 8.429/92.

Ao analisar os documentos contidas no processo, o juiz concluiu que o réu não comprovou o desconto do IRRF, o que constitui irregularidade grave, pois não demonstra o recebimento, pelo Município de Arari, dos recursos da necessária arrecadação. Na aquisição de combustível, como não foi tornada pública a licitação para conhecimento dos interessados, nem divulgado o contrato, ficou notória a omissão dolosa e má-fé em violar o princípio constitucional da publicidade.

O serviço de radiologia contratado por dispensa de licitação, no valor de R$ 45 mil, não poderia ter sido efetivado, além da ausência de inúmeros documentos da Unidade Radiológica Ltda, como estatuto social e alvará de funcionamento, não demonstrando a idoneidade e capacidade da empresa. Nesse caso, no entanto, como não houve prova de que os serviços não foram prestados, não foi constatada lesão ao erário.

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Roberto Rocha viabiliza visita técnica da Codevasf para construção de barragem e adutora em Arari.

A pedido do Senador Roberto Rocha, o presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), Antônio Avelino, enviou uma equipe de técnicos ao município de Arari, com o objetivo de realizar estudos primários para a construção de uma barragem e aduto, que solucionará o problema de abastecimento de água da cidade.

Durante a visita foi realizada uma audiência pública na Câmara Municipal, onde foram apresentados todos os benefícios que a cidade vai ter com a obra, que será custeada com recursos de emenda parlamentar do senador.

A audiência contou com a participação do prefeito de Arari, Djalma Melo; do presidente da Câmara, Evando Piancó; autoridades locais e representantes da sociedade civil.

 “A equipe da Codevasf está hoje aqui para fazer esse estudo de viabilização desse grande projeto, que vai resolver definitivamente o problema da água em nosso município”, Avaliou o prefeito da cidade, Djalma Melo.

A visita dos técnicos da Codevasf é resultado do pleito que os parlamentares ararienses fizeram ao senador, quando uma comitiva esteve em São Luís para formalizar o pedido de construção da adutora e da barragem.

Mesmo cumprindo agenda em Brasília, o senador Roberto Rocha destacou a visita dos técnicos ao município, e garantiu que não medirá esforços para que o problema da água na cidade seja resolvido.

“Providenciamos essa visita com os técnicos da Codevasf para fazer o projeto desta obra para Arari, cidade que tenho muito apreço e consideração. Estou em Brasília, mas a solução do problema da salubridade e abastecimento da água de Arari estava em discussão com a cidade e estamos trabalhando para resolvê-lo”, afirmou o senador Roberto Rocha.

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